O Ministério do Trabalho e Emprego acaba de divulgar um balanço que
posiciona a Bahia em quarta colocação na lista de estados com maior
número de resgates de trabalhadores em situação semelhante à escravidão.
De acordo com o levantamento do MTE, 135 resgates foram feitos no
estado em 2013, atrás apenas de Minas Gerais (446), São Paulo (419) e
Pará (141). Em todo o país, foram 2.063 trabalhadores resgatados em
27.701 ações de fiscalização realizadas ao longo do ano passado.
Os ramos profissionais com maior quantidade de registros são a construção civil (849), a agricultura (342) e a pecuária (276).
Segundo o auditor fiscal e coordenador do Projeto de Fiscalização Rural
e Combate ao Trabalho Escravo da Superintendência Regional do Trabalho e
Emprego da Bahia (SRTE-BA), Joatan Gonçalves, a situação de trabalho
similar à escravidão se verifica quando o trabalhador sofre vigilância
armada, retenção intencional de documentação e trabalha para pagar
dívidas contraídas junto ao empregador.
De acordo com o auditor, o Artigo 149 do Código Penal amplia as
características usadas para identificar o trabalho semelhante à
escravidão. A jornada exaustiva, o trabalho degradante e o tráfico de
pessoas também são considerados pela lei penal.
Fiscalização
Conforme Gonçalves, a falta de equipamento individual, de instalação
sanitária adequada e de água potável também é observada pelos fiscais
durante as diligências. Para ele, a incidência de situações como essas é
crescente na Bahia. "O trabalhador é um refém", classificou.
Já o procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho na Bahia
(MPT-BA), Alberto Balazeiro, considera que o aumento da fiscalização
fornece elementos que colocam o estado na quarta posição do ranking do
ministério. "Não necessariamente teve um aumento no número de casos, mas
sim um aumento da fiscalização (e de notificações)", analisou.
Nestes casos, o MPT atua na esfera cível. Quando há denúncia, um
inquérito civil é aberto para apurar o caso. Se confirmada a
desconfiança, um termo de ajustamento de conduta é feito entre o órgão e
o empregador, que pode ter de pagar indenizações por danos morais à
sociedade ou ao trabalhador afetado.
No ano passado, mais de R$ 8 milhões foram pagos em decorrência de
irregularidades encontradas pelos órgãos fiscalizadores. Já o Ministério
Público Federal (MPF) denuncia os casos à Justiça na esfera criminal. A
punição prevista para quem comete este tipo de crime varia entre um e
três anos de detenção.