quinta-feira, 15 de maio de 2014

Bahia está em 4º lugar no trabalho escravo



  • Cidade ultrapassa o campo em notificações de trabalhadores em situação análoga à escravidão
O Ministério do Trabalho e Emprego acaba de divulgar um balanço que  posiciona a Bahia em quarta colocação na lista de estados com maior número de resgates de trabalhadores em situação semelhante à escravidão.
De acordo com o levantamento do MTE, 135 resgates foram feitos no estado em 2013, atrás apenas de Minas Gerais (446), São Paulo (419) e Pará (141). Em todo o país, foram 2.063 trabalhadores resgatados em 27.701 ações de fiscalização realizadas ao longo do ano passado.
Os ramos profissionais com maior quantidade de registros são a construção civil (849), a agricultura (342) e a pecuária (276).
Segundo o auditor fiscal e coordenador do Projeto de Fiscalização Rural e Combate ao Trabalho Escravo da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego da Bahia (SRTE-BA), Joatan Gonçalves, a situação de trabalho similar à escravidão se verifica quando o trabalhador sofre vigilância armada, retenção intencional de documentação e trabalha para pagar dívidas contraídas junto ao empregador.
De acordo com o auditor, o Artigo 149 do Código Penal amplia as características usadas para identificar o trabalho semelhante à escravidão. A jornada exaustiva, o trabalho degradante e o tráfico de pessoas também são considerados pela lei penal.
Fiscalização
Conforme Gonçalves, a falta de equipamento individual, de instalação sanitária adequada e de água potável também é observada pelos fiscais durante as diligências. Para ele, a incidência de situações como essas é crescente na Bahia. "O trabalhador é um refém", classificou.
Já o procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA), Alberto Balazeiro, considera que o aumento da fiscalização fornece elementos que colocam o estado na quarta posição do ranking do ministério. "Não necessariamente teve um aumento no número de casos, mas sim um aumento da fiscalização (e de notificações)", analisou.
Nestes casos, o MPT atua na esfera cível. Quando há denúncia, um inquérito civil é aberto para apurar o caso. Se confirmada a desconfiança, um termo de ajustamento de conduta é feito entre o órgão e o empregador, que pode ter de pagar indenizações por danos morais à sociedade ou ao trabalhador afetado.
No ano passado, mais de R$ 8 milhões foram pagos em decorrência de irregularidades encontradas pelos órgãos fiscalizadores. Já o Ministério Público Federal (MPF) denuncia os casos à Justiça na esfera criminal. A punição prevista para quem comete este tipo de crime varia entre um e três anos de detenção.