A constatação foi feita pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) na sessão de julgamentos realizada nesta quinta-feira (13).
Na
sessão, o ex-prefeito de Conceição do Almeida, Adailton Campos Sobral
(PDT), foi condenado, entre outras coisas, por gastar R$ 450 mil com a
contratação de bandas em 2011. Já o ex-prefeito de Itapé Jackson Luiz
Lima Rezende (PP), foi apenado por pagar contas de restaurantes e
churrascarias para amigos em 2010.
Os dois ainda podem recorrer da decisão, mas o TCM vai encaminhar os relatórios dos casos para o Ministério Público Estadual.
Os
vereadores de Conceição do Almeida Antônio José Rodrigues, Antônio
Carlos Souza Neiva, Cláudio Rodolfo Borges Coni e Julival de Souza Neiva
formularam a denúncia contra Sobral. Os técnicos do TCM constataram que
o gestor cometeu várias irregularidades.
Conforme
o relatório, ele gastou "de forma exagerada o montante de R$ 450 mil
na contratação de bandas musicais, apresentando falhas, a saber: não
comprovação da exclusividade de representação de empresas contratadas
pela Comuna, objetivando a apresentação de bandas e artistas diversos;
indevida utilização da figura da inexigibilidade licitatória, posto que
as bandas em tela não seriam consagradas pela opinião pública; e
pagamentos efetivados ao arrepio das normas legais", escreveu no seu
voto o relator do parecer, conselheiro José Alfredo Rocha.
Sobral não apresentou defesa convincente, foi multado em R$ 5 mil e terá de ressarcir aos cofres públicos o valor desviado.
Funcionários
Já
o caso do ex-prefeito de Itapé foi considerado mais grave. Coube à
presidente da Câmara Municipal local, Luzinete Miranda dos Santos Pinto,
enviar a denúncia do TCM ao constatar as irregularidades do prefeito em
2010.
Entre
as "falhas" listadas pelo conselheiro Paolo Marconi, relator da
matéria, estão: "Contratação de mais de 172 funcionários sem concurso
público, apesar de a Lei nº 0034/2010 ter autorizado apenas 120; e não
recolhimento das contribuições ao INSS das parcelas descontadas dos
salários".
Além
disso, o ex-prefeito alugou de forma irregular veículos pertencentes a
terceiros, por intermédio da empresa Nunes Locadora de Veículos Ltda.,
vencedora da licitação pertinente ao transporte escolar.
Houve
também "desvio de recursos da merenda escolar; abastecimento de
veículos particulares do prefeito por conta do município; aquisição de
pneus para veículos seminovos ou veículos que não estavam funcionando;
concessão de diárias em número exagerado ao prefeito; pagamentos feitos a
diversas empresas sem que os serviços tenham sido realizados", diz o
relatório
Churrascos
O
que chamou mais a atenção do Tribunal de Contas, no entanto, foi o
pagamento de "farras em restaurantes e churrascarias, aos amigos do
gestor, com as contas pagas pela prefeitura". Marconi multou Rezende em
R$ 15 mil e solicitou representação ao Ministério Público.
A
reportagem não conseguiu localizar os gestores acusados para saber se
eles pretendem recorrer das sentenças. (Informações do Jornal A Tarde).