sexta-feira, 26 de abril de 2013

EDITAL N.001/2013 DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO QUADRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPECAETÁ



EDITAL N.001/2013 DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO QUADRO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPECAETÁ
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPECAETÁ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público,
com vistas à contratação, em caráter permanente para os cargos existentes na Prefeitura
Municipal, em conformidade com
o art. 37, inciso II, da Constituição da República
Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988, Decreto Federal nº 3.298/99, Lei
Estadual nº 6.677/94, Leis Municipais nº 248/12, alterada pela Lei Municipal nº 259/13 e
Lei Municipal nº 249/2012, que alterou a Lei Municipal nº 132/2003, e Decreto
286/2013 de
23 de abril de 2013.
I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O presente Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da Fundação de
Administração (Fundação ADM), inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 12. 03.420.448/0001-
52, conforme processo administrativo e contrato e com a supervisão da Comissão da
Seleção Pública instituída pelo Decreto
Nº 286/2013 de
23 de abril de 2013.
2. Para todos os efeitos serão obedecidas às normas do presente Edital, cujo extrato
será publicado no Diário Oficial do Município e a íntegra nos Quadros de Avisos da
Prefeitura Municipal de Ipecaetá e no Site da Fundação ADM.
3. O Concurso Público destina-se ao preenchimento de 337 (trezentos e trinta e sete
vagas existentes na Administração Direta da Prefeitura Municipal de Ipecaetá
distribuídas na forma do Anexo I, observado o nível de escolaridade mínima exigida.
4. As vagas serão preenchidas em ordem rigorosa de classificação, de acordo com a
necessidade e conveniência da Administração, decididas pela Secretaria competente,
e conforme opção única manifestada pelo candidato.
5. A nomeação será, pelo regime jurídico único do Município de Ipecaetá, para jornada de
trabalho especificada no anexo I deste Edital, observado o cargo pretendido pelo
candidato.
6. As atribuições e vencimentos básicos dos cargos estão estabelecidos em legislação
específica, definidos conforme Anexo II.
7. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição na presente
seleção em atendimento ao
art. 37, inciso VIII, da Constituição da República
Federativa do Brasil
ao Decreto Federal nº 3.298/1999 e Lei Estadual nº 6.677/94, com
reserva de vagas.
II. DAS INSCRIÇÕES
8. As inscrições estarão abertas no período de 06 a 15 de maio de 2013 no Centro
Cultural Francisco Fagundes de Oliveira Filho, na Avenida Possidônio de Souza S/N,
centro, Ipecaetá-Bahia no horário: 8:00 às 12:00, 13:00 às 17:00.
9. Não serão aceitas inscrições por Internet.
10. Poderão candidatar-se, todos os cidadãos que preencham os seguintes requisitos:
a)
Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no Artigo 12 da
Constituição
da República Federativa do Brasil;
b) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;
e) Possuir até a data da investidura no cargo, idade mínima de 18 anos.
f) Possuir escolaridade mínima compatível com o cargo, de acordo com exigência do edital;
g) Gozar de boa saúde física e mental para o exercício do cargo;

Quinta-feira, 25 de Abril de 2013 • Edição n° 281
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cadoras AC/Serasa e Secretaria da
Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser
comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico.
Prefeitura Municipal de Ipecaetá
Rua – Vivaldo dos Reis, 02 – Centro – CEP – 44680-000 – Ipecaetá – Bahia
CNPJ – 13.621.735/0001-84 – Telefax - (75) 3685-2113 E- ma
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ecaeta.ba.gov.br
h) Não ter registro de antecedentes criminais;
i) Pagar, a título de ressarcimento de despesas com materiais e serviços, a importância fixada no
edital, de acordo com o cargo escolhido;
j) Possuir registro, e estar quite com no Conselho/ Órgão de Classe no ato da contratação: Assistente
Social, Enfermeiro, Farmacêutico, Médico, Psicólogo, Bioquímico, Fisioterapeuta, Nutricionista,
Odontólogo, Veterinário e os demais cargos a depender de sua categoria profissional, se for o caso;
k) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.
11. Antes de formalizar a sua inscrição, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa
de inscrição correspondente.
CARGO TAXA R$
Cargo com escolaridade Nível Superior 90,00
Cargo com escolaridade de Nível Médio 60,00
Cargo com escolaridade de Nível Fundamental Completo ou
Incompleto
40,00
12. O recolhimento da taxa de inscrição deverá ser efetuado através de deposito bancário
identificado, no Banco Bradesco, agência nº 3689-7, conta corrente nº 2995-5 em
nome da Prefeitura Municipal de Ipecaetá, cujo recibo será a comprovação do
pagamento efetuado.
13.
Os depósitos só poderão ser efetuados em espécie, devendo o candidato efetuá-lo
de maneira identificada.
13.1 Os pagamentos deverão ser realizados nos caixas de atendimento direto do
banco ou através de transferência on-line, não sendo aceitos depósitos nos caixas
de auto- atendimento.
14. Em nenhuma hipótese será devolvida a importância paga a título de ressarcimento
das despesas com materiais e serviços.
15. No ato da inscrição, além da Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada,
será exigido, de todos os candidatos, original
e cópia autenticada
dos seguintes
documentos:
a)
Cédula de Identidade Civil atualizada até 10 anos, sem estar danificada e expedida pela
Secretaria de Segurança Pública, ou Carteira de Identidade Profissional expedida pelo
Órgão de Classe, ou Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei n°
9.503/97), ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Passaporte, ou Carteira de
Identidade expedida pelas Forças Armadas ou auxiliares;
b)
Procuração Pública se for o caso, com registro de cartório para efetivar a inscrição,
acompanhada da cópia da Cédula de Identidade do Candidato e original da Cédula de
Identidade do Procurador;
c)
Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
d)
Carteira de Habilitação, exigida a categoria C ou D.
e)
Comprovante do recolhimento da taxa de inscrição, de acordo com a opção de cargo;
16. Não serão aceitos como documento de identidade, Certidões de Nascimento, Títulos
Eleitorais, Carteira Nacional de Habilitação sem foto, Carteiras Funcionais ou outros
documentos sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis, não
identificável ou danificado.
17. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes da exigência de escolaridade,
no entanto, o candidato que não as satisfaça no ato da nomeação, mesmo que tenha
sido aprovado, será automaticamente eliminado da seleção.
18. O candidato terá sua inscrição formalizada, somente após o preenchimento da ficha
de inscrição e confirmação do pagamento bancário de sua taxa de inscrição.
19. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa concordância,
por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes do
presente Edital.

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20. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de cargos.
21. O candidato que efetivar mais de uma inscrição no concurso
para efeito de
homologação das inscrições, a Comissão de Seleção considerará a mais recente
.
Não sendo possível definir a mais recente, as inscrições serão indeferidas.
22. O candidato que deixar de indicar cargo, ou indicar cargo inexistente e/ou deixar de
anexar os documentos exigidos, terá cancelada a respectiva inscrição.
III. DAS DISPOSIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES
ESPECIAIS
23. Em atendimento ao Decreto Federal nº. 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e a Lei
Estadual n°6.677 de 26 de setembro de 1994, serão reservadas vagas para as
pessoas portadoras de necessidades especiais.
24. Na inexistência de candidatos habilitados, portadores de necessidades especiais, as
vagas reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos, seguindo a ordem de
classificação.
25. Às pessoas portadoras de necessidades especiais, que pretenderem fazer uso das
prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição
Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde
que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo.
Esta compatibilidade será avaliada através do exame médico pré-admissional.
26. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais àquelas que se
enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto 3.298/99.
27. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições
previstas no Decreto 3.298/99, particularmente em seu artigo de nº 40, participarão do
concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao
conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local
de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
27.1 Nos termos estabelecidos pelo Decreto de nº 3.298 de 20 de dezembro de
1999, o candidato portador de necessidades especiais deverá comunicá-las, no
ato de inscrição, especificando-as em formulário próprio e no mesmo momento
entregar:
a) Laudo Médico original, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, que só
terá
validade se emitido até trinta dias (30 dias) antes da data de abertura das inscrições, em papel
timbrado contendo a razão social da instituição emitente, CNPJ, endereço completo, nome do
responsável para contato, telefone e numero do registro do Conselho Regional de Medicina do
profissional que assinou o devido laudo;
b) Acompanhando o Laudo Médico, no caso de deficiente auditivo, o original do exame de
audiometria recente, realizado até 06 (seis) meses anteriores ao ultimo dia das inscrições;
c) Acompanhado o Laudo Médico no caso de deficiente visual, o original do exame de acuidade
visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual recente realizado até 06 (seis) meses
anteriores ao ultimo dia das inscrições;
d) Solicitação de prova especial se for o caso.
27.2. Os candidatos que não atenderem ao disposto no item 27, não terão a prova
preparada seja qual for o motivo alegado.
27.3. Aos deficientes visuais serão oferecidas provas no sistema Braile ou ampliadas,
com tamanho de letra correspondente a corpo 24, de acordo com o caso.
28. O candidato portador de necessidades especiais que, no ato da inscrição, não
declarar essa condição ou não atender ao disposto nas alíneas do item 27, terá seu
pedido para concorrer a vaga de portador de deficiência INDEFERIDO.
29. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para
realização da prova, além do envio da documentação indicada no item 27, deverá
encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa.

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30. Na impossibilidade de atendimento a qualquer solicitação, a Coordenação do
Concurso comunicará ao candidato o indeferimento da sua inscrição, através de aviso
publicado na forma do inciso “IV – Da Divulgação” deste edital.
31. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas,
contendo a primeira, classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores
de necessidades especiais, e a segunda, somente a classificação destes últimos.
32. Após a publicação da lista de classificação, o candidato aprovado como portador de
necessidades especiais será convocado para submeter-se a Perícia Médica, para
comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e de sua compatibilidade
com o exercício das atribuições do cargo.
33. Será eliminado da lista de portadores de necessidades especiais o candidato cuja
deficiência, informada no ato de inscrição, não se constate, devendo o mesmo
constar apenas da lista de classificação geral final.
34. Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para
justificar mudança de função, readaptação ou concessão de aposentadoria.
35. Não caberá recurso da decisão proferida pela Comissão de Perícia Médica do
Município.
IV. DA DIVULGAÇÃO
36. A divulgação oficial de todas as etapas referente do presente Concurso Público,
exceto resposta aos recursos, dar-se-á na forma de Avisos e Extratos de Editais,
através dos seguintes meios:
a) Publicação no Diário Oficial do Município;
b) No mural do Paço Municipal na Rua Vivaldo dos Reis, Nº 02- centro, Ipecaetá- Bahia. Através da
página da Fundação ADM na Internet, www.fundacaoadm.org.br
V. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
37. As inscrições efetuadas de acordo com o disposto no inciso “II” do presente edital
serão homologadas pela Comissão do Concurso Público, significando tal ato que o
candidato está habilitado a participar das demais fases do Concurso.
38. Os pedidos de recurso de inscrição que apresentarem vícios de forma ou que
contrariarem o disposto no inciso “IX” do presente edital será indeferido.
39. A apresentação do recurso fora do prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo
acarretará no cancelamento do pedido de inscrição e na conseqüente eliminação do
candidato do presente concurso.
40. Para os candidatos cuja inscrição for homologada, e para aqueles cujo recurso for
deferido, a Comissão do Concurso Público, publicará Aviso informando a relação das
inscrições homologadas, no mínimo com 03 (três) dias de antecedência à realização
das provas, na forma do inciso “IV” – DA DIVULGAÇÃO, deste edital.
41. Do Aviso constarão as seguintes informações:
a) Nome do candidato;
b) Número de inscrição;
c) Número do documento de identidade;
d) Cargo ao qual concorre;
e) Data, horário e local das provas;
f) Horários de abertura e fechamento dos portões de acesso aos locais de prova
.
42. Caso haja omissão ou inexatidão nas informações indicadas no item anterior (nº41),
publicado no aviso de homologação, o candidato deverá entrar em contato com a
comissão do concurso público, em até 48 horas antes da realização das provas,
através do telefone (71) 3341.2974.
a) O candidato que não entrar em contato com a comissão do concurso público no prazo mencionado,
deverá arcar exclusivamente com as conseqüências advindas de sua omissão

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b) Somente será procedida a alteração de cargo na hipótese em que os dados expressos no aviso de
homologação tenham sido transcritos erroneamente
.
VI. DAS PROVAS
43. O Concurso Público se constituirá de uma prova de conhecimento gerais, específicos,
do Município e de títulos para todos os cargos.
43.1. Os candidatos para os cargos de Professor farão, além da prova de
conhecimentos uma prova de redação.
VI. I DA PROVA ESCRITA
44. A prova de conhecimentos abrangerá sub-provas escritas com questões objetivas, de
acordo com a escolaridade mínima exigida para cada cargo, obedecendo à seguinte
composição:
CARGO
COMPONENTE DA PROVA
Nº DE
QUEST ÕES
Cargos com exigência de Nível
Fundamental Incompleto sem
conhecimento específico: Auxiliar de
Serviços Gerais; Artífice; Coveiro; Gari;
Porteiro e Vigia
Lín
g
ua Portu
g
uesa 10
Matemática 10
C
on
h
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i
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t
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G
era
i
s e
d
o
M
un
i
c
ípi
o
15
TOTAL
35
Cargos com exigência de Nível
Fundamental Completo sem
conhecimento específico: Mecânico e
Merendeira, Auxiliar Administrativo e
Fiscal de Tributos.
Lín
g
ua Portu
g
uesa 10
Matemática 10
Conhecime ntos Gerais e do Munic ípio
15
TOTAL
35
Cargos com exigência de Nível
Fundamental Incompleto completo com
conhecimento específico: Motorista
Lín
g
ua Portu
g
uesa 10
Matemática 10
Conhecimentos Específicos e do Município
15
TOTAL
35
Cargos com exigência de escolaridade
de Nível Médio e/ou Técnico com
conhecimento específico: Agente
Administrativo, Auxiliar de Biblioteca,
Fiscal de Tributos, Técnico Agrícola;
Técnico em Contabilidade; Técnico em
Enfermagem; Técnico em Laboratório;
Controlador de Pessoal.
Lín
g
ua Portu
g
uesa 10
Matemática 10
Conhecimentos Específicos e do Município
15
TOTAL
35

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Cargos com exigência de escolaridade
de Nível Superior com conhecimento
específico: Assistente Social, Bioquímico;
Enfermeiro,Farmacêutico; Fisioterapeuta;
Médico, Nutricionista; Odontólogo
Psicólogo.
Língua Portuguesa 10
Conhecimentos Específicos e do Município
25
TOTAL
35
Cargos com exigência de escolaridade
Nível Médio completo com conhecimento
específico: Auxiliar de Ensino
Reda
ç
ão
Lín
g
ua Portu
g
uesa 10
Conhecimentos Específicos e do Município
25
TOTAL
35
Ca
r
gos com exigência de escolaridade
Nível superior completo com
conhecimento específico: Professor
Nível II
Reda
ç
ão
Lín
g
ua Portu
g
uesa 10
Conhecimentos Específicos e do Município
25
TOTAL
35
45. As questões versarão sobre o conteúdo dos programas descritos no Anexo III deste
Edital, contendo cada uma delas 5 (cinco) alternativas de respostas, sendo apenas
uma correta.
45.1 A cada questão das sub-provas de conhecimento será atribuído o valor unitário
hum (1,0) ponto, totalizando trinta e cinco (35,0) pontos.
45.2 A Redação será atribuída o valor correspondente na escala de zero (0) a dez
(10,0) pontos.
46. A prova de conhecimentos será aplicada no
dia 16 de junho
(domingo) em locais e
horários devidamente comunicados aos candidatos no aviso de homologação das
inscrições conforme estabelecido no inciso “IV – DA DIVULGAÇÃO”.
47. O candidato só terá acesso ao local de prova com a apresentação do documento de
identidade (original) utilizado na inscrição. A não apresentação do referido documento
impossibilitará o candidato de realizar a prova, implicando na sua eliminação do
Conc urso.
48. Em caso de perda ou roubo do documento de identidade referido acima, o candidato
deverá apresentar boletim de ocorrência policial expedido há no máximo 30 (trinta) dias
e outro documento que possua o número da identidade civil e fotografia.
49. Os horários de abertura e fechamento dos portões de acesso aos locais de prova
serão informados no Aviso de Homologação das Inscrições na forma do inciso V deste
edital.
49.1. Será vedado o acesso ao candidato após o fechamento dos portões, não se
levando em conta o motivo do atraso.

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50. O candidato deverá comparecer ao local de prova portando caneta esferográfica azul
ou preta, lápis preto e borracha.
51. Não haverá segunda chamada para nenhuma das provas. A ausência do candidato,
por qualquer motivo, inclusive caso fortuito ou de força maior, importará na sua
eliminação do Concurso.
52. A prova objetiva escrita terá a duração máxima
de 04 (quatro) horas,
só podendo o
candidato retirar-se do local de aplicação da mesma após
1 hora do seu início
.
53. O candidato somente poderá retirar-se do local de provas levando o Caderno de
Questões após o decurso
de 02 (duas) horas
do seu início.
54. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova,
além de solicitar condição especial no prazo de 48 horas antes da realização da prova,
deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável
pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a
prova.
54.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração de
prova.
55. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das
provas.
56. Após resolver as questões objetivas escritas, o candidato deverá marcar suas
respostas, com caneta esferográfica de tinta
azul
ou
preta
, na Folha de Respostas
Óptica, documento oficial para correção:
a) A Folha Óptica deverá ser preenchida conforme instruções específicas contidas na mesma.
b) Os prejuízos advindos das marcações incorretas são de exclusiva responsabilidade do candidato,
não havendo substituição da folha por erro do mesmo.
c) São consideradas marcações incorretas, implicando em não se computar a questão: dupla
marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campos de marcação não preenchidos
integralmente, marcação ultrapassando o campo delimitado e marcação que não seja feita com
caneta esferográfica azul ou preta.
57 Durante a realização da prova, não será permitido ao candidato, sob pena de ser
excluído do Concurso:
a) Comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao concurso, bem como consultar
livros ou apostilas;
b) Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e na companhia do
fiscal;
c) Utilizar-se de calculadoras, agendas eletrônicas, relógios digitais, telefones celulares ou outros
equipamentos similares;
d) Utilizar meios ilícitos para a sua execução;
e) Usar boné, chapéu, óculos escuros e portar armas;
f) Fazer anotação de informações relativas às suas respostas em quaisquer outros locais que não os
permitidos;
h) Recusar-se a entregar o material de provas ao término do tempo destas;
i) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas e/ou Redação;
j) Perturbar, de qualquer modo, a execução dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
58. Na ocorrência de qualquer destas hipóteses, o Coordenador Geral do
Estabelecimento e o Presidente da Comissão Coordenadora Do Concurso Público
serão imediatamente comunicados, cabendo apenas a este último, consumar a
exclusão do candidato infrator.
59. Em hipótese alguma haverá vista ou revisão de prova, em qualquer das formas de
avaliação, nas diferentes etapas do Concurso, seja qual for o motivo alegado.
60. No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar nas
listagens oficiais, a Coordenação do Concurso procederá à inclusão, mediante a
apresentação do comprovante de inscrição e constatação de sua autenticidade.
61. Será automaticamente eliminado do concurso o candidato que:
61.1 Não comparecer ou obtiver nota zero em qualquer uma das sub-provas
constitutivas da prova de conhecimentos.

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61.2. Tenha obtido rendimento igual ou inferior a 30% (trinta por cento) no conjunto
das provas.
VI. II DA PROVA TITULOS
62. A prova de títulos é de caráter classificatório. A não apresentação de títulos não
implicará na desclassificação do candidato, que obterá pontuação zero e terá como
nota final o resultado obtido na Prova de Conhecimentos.
63. Respeitados os empates e observada a reserva para candidatos portadores de
deficiência serão convocados para avaliação de títulos (cargos de nível superior) os
candidatos não eliminados na prova de conhecimentos e habilitados até a
classificação correspondente a 10(dez) vezes o número de vagas existentes
disponíveis por cada cargo.
64. Após 02(dois) dias da data de publicação dos resultados da prova de conhecimentos
os candidatos, conforme o item anterior (63) será convocado através de Edital para
entrega de títulos em fotocopias autenticada e enumerada sequencialmente, não se
aceitando a entrega de forma incompleta.
65. Os títulos deverão ser colocados em envelope devidamente identificado da seguinte
forma: CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPECAETÁ,
EDITAL Nº 001/2013, nome completo do candidato, número de inscrição, número do
documento de identidade, cargo do candidato, quantidade de documentos, e
postados via sedex para o endereço: Av. Professor Magalhães Neto, 1450, Ed.
Millenium Empresarial, sala 108-CEP: 41810-012- Pituba- Salvador- Bahia, ou
entregue na Secretaria de Educação, localizada na Avenida Possidônio de Souza
S/N- Centro Ipecaetá- BA (no mesmo local da realização das inscrições).
66. Somente serão considerados os títulos indicados, desde que devidamente
relacionados ao cargo ao qual o candidato está concorrendo, cujas pontuações,
unitárias e máximas, são as descritas nas tabelas a seguir:
Títulos/Experiências na área
pretendida
Quantidade Máxima
de Títulos
V
alor
Unitário
V
alor
Máximo
Curso de Atualização
Carga horária de 60h a 179h
3 1,0 3,0
Aprovação em concurso público 1 1,0 1,0
Curso de Aperfeiçoamento
Carga horária de 180h a 359h
3 1,0 3,0
Curso de Especialização, em nível
de Pós-Graduação, com carga
horária mínima de 360hs,
concluído.
1 1,0 1,0
Participação em Simpósios,
Conferências, Congressos, Mesas
Redonda/ Científica e congêneres,
como debatedor, Conferencistas,
Palestrante, Mediador (se
referentes ao Cargo objeto da
inscrição)
2 0,5 1,0
Curso de Mestrado 1 1,0 1,0
Curso de Doutorado 1 2,0 2,0
Experiência profissional no Cargo
pretendido, não concomitante com
o aprovado no serviço público
-
1,0
Por ano
4,0
Experiência no Serviço Público -
1,0
Por ano
4,0
TOTA
L
20,0

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Prefeitura Municipal de Ipecaetá
Rua – Vivaldo dos Reis, 02 – Centro – CEP – 44680-000 – Ipecaetá – Bahia
CNPJ – 13.621.735/0001-84 – Telefax - (75) 3685-2113 E- ma
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67. Somente serão aceitos documentos de instituições e/ou órgãos específicos, se
apresentados em papel timbrado e deles constarem todos os dados necessários à
identificação das instituições e dos órgãos e à perfeita avaliação do título, datados e
assinados.
67.1. Documentos emitidos pelo computador deverão estar assinados no original
pelo expedidor.
68. Na avaliação dos títulos apresentados não serão computados os que ultrapassarem o
limite máximo de pontos estabelecidos na Tabela de Avaliação de Títulos.
69. A prova da experiência profissional será feita mediante a apresentação da Carteira de
Trabalho e Previdência Social (CTPS), de Contrato de Trabalho/Prestação de
Serviços, ambos apresentados em fotocópias autenticadas, ou por Declaração
firmada pelo Órgão de Pessoal, que informe o período (início e fim) de trabalho e
especifique a função/atividade desempenhada para que se possa analisar em função
do cargo ao qual o candidato concorre.
70. A experiência profissional referida no item 69 deverá ser comprovada mediante
fotocópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) folhas de
rosto (frontispício), da qualificação civil e do contrato de trabalho ou outro documento
que comprove a condição fornecida por Instituições Públicas ou Privada.
70.1 – No caso da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) não ter sido
dado baixa, anexar declaração firmada pelo Departamento de Pessoal que comprove
o tempo de duração do vínculo contratual.
70.2. Para efeito de experiência profissional, os candidatos aos cargos cuja
escolaridade exigida é nível superior deverão anexar aos títulos cópia autenticada do
diploma do curso de graduação ou certidão de conclusão, acompanhado de histórico
escolar de graduação.
71. Para efeito de experiência profissional e experiência no serviço público apenas
receberá pontuação o período de um ano completo, assim compreendido 12 (doze)
meses de efetiva atividade profissional. Períodos inferiores a 12 (doze) meses
completos não sofrerão qualquer pontuação.
72. Os Títulos serão considerados pela carga horária que comprovem, individualmente.
73. Cada título será considerado uma única vez e para uma única situação.
74. A responsabilidade pela escolha dos documentos a serem avaliados na Prova de
Títulos é exclusiva do candidato, não podendo os mesmos serem retirados, mesmo
após a homologação do Resultado do Concurso Público.
75. Não serão considerados títulos referentes à participação em Simpósios, Congressos,
Seminários, e congêneres, salvo nas condições estabelecidas na Tabela de Avaliação
de Títulos, da mesma forma que aqueles referentes às atividades curriculares ou de
participação do candidato enquanto estudante.
76. Serão desconsiderados os títulos que não foram autenticados em Cartório, assim
como aqueles que não atenderem às especificações deste Edital.
77. Não será considerado como experiência profissional o tempo de estágio, de monitoria
e de bolsa de estudo.
78. Não serão recebidos títulos encaminhados ou postados fora do prazo estabelecido ou
em desacordo com o disposto neste Edital.
78.1. Após a entrega dos títulos não serão aceitos pedidos de inclusão de
documentos, sobre qualquer hipótese e alegação.
79. Comprovada, em qualquer tempo irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos
títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada
a sua culpa, será excluído do Concurso, sem prejuízo das medidas Penais cabíveis.
80. Os pontos apurados na Prova de Títulos serão somados ao escore global atingido
pelo candidato na Prova de Conhecimentos para cálculo da Nota Final do candidato.
81. A nota final se constituirá do somatório das notas das sub-provas da Prova de
Conhecimento somada à pontuação da Prova de Títulos.
82. O candidato habilitado será classificado em ordem decrescente da Nota Final, em
listas específicas por cargo.

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VII. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
83. Em caso de igualdade de pontos na NOTA FINAL, originando empate na
Classificação Final do candidato, serão utilizados, quando couber, os seguintes
critérios de desempate, sucessivamente:
a) Maior pontuação na sub-prova de conhecimento específico;
b) Maior pontuação na sub-prova de português para todos os cargos;
c) Prova de Títulos
d) Maior idade.
84. Os candidatos em igualdade de classificação serão chamados a comprovar as
condições de preferência mencionadas neste item, no prazo que lhes for fixado, quando
na indicação a ser feita para o provimento.
85. A Prefeitura Municipal de Ipecaetá publicará as listas com o resultado final do
Concurso Público, em avisos e/ou editais próprios conforme inciso “IV” – DA
DIVULGAÇÃO, relacionando:
a) Os candidatos, pela ordem de classificação final, por cargo, com o total de pontos obtidos;
b) Os candidatos, pela ordem alfa, por cargo, com o total de pontos obtidos e a classificação;
c) Os candidatos habilitados, portadores de necessidades especiais, separadamente, observados os
cargos.
86. A homologação do resultado do Concurso ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias,
contados da referida publicação.
VIII. DA CONVOCAÇÃO E ADMISSÃO
87. A Prefeitura Municipal, através da Secretaria de Administração, convocará os
candidatos habilitados, em ordem de classificação final, para a realização dos exames de
sanidade e capacidade física, mental e psicológica,
que será fornecida pela Secretaria de
Administração no ato de convocação,
sendo desclassificados aqueles que não
apresentarem condições satisfatórias, de acordo com parecer circunstanciado emitido
pela Comissão de Perícia Médica do Município.
87.1. Os candidatos convocados por ordem de classificação serão nomeados para
sede ou zona rural de acordo com as necessidades do Município.
88. Verificando-se que as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais
não foram preenchidas, passarão a ser chamados os demais candidatos, obedecida à
ordem de classificação final.
89. O candidato que consultado e nomeado, deixar de entrar em exercício, ou ainda, que
deixar de se apresentar durante os 30 (trinta) dias subsequentes à convocação,
perderá os direitos de sua classificação.
IX. DOS RECURSOS
90. No prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de cada publicação, os candidatos
poderão apresentar recursos, desde que f undados em erro material ou omissão
objetivamente constatada.
91. Os recursos deverão ser digitados e dirigidos à Coordenação do Concurso Público,
por petição fundamentada e entregues no protocolo da Secretaria da Administração
da Prefeitura Municipal de Ipecaetá, localizada na Rua Vivaldo dos Reis Nº 02 –
centro- Ipecaetá- Bahia, devendo ele constar: nome, número de inscrição, cargo,
questionamento, assinatura, data e endereço completo.
92. Não será analisado o recurso:
9
Manuscrito;
9
Sem assinatura do requerente;
9
Sem os dados referidos no item 91;

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9
Sem especificações da questão e da sub-prova a qual se refere, o gabarito;
9
Que não apresente justificativa;
9
Apresentado em conjunto com outros candidatos, isto é, Recurso Coletivo;
9
Encaminhado por e-mail, fax ou por outra forma diferente da definida neste Edital;
9
Entregue fora do prazo.
93. A Coordenação do Concurso Público deliberará pelo recurso no prazo máximo de 05
(cinco) dias úteis, contados a partir da data de encerramento do prazo.
94. Os recursos serão apreciados em uma única instância, vedada a multiplicidade de
recursos.
95. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão (ões) eventualmente anulada(s) será (ão)
atribuído(s) a todos os candidatos presentes.
96. Na ocorrência do disposto neste capítulo, poderá haver, eventualmente, alteração da
classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda,
poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida
no item 61.2
97. Os resultados das análises de cada Recurso, se Deferido ou Indeferido, serão
entregues ao candidato na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de
Ipecaetá no horário das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 as 17:00 horas.
X. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
98. O acompanhamento das publicações referentes ao Concurso Público é de
responsabilidade exclusiva do candidato.
99. Não serão prestadas, por telefone, informações relativas ao resultado parcial e final
do concurso.
100. O ato de inscrição gera a presunção absoluta de que o candidato conhece o
presente Edital e de que aceita as condições do Concurso, tais como se acham nele
estabelecidas.
101. A aprovação neste concurso não cria, para o candidato, direito à nomeação, mas
esta, quando se der, respeitará rigorosamente a ordem de classificação.
102. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra
natureza, ocorridas no decorrer do Concurso Público, mesmo que só verificadas
posteriormente, eliminarão o candidato, anulando-se todos os atos e efeitos
decorrentes da sua inscrição.
103. Qualquer item do Edital poderá sofrer alterações ou atualizações, enquanto não
consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da
convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será
mencionada em aviso a ser publicado.
104. Será eliminado do Concurso, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o
candidato que cometer burla ou tentativa de burla a quaisquer das normas definidas
neste Edital e/ou em outros atos relativos à Concurso.
105. Será excluído do Concurso Público o candidato que, no seu decorrer, for
condenado por sentença judicial transitada em julgado ou contrariar requisitos
estabelecidos para esse processo.
106. Cabe exclusivamente a Prefeitura Municipal, ouvida a Secretaria de Administração,
deliberar sobre a nomeação dos candidatos habilitados em rigorosa ordem de
classificação, em número suficiente para atender às necessidades do serviço, não
havendo, portanto, obrigatoriedade de nomeação do número total de classificados, o
qual fica a depender da conveniência e oportunidade da Administração.
107. O quadro de alocação dos servidores públicos nos seus devidos postos de trabalho
está disposto no Anexo IV.
108. O cronograma de realização do concurso público, com as datas e as etapas, está
disposto no Anexo V.

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109. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público, ouvida a
Procuradoria Geral do Município.
Gabinete do Prefeito, 25 de abril de 2013.
Marcell Silva Gomes
Prefeito Municipal

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ANEXO I
QUADRO DE VAGAS
Cargo
Escolaridade e Formação Exigida
Vagas
Carga
horária
Salário
Base (R$)
Cadastro
reserva para
Portadores
de
deficiências
Artífice Nível Fundamental Incompleto 06 40 678,00
Auxiliar de Serviços
Gerais
Nível Fundamental Incompleto 60 40 678,00
03
Assistente Social Nível Superior em Serviço Social 02 30 1.000,00
Agente Administrativo
Nível Médio com conhecimentos de
informática
05 40 750,00
Auxiliar Administrativo Nível Fundamental Completo 15 40 678,00
Auxiliar de Biblioteca Nível Médio 01 40 678,00
Auxiliar de Ensino Nível Médio Completo 70 20 678,00
03
Bioquímico Nível Superior Completo 01 40 1.000,00
Controlador de Pessoal
Nível Médio (experiência
telefonista/similar)
01 40 850,00
Coveiro Nível Fundamental Incompleto 02 40 678,00
Enfermeiro Nível Superior Completo 03 40 1.000,00
Farmacêutico Nível Superior Completo 01 40 1.000,00
Fisioterapeuta Nível Superior Completo 02 40 1.000,00
Fiscal de Tributos Nível Fundamental Completo 02 40 678,00
Gari Nível Fundamental Incompleto 15 40 678,00
Medico Nível Superior Completo 07 40 3.000,00
Merendeira Nível Fundamental Completo 25 40 678,00
01
Mecânico Nível Fundamental Completo 01 40 678,00
Motorista Nível Fundamental Incompleto 08 40 678,00
Nutricionista Nível Superior Completo 02 40 1.000,00
Odontólogo Nível Superior Completo 02 40 1.000,00
Porteiro Nível Fundamental 15 40 678,00
Psicólogo Nível Superior Completo 01 40 1.000,00
Professor de Artes Nível Superior Completo em Artes 04 20 740,00
Professor Nível II
Língua Portuguesa
Nível Superior Completo em Letras 09 20 740,00
Professor Nível II
Língua Inglesa
Nível Superior Completo em
Letras/Inglês
04 20 740,00
Professor Nível II com
Licenciatura em
Biologia
Nível Superior Completo em Biologia 05 20 740,00

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Professor Nível II
Licenciatura em Ed.
Física
Nível Superior Completo Licenciatura
em Educação Física
03 20 740,00
Professor Nível II
Licenciatura em
Geografia
Nível Superior Completo Licenciatura
em Geografia
04 20 740,00
Professor Nível II
Licenciatura em
História
Nível Superior Completo Licenciatura
em História
04 20 740,00
Professor Nível II
Licenciatura em
Matemática
Nível Superior Completo Licenciatura
em Matemática
06 20 740,00
Professor Nível II
Licenciatura em
Pedagogia
Nível Superior Completo em
Pedagogia
20 20 740,00
01
Técnico Agrícola Nível Médio /Técnico 01 40 750,00
Técnico em
Contabilidade
Nível Médio /Técnico 01 40 750,00
Técnico em
Enfermagem
Nível Médio /Técnico 12 30 750,00
Técnico em Laboratório Nível Médio /Técnico 01 40 750,00
Vigia Nível Fundamental Incompleto 16 40 678,00
TOTAL DE VAGAS 337
* Reserva de vaga para candidatos portadores de Deficiência de acordo com inciso
III, deste edital.

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ANEXO II
ATRIBUIÇÕES E VENCIMENTOS
As atribuições e vencimentos dos cargos estão estabelecidos em legislação específica,
definidos conforme descrição a seguir:
C
C
A
A
R
R
G
G
O
O
:
:
A
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7
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0
0
0
0
FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA:
Nível Fundamental incompleto
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende a execução de serviços de carpintaria,
marcenaria, pintura, pedreiro, encanamento, solda em geral, instalação elétrica em geral.
ATRIBUIÇÕES
:
9
Confeccionar e recuperar utensílios de madeira;
9
Instalar portas, janelas e outras peças de madeira;
9
Fazer o levantamento do material a ser empregado nos serviços que realiza;
9
Instalar tubulações e encanamentos de água, bem como prestar manutenção;
9
Medir, cortar, modelar, bloquear, dobrar, soldar e limar canos, tubulações e
manilhas;
9
Consertar torneiras, válvulas e registros;
9
Instalar e reparar bombas hidráulicas;
9
Executar serviços gerais de pintura, limpeza e soldagem;
9
Serviços de pedreiro em geral;
9
Monta instalações elétricas nas dependências da Prefeitura, para utilização de
equipamentos de escritório, condicionadores e circuladores de ar, motores, bombas
d ́água, quadro de medição, etc.;
9
Instalar e repara disjuntores monofásicos e trifásicos em instalações e aparelhos
elétricos;
9
Executar serviços de manutenção preventiva e de emergência;
9
Substituir lâmpadas, reatores, starts, suportes, e outras peças de luminária;
9
Executar outras tarefas afins e correlatas.
C
C
A
A
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R
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:
:
A
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8
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,
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0
0
FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA:
Nível Fundamental Incompleto
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende a execução, sob supervisão, de serviços de
entrega limpeza e jardinagem, e auxiliar aos demais cargos na execução de suas tarefas
quando assim designado pelo seu Chefe.
ATRIBUIÇÕES:
9
Anotar a entrada e saída de materiais de interesse da administração;
9
Entregar e buscar correspondências, documentos e materiais diversos, interna ou
externamente, de acordo com as orientações recebidas;
9
Atender a pequenos mandatos pessoais, internos e externos, tais como pagamento
de contas, entrega de recados, compra de materiais, serviços bancários e outros;
9
Afixar em quadros próprios, avisos, comunicados e ordens de serviços, conforme
instruções superiores;

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9
Arrumar material de consumo em armários e prateleiras, de acordo com a
orientação superior;
9
Fazer pacotes e embrulhos, auxiliar na execução nas tarefas simples de escritório;
9
Efetuar serviços de limpeza tais como: limpeza de moveis, pisos, sanitários, janelas
e vidros e utensílios de copa e cozinha. Mantendo sempre limpo o local de trabalho;
9
Preparar e servir café;
9
Executar serviços de jardinagem em geral;
9
Executar outras tarefas afins e correlatas.
C
C
A
A
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G
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:
A
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M
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N
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O
O
:
:
R
R
$
$ 1.000,00
FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA:
Nível Superior em Serviço Social.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreender os cargos que se destinam a elaborar e
executar programas de Assistência e apoio à população do Município e aos servidores
municipais, identificando, analisando e contribuindo para a solução de problemas de
natureza social.
ATRIBUIÇÕES:
9
Efetuar levantamento de dados para identificar problemas sociais de grupos
específicos de pessoas, como menores, migrantes, estudantes da rede escolar
municipal, entre outros;
9
Elaborar e executar programas de capacitação de mão-de-obra e sua integração no
mercado de trabalho;
9
Orientar comportamento de grupos específicos de pessoas em fase de problemas
de habitação, saúde, higiene, educação, planejamento familiar e outros;
9
Promover em meios de técnicas próprias e através de entidades, palestras, visitas e
domicílios e outros meios, a prevenção ou solução de problemas sociais
identificando os grupos específicos de pessoas;
9
Executar outras tarefas afins e correlatas.
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FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA:
Nível Médio com Conhecimentos de Informática.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende a execução de tarefas de apoio administrativo
que envolve menos grau de complexidade, digitar programas e dados a serem
processados.
ATRIBUIÇÕES:
9
Protocolar entrada e saída de documentos;
9
Autuar documentos recebidos, formalizando os processos;
9
Encaminhar os processos às unidades competentes e registrar sua tramitação;
9
Solicitar material administrativo necessário às atividades da unidade;
9
Redigir expedientes sumários segundo normas preestabelecidas, tais como cartas,
ofício e memorandos;
9
Estabelecer os métodos de procedimentos possíveis, idealístico ou adaptado aos
conhecidos, segundo sua economicidade e eficiência;
9
Digitar programas e dados a serem processados eletronicamente transcrevendo o
conteúdo constante de formulário permitindo o armazenamento dos registros e
disco;

Quinta-feira, 25 de Abril de 2013 • Edição n° 281
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Rua – Vivaldo dos Reis, 02 – Centro – CEP – 44680-000 – Ipecaetá – Bahia
CNPJ – 13.621.735/0001-84 – Telefax - (75) 3685-2113 E- ma
il: pmi@ipecaeta.ba.g
ov.br
9
Conferir os registros digitados, corrigindo os erros existentes;
9
Digitar informações e documentos;
9
Protocolar e assinar os serviços recebidos e expedidos após executados;
9
Executar outras tarefas afins e correlatas.
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FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA:
Nível Fundamental Completo
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende a execução e auxilio a execução de tarefas de
apoio administrativo.
ATRIBUIÇÕES:
9
Atender pessoas e prestar informações;
9
Realizar escrituração de dividas ativa;
9
Atender e realizar chamadas telefônicas;
9
Receber e enviar fax;
9
Fotocopiar documentos;
9
Arquivar fichas, ofícios e correspondências diversas;
9
Realizar cálculos para pagamento de IPTU;
9
Realizar consultas a divida ativa;
9
Registrar informações;
9
Auxiliar alunos em pesquisas estudantis, controlar empréstimos de livros;
9
Catalogar os livros da biblioteca;
9
Digitar toda documentação escolar, tais como: matrícula, mapas, requerimentos,
ofícios etc.;
9
Executar a distribuição das aulas, controlar a freqüência dos professores e
funcionários das escolas;
9
Executar outras tarefas afins e correlatas;
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FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA:
Nível Médio
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Auxilia e/ou executa atividades de natureza administrativa,
junto às Bibliotecas Publicas do Município, procedendo segundo normas especificas e
rotineiras.
ATRIBUIÇÕES:
9
Auxiliar e/ou executar a coleta de registro de dados diversos, consultando
documentos, transcrições, arquivos e fichários;
9
Auxiliar e/ou executar a manutenção e atualização de fichários e ou arquivos;
9
Auxiliar no controle de entrega de livros, revistas e similares, providenciando os
formulários de solicitação e registrando a devolução dos mesmos;
9
Executar serviços de digitação;
9
Atender chamadas telefônicas, anotando e comunicando as informações;
9
Atender ao público preenchendo fichas, prestando informações, ou encaminhando o
interessado ao setor competente;
9
Zelar, pela conservação e guardar livros, revistas, jornais, máquinas, demais
materiais e instalações, auxiliando nas vistorias periódicas;