O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Goiás, Ary Queiroz, decidiu que
uma viúva de um funcionário público do estado terá de dividir a pensão
que recebe com a amante do falecido marido. A "outra" entrou na Justiça
para ter direito ao benefício. Cabe recurso da decisão.
A amante apresentou fotos e documentos para provar a relação extraconjugal, que durou 15 anos e terminou em 1994, quando o funcionário público morreu. A reclamante também incluiu no processo o exame de DNA da filha que os dois tiveram juntos. Foram quatro anos de espera pela decisão.
A viúva já dividia o dinheiro com a filha, que o marido teve fora do casamento. Agora, o juiz determinou que a amante seja incluída no pagamento da pensão. Ele alegou que, apesar de não existir uma lei que reconheça claramente os direitos "da outra", ficou provada durante o processo a relação extraconjugal.
"Se fosse me atentar apenas ao que diz a lei, evidentemente eu negaria a pretensão, já que se trata de uma pessoa casada que conviveu com uma pessoa solteira. Mas, principalmente, pelo fato de estar demonstrado que durante essa convivência houve a dependência econômica. O homem casado pagava as despesas da mulher solteira com quem ele tinha um relacionamento público e duradouro, possivelmente escondido apenas da família", argumentou o juiz.
O advogado da amante, LeonardoLuiz Ferreira de Jesus, acredita que o tempo de relacionamento influenciou na decisão. Segundo ele, a cliente viajou depois que saiu a sentença. "Durante muito tempo ela buscou esse direito, mas até então não tinha amparo que reconhecesse esse direito dela", disse o defensor.
No Fórum de Goiânia, muita gente comentou a sentença. A advogada Valdete Morais classificou a decisão como "questionável" e "discutível". "Se tem decisão recente, a gente vai acatar, apesar de ter situações que a gente não vai concordar", disse a advogada.
O escrevente Adolfo Lessa também se posicionou contrário a divisão do benefíciO: "Pelo valor que a sociedade aplica a uma traição, eu não concordaria".
O valor da pensão não foi divulgado. A advogada da esposa disse que vai entrar com recurso.
A amante apresentou fotos e documentos para provar a relação extraconjugal, que durou 15 anos e terminou em 1994, quando o funcionário público morreu. A reclamante também incluiu no processo o exame de DNA da filha que os dois tiveram juntos. Foram quatro anos de espera pela decisão.
A viúva já dividia o dinheiro com a filha, que o marido teve fora do casamento. Agora, o juiz determinou que a amante seja incluída no pagamento da pensão. Ele alegou que, apesar de não existir uma lei que reconheça claramente os direitos "da outra", ficou provada durante o processo a relação extraconjugal.
"Se fosse me atentar apenas ao que diz a lei, evidentemente eu negaria a pretensão, já que se trata de uma pessoa casada que conviveu com uma pessoa solteira. Mas, principalmente, pelo fato de estar demonstrado que durante essa convivência houve a dependência econômica. O homem casado pagava as despesas da mulher solteira com quem ele tinha um relacionamento público e duradouro, possivelmente escondido apenas da família", argumentou o juiz.
O advogado da amante, LeonardoLuiz Ferreira de Jesus, acredita que o tempo de relacionamento influenciou na decisão. Segundo ele, a cliente viajou depois que saiu a sentença. "Durante muito tempo ela buscou esse direito, mas até então não tinha amparo que reconhecesse esse direito dela", disse o defensor.
No Fórum de Goiânia, muita gente comentou a sentença. A advogada Valdete Morais classificou a decisão como "questionável" e "discutível". "Se tem decisão recente, a gente vai acatar, apesar de ter situações que a gente não vai concordar", disse a advogada.
O escrevente Adolfo Lessa também se posicionou contrário a divisão do benefíciO: "Pelo valor que a sociedade aplica a uma traição, eu não concordaria".
O valor da pensão não foi divulgado. A advogada da esposa disse que vai entrar com recurso.