quinta-feira, 24 de maio de 2012

Termina pena de Bruno em regime fechado por agressão, mas prisão por homicídio continua



  • O goleiro Bruno ficará em liberdade condicional se conseguir o habeas corpus junto ao STF O goleiro Bruno ficará em liberdade condicional se conseguir o habeas corpus junto ao STF
O ex-goleiro do Flamengo Bruno Fernandes das Dores de Souza, réu em processo criminal por homicídio da modelo Eliza Samúdio, já está em condições de receber o livramento condicional por outros crimes pelos quais já foi condenado: os de lesão corporal, cárcere privado e constrangimento ilegal da mesma Elisa, pelos quais foi condenado em julho de 2010.
Por estes crimes, cometidos em 2009, recebeu a pena de quatro anos e seis meses de prisão, após ter prendido Elisa em um quarto, onde agrediu-a e obrigou-a a tomar medicamento abortivo, de acordo com a Justiça.
Bruno está preso desde julho de 2010, quando sua reclusão foi decretada preventivamente por outro crime, o do assassinato de Elisa Samúdio, que ainda não foi julgado. Sendo assim, o réu já cumpriu um ano e dez meses de prisão. O período é superior a um sexto da pena que Bruno já possui. Como Bruno era réu primário quando cometeu esses crimes, e como tem apresentado bom comportamento na prisão, ele tem o direito de pleitear a progressão do regime penal, para cumprir o resto da pena longe das grades.
O juiz que cuida deste processo, Afonso José de Andrade, de Contagem (MG), nesta semana, assinou documento onde não se opõe à liberdade do goleiro.
Assim, Bruno só não foi solto ainda porque também pesa sobre ele uma prisão preventiva decretada em julho de 2010, quando as investigações policiais indicaram que Bruno era o principal suspeito de ser o mandante do assassinato de Elisa Samúdio.
 
O advogado do réu, Rui Pimenta, aguarda a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre um pedido de habeas corpus do jogador, para que ele possa aguardar o julgamento por homícidio em liberdade. O julgamento deverá acontecer nos próximos dias, e Pimenta está confiante em uma decisão favorável ao seu cliente: "Ele é réu primário com bons antecedentes, tem residência fixa. Ele tem direito a aguardar em liberdade. A Constituição diz que ninguém será culpado antes do trânsito (julgamento) da sentença. Ele nem foi julgado”, argumenta o advogado.
 
A situação de Bruno, porém, não é tão simples. Bruno está preso porque a Justiça acatou um pedido de prisão preventiva do Ministério Público, por considerar que o goleiro representa um perigo para a sociedade e em virtude das extrema gravidade da acusação. "Os delitos de sequestro, cárcere privado, homicídio qualificado e ocultação de cadáver, que contam com detalhes sórdidos e ultrapassam os limites da crueldade, geral perplexidade e intranquilizam a sociedade", descreveu a decisão judicial que decretou sua prisão preventiva.

Em dezembro do ano passado, o ministro do STF Ayres Brito negou a soltura de Bruno analisando o mesmo pedido de habeas corpus que continua aguardando julgamento definitivo no STF. Na ocasião, o julgamento foi liminar (provisório), e o ministro assim explicou porque recusava-se a soltar o goleiro: "O exame prefacial das peças que instruem este processo não me permite censurar os fundamentos que foram adotados pela autoridade impetrada para validar o aprisionamento cautelar do paciente".
Nas próximas semanas, o habeas corpus será julgado em seu mérito no STF, e a esperança do advogado de Bruno é a de que o entendimento dos ministros seja diferente, agora que ele já poderia ser solto pelo crime pelo qual já foi condenado. É esperar para ver.