quarta-feira, 16 de maio de 2012

Lei de Acesso à informação pública passa a valer hoje


Foi publicada no "Diário Oficial da União" desta quarta-feira (16) uma portaria que define os tipos de documentos considerados secretos pelo Estado. O objetivo, segundo o texto, "é controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas" com o advento da nova Lei de Acesso à Informação, já em vigor.
A lei, que começa a valer nesta quarta, obriga órgãos públicos a prestarem informações sobre suas atividades a qualquer cidadão interessado. O projeto é de iniciativa do Executivo e vale para todo o serviço público do país.
A portaria publicada no Diário Oficial, no entanto, exclui alguns documentos, dado "seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado" (veja lista no final da reportagem). Ela é assinada por Renato da Silveira Martini, diretor-presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, autarquia vinculada à Casa Civil da Presidência.
Confira abaixo perguntas e respostas sobre a nova lei, de acordo com o texto da legislação e informações da Controladoria-Geral da União (CGU):
O que é a Lei de Acesso à Informação?
A  lei 12527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação, obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, empresas públicas, autarquias etc.)  a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados.
Como a lei será implantanda, na prática?
A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.