O cidadão que jogar lixo na rua, terá de pagar multa de R$400 à Prefeitura
Por: Anderson Sotero
Datada de 19 de dezembro de 1996, a primeira lei, de nº 5.231 e teor semelhante, foi sancionada na gestão municipal da atual senadora Lídice da Mata, mas nunca foi regulamentada.
A existência desta lei era um problema para o vereador Marcell Moraes, autor do novo projeto. Em agosto deste ano, o projeto dele estava na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara e a previsão era de que não fosse dado parecer positivo por conta da lei anterior.
Na tentativa de resolver o impasse, Marcell disse que o texto do novo projeto foi alterado e passou a incluir um artigo para revogar a lei da gestão de Lídice.
Apesar da recente aprovação, para que passe a valer como lei em Salvador, onde três mil toneladas de lixo são coletadas por dia, o projeto precisa ser sancionado pelo prefeito ACM Neto.
De acordo com o texto do projeto, comerciantes, moradores e turistas ficam proibidos de descartar lixo nos logradouros públicos. Caso a pessoa seja flagrada jogando lixo no chão será, primeiro, advertida.
Em caso de reincidência será encaminhada para as atividades sócio-educativas voltadas para questões ambientais. Se houver recusa será penalizada com multa de R$ 400.
A partir da terceira vez, será aplicada novamente multa.
O
projeto de lei nº 230/13, que prevê multa de R$ 400 para quem jogar
lixo no chão, foi aprovado na última quarta-feira pela Câmara de
Vereadores. Esta é a segunda lei aprovada pela Câmara sobre o mesmo
tema.
Datada
de 19 de dezembro de 1996, a primeira lei, de nº 5.231 e teor
semelhante, foi sancionada na gestão municipal da atual senadora Lídice
da Mata, mas nunca foi regulamentada.
A
existência desta lei era um problema para o vereador Marcell Moraes,
autor do novo projeto. Em agosto deste ano, o projeto dele estava na
Comissão de Constituição e Justiça da Câmara e a previsão era de que não
fosse dado parecer positivo por conta da lei anterior.
Na
tentativa de resolver o impasse, Marcell disse que o texto do novo
projeto foi alterado e passou a incluir um artigo para revogar a lei da
gestão de Lídice.
Apesar
da recente aprovação, para que passe a valer como lei em Salvador, onde
três mil toneladas de lixo são coletadas por dia, o projeto precisa ser
sancionado pelo prefeito ACM Neto.
De
acordo com o texto do projeto, comerciantes, moradores e turistas ficam
proibidos de descartar lixo nos logradouros públicos. Caso a pessoa
seja flagrada jogando lixo no chão será, primeiro, advertida.
Em
caso de reincidência será encaminhada para as atividades
sócio-educativas voltadas para questões ambientais. Se houver recusa
será penalizada com multa de R$ 400.
A partir da terceira vez, será aplicada novamente multa.
O projeto de lei nº 230/13, que prevê multa de R$ 400 para quem jogar
lixo no chão, foi aprovado na última quarta-feira pela Câmara de
Vereadores. Esta é a segunda lei aprovada pela Câmara sobre o mesmo
tema.Datada de 19 de dezembro de 1996, a primeira lei, de nº 5.231 e teor semelhante, foi sancionada na gestão municipal da atual senadora Lídice da Mata, mas nunca foi regulamentada.
A existência desta lei era um problema para o vereador Marcell Moraes, autor do novo projeto. Em agosto deste ano, o projeto dele estava na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara e a previsão era de que não fosse dado parecer positivo por conta da lei anterior.
Na tentativa de resolver o impasse, Marcell disse que o texto do novo projeto foi alterado e passou a incluir um artigo para revogar a lei da gestão de Lídice.
Apesar da recente aprovação, para que passe a valer como lei em Salvador, onde três mil toneladas de lixo são coletadas por dia, o projeto precisa ser sancionado pelo prefeito ACM Neto.
De acordo com o texto do projeto, comerciantes, moradores e turistas ficam proibidos de descartar lixo nos logradouros públicos. Caso a pessoa seja flagrada jogando lixo no chão será, primeiro, advertida.
Em caso de reincidência será encaminhada para as atividades sócio-educativas voltadas para questões ambientais. Se houver recusa será penalizada com multa de R$ 400.
A partir da terceira vez, será aplicada novamente multa.
Em análise jurídica
Autor está confiante
Apesar de aguardar posicionamento do prefeito, o vereador Marcell
Moraes, autor do projeto, disse que está confiante. Conversei com o
prefeito antes de ser aprovado. Só levei o projeto para a Câmara com o
aval dele. Ele me disse que vai sancionar, destacou Marcell. Por meio
de nota, a prefeitura informou que a Procuradoria Geral do Município
(PGM) vai fazer uma análise jurídica do projeto de lei do vereador
assim que o texto for encaminhado pela Câmara de Vereadores. Após a
análise, a PGM pretende encaminhar um parecer ao prefeito, a quem cabe
sancionar ou vetar a lei dentro de um prazo de 15 dias.