Uma funcionária da
empresa Itabuna Têxtil, localizada na cidade de Itabuna, no sul da
Bahia, será indenizada em R$ 16 mil por ser obrigada a mostrar as roupas
íntimas em revistas pessoais. A decisão foi da 7ª Turma do Tribunal
Superior do Trabalho. Segundo a empregada, todos os dias ela era
constrangida e obrigada a mostrar suas peças íntimas e tinhas seus
objetos pessoais revistados para que o estabelecimento pudesse atestar
que nada havia sido roubado. A sentença entendeu que houve abuso do
poder de fiscalização do empregador e condenou a Itabuna ao pagamento de
R$ 2 mil. A trabalhadora recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da
5ª Região (TRT-5) para aumentar o valor da compensação, entretanto, o
TRT-5 manteve o valor. A funcionária apelou e conseguiu obter o aumento.
A relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, entendeu que "levando-se
em consideração as peculiaridades do caso concreto, o valor mantido pelo
TRT era desproporcional".