A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 229/12, da deputada Keiko Ota (PSB-SP), que torna os crimes hediondos imprescritíveis. A PEC também especifica que esses crimes são inafiançáveis, o que já está previsto na Lei 8.072/90.
Atualmente, a Constituição somente considera imprescritíveis o crime de racismo e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático.
Keiko Ota afirma que as maiores reclamações da sociedade sobre a legislação penal se referem à falta de rigidez das normas e à impressão de que o criminoso não responde da forma como deveria. “Essa PEC visa justamente diminuir essa sensação de impunidade. É imperativo o enrijecimento da legislação para agravar a punição desses atos criminosos, para que possamos ver reparados, mesmo que minimamente, o direito das vítimas e de seus familiares”, diz a deputada.
A Lei 8.072/90 define como hediondos os
crimes de homicídio praticado por grupo de extermínio, latrocínio,
genocídio, extorsão qualificada por morte, extorsão mediante sequestro,
estupro, disseminação de epidemia que provoque morte, falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou
medicinais. Esse tipo de crime deve ser cumprido inicialmente em regime
fechado e é insuscetível de anistia, graça, indulto e fiança.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania quanto à admissibilidade. Depois, será analisada por uma
comissão especial e, em seguida, encaminhada para votação em dois turnos
no Plenário da Câmara.
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quarta-feira, 23 de janeiro de 2013
Proposta torna crimes hediondos imprescritíveis
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