por Aparecido Silva
Foto: Lay Amorim / Brumado Notícias / Reprodução
O
prefeito e candidato à reeleição em Malhada de Pedras, no sudoeste
baiano, Valdecir Alves Bezerra (PT), teve o seu registro indeferido pelo
juiz Genilvaldo Alves Guimarães, da 90ª Zona Eleitoral de Brumado por
ser considerado analfabeto. O pedido de impugnação partiu do Ministério
Público Eleitoral que apontou a ausência do petista em duas convocações
realizadas pela promotoria para o mesmo fazer declaração com próprio
punho para provar seu grau de escolaridade. “Já que se diz alfabetizado,
já que assegura saber ler e escrever, por que não compareceu à Justiça
Eleitoral para elaborar uma simples declaração de próprio punho?”,
questiona o MPE em documento expedido em meado de agosto. “Diversos
argumentos nos levam à conclusão de que o senhor Valdecir Alves Bezerra,
malgrado já tenha exercido o mandato de prefeito, não está (nem nunca
esteve) apto a ser votado, sendo claramente pessoa inelegível por
analfabetismo”, diz a promotoria, que ainda afirma apenas desejar o
cumprimento da Constituição e que os eleitores tenham a opção de votar
em candidato com capacidade de governar por si próprio. Os argumentos
foram acolhidos pelo juizado da zona eleitoral de Brumado. A defesa do
candidato conhecido como Ceará entrou com recurso sob alegação de que o
prefeiturável possui conta bancária, firma reconhecida em cartório e
CNH, e que estes fatores “constituem indícios de alfabetização”. Para o
juiz da comarca responsável pelo julgamento, os documentos apresentados
são insuficientes para a reversão da impugnação. “Em 2004 e 2008 o
senhor Valdecir Bezerra requereu registro de candidatura e teve os
pedidos impugnados pelo mesmo fundamento: analfabetismo”, relembra a
decisão do magistrado. Guimarães diz ainda em sua sentença que os
ocupantes de cargo eletivo devem estar em condição de propor,
discutir e interpretar normas que disciplinam e direcionam os
rumos de toda a coletividade. “Todo Prefeito deve ao menor ler e
escrever o suficiente para que possa exercer, com eficiência e
segurança, o poder que lhe for outorgado pelos eleitores”, argumenta.
Segundo o sistema DivulgaCand, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a
situação do registro do alcaide é “indeferido com recurso”, ou seja, “o
candidato interpôs recurso contra a decisão e aguarda julgamento por
instância superior”. Julgamento que deve ser realizado pelo pleno do
Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA