Foto: PRF
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Nesta quarta-feira (25), Dia do Motorista, foi realizada em todo o país a Operação Jornada Legal que teve como principal objetivo orientar motoristas profissionais sobre a jornada de trabalho, explicando à categoria as inovações da Lei.A nova Lei de 30 de abril de 2012, alterou artigos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), regulamentou o tempo de trabalho e de descanso e tornou obrigatório o controle de jornada de todos os motoristas que trabalham no transporte rodoviário de cargas e de passageiros.
Segundo a norma, a duração da jornada de trabalho dos motoristas profissionais poderá ser controlada por meio de anotações em diários de bordo, papeletas, fichas ou por aparelhos de rastreamento e tacógrafos (equipamento que mede o tempo transitado pelo veículo e sua velocidade). Outra novidade é a obrigação do intervalo de trabalho de 30 minutos, com o veículo estacionado, a cada quatro horas de direção. Em paradas para abastecimento ou em engarrafamentos, o tempo não será considerado como intervalo.
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Dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em todo o país revelam que o envolvimento de pelo menos um veículo de carga a cada quatro acidentes nas estradas ocorre, em geral, devido ao cansaço e à exaustão dos motoristas profissionais após extenuantes jornadas de trabalho. Dos 192,1 mil acidentes ocorridos em rodovias federais em 2011, 66,6 mil (34,7%) envolviam caminhões. Para conseguir cumprir os prazos exigidos pelos empregadores e contratantes, os motoristas, em alguns casos, acabam usando remédios e drogas. Daí a grande importância desta Lei, uma vez que tem seu foco nos motoristas de veículos de carga e de transporte coletivo.
Aqui na Bahia, a Operação Jornada Legal, que teve o caráter educativo, foi desenvolvida em conjunto com o Ministério Público do Trabalho e a Polícia Rodoviária Federal para sensibilizar os profissionais do setor. Suas ações foram concentradas na BR 101, em Itabuna, contando com a presença do Dr. Luiz Felipe dos Anjos de Melo Costa, Procurador Regional do Ministério Público do Trabalho.
Segundo a nova legislação, o motorista que descumprir a lei terá seu veículo retido e responderá por denúncia junto à unidade do MPT mais próxima da sede da empresa para qual trabalha ou de sua residência, em caso de autônomo. Se for constatado que ele está dirigindo por mais de quatro horas sem parar, ele será obrigado a fazer uma pausa para descanso. A partir do dia 30 de agosto, o descumprimento desses intervalos será considerado infração grave, passível de multa e de retenção do veículo, até que o intervalo de descanso seja cumprido. Esta legislação será empregada aos motoristas profissionais quando estiverem conduzindo veículos de transportes de carga acima de 4.536 Kg ou transporte de passageiros com mais de 10 lugares. Fonte: PRF