O colegiado, contudo,
aprovou o acréscimo de sete delitos ao atual rol de crimes hediondos:
redução análoga à escravidão, tortura, terrorismo, financiamento ao
tráfico de drogas, tráfico de pessoas, crimes contra a humanidade e
racismo.
Atualmente, são considerados hediondos os crimes
de homicídio qualificado, latrocínio, tortura, terrorismo, extorsão
qualificada pela morte, extorsão mediante sequestro, estupro e estupro
de vulnerável, epidemia com resultado de morte, falsificação de
medicamentos e tráfico de drogas.
A Lei dos Crimes
Hediondos foi editada em 1990, no governo do ex-presidente Fernando
Collor de Mello, como resposta a uma onda de violência em resposta à
violência no estado do Rio de Janeiro. Na prática, os juristas
propuseram incorporar ao Código Penal as mudanças da lei.