sexta-feira, 25 de outubro de 2013

Jogar lixo na rua poderá gerar multa





  O cidadão que jogar lixo na rua, terá de pagar multa de R$400 à Prefeitura

Por: Anderson Sotero

O projeto de lei nº 230/13, que prevê multa de R$ 400 para quem jogar lixo no chão, foi aprovado na última quarta-feira pela Câmara de Vereadores. Esta é a segunda lei aprovada pela Câmara sobre o mesmo tema.
Datada de 19 de dezembro de 1996, a primeira lei, de nº 5.231 e teor semelhante, foi sancionada na gestão municipal da atual senadora Lídice da Mata, mas nunca foi regulamentada.
A existência desta lei era “um problema” para o vereador Marcell Moraes, autor do novo projeto. Em agosto deste ano, o projeto dele estava na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara e a previsão era de que não fosse dado parecer positivo por conta da lei anterior.
Na tentativa de resolver o impasse, Marcell disse que o texto do novo projeto foi alterado e passou a incluir um artigo para revogar a lei da gestão de Lídice.
Apesar da recente aprovação, para que passe a valer como lei em Salvador, onde três mil toneladas de lixo são coletadas por dia, o projeto precisa ser sancionado pelo prefeito ACM Neto.
De acordo com o texto do projeto, comerciantes, moradores e turistas ficam proibidos de descartar lixo nos logradouros públicos.  Caso a pessoa seja flagrada jogando lixo no chão será, primeiro, advertida.
Em caso de reincidência será encaminhada para as atividades sócio-educativas voltadas para  questões ambientais. Se houver recusa será penalizada com multa de R$ 400.
A partir da terceira vez, será aplicada novamente multa.
O projeto de lei nº 230/13, que prevê multa de R$ 400 para quem jogar lixo no chão, foi aprovado na última quarta-feira pela Câmara de Vereadores. Esta é a segunda lei aprovada pela Câmara sobre o mesmo tema.
Datada de 19 de dezembro de 1996, a primeira lei, de nº 5.231 e teor semelhante, foi sancionada na gestão municipal da atual senadora Lídice da Mata, mas nunca foi regulamentada.
A existência desta lei era “um problema” para o vereador Marcell Moraes, autor do novo projeto. Em agosto deste ano, o projeto dele estava na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara e a previsão era de que não fosse dado parecer positivo por conta da lei anterior.
Na tentativa de resolver o impasse, Marcell disse que o texto do novo projeto foi alterado e passou a incluir um artigo para revogar a lei da gestão de Lídice.
Apesar da recente aprovação, para que passe a valer como lei em Salvador, onde três mil toneladas de lixo são coletadas por dia, o projeto precisa ser sancionado pelo prefeito ACM Neto.
De acordo com o texto do projeto, comerciantes, moradores e turistas ficam proibidos de descartar lixo nos logradouros públicos.  Caso a pessoa seja flagrada jogando lixo no chão será, primeiro, advertida.
Em caso de reincidência será encaminhada para as atividades sócio-educativas voltadas para  questões ambientais. Se houver recusa será penalizada com multa de R$ 400.
A partir da terceira vez, será aplicada novamente multa.
Em análise jurídica
Autor está confiante
Apesar de aguardar posicionamento do prefeito, o vereador Marcell Moraes, autor do projeto, disse que está confiante. “Conversei com o prefeito antes de ser aprovado. Só levei o projeto para a Câmara com o aval dele. Ele me disse que vai sancionar”, destacou Marcell. Por meio de nota, a prefeitura informou que a Procuradoria Geral do Município (PGM) vai fazer “uma análise jurídica do projeto de lei do vereador assim que o texto for encaminhado pela Câmara de Vereadores”. Após a análise, a PGM pretende encaminhar um parecer ao prefeito, a quem cabe sancionar ou vetar a lei dentro de um prazo de 15 dias.