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As pessoas que têm cargo público como magistrados, defensores
públicos, secretários estaduais e municipais e pretendem concorrer ao
cargo de vereador nas eleições municipais, que serão realizadas em todo o
Brasil em outubro deste ano, têm até este sábado, 7, seis meses antes
do pleito, para deixar suas funções, segundo informações do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE).
Os interessados em se candidatar a prefeito têm um prazo menor, de
quatro meses, para fazer a descompatibilização. Estão proibidos de
concorrer a essa função, na mesma cidade, o cônjuge do prefeito e os
parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção.
Também é inelegível, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
quem tiver substituído o prefeito nos seis meses anteriores à eleição. A
regra não vale, contudo, para os já titulares de mandato eletivo e
candidatos à reeleição.
Os prefeitos que estão no primeiro mandato não precisam deixar o
cargo para concorrer à reeleição. Os parlamentares que querem se
candidatar a chefe do executivo também não precisam sair do Congresso
Nacional e nem das assembleias legislativas e das câmaras municipais
para pleitear o cargo de prefeito.
Também estão desobrigados de interromper suas atividades os
profissionais que trabalham na mídia, como atores e jogadores de
futebol, para se candidatarem aos cargos do executivo e de vereador.
Já outros chefes do executivo, a exemplo de governadores, que
pretendem concorrer à prefeitura, devem deixar seus cargos também até
este sábado, seis meses antes da realização das eleições municipais de
2012. O mesmo não vale para vice-governador e o vice-prefeito que não
substituíram o titular nos seis meses anteriores ao pleito. Nesse caso,
não é necessário sair do cargo para concorrer a prefeito.
Outros – O prazo de descompatibilização para
ministros de Estado, membros do Ministério Público, defensores públicos,
magistrados, militares em geral, secretários estaduais e municipais,
ocupantes de presidência, diretoria ou de superintendência de autarquia
ou empresa pública, chefes de órgãos de assessoramento direto, civil e
militar da Presidência da República e os dirigentes sindicais é em 7 de
junho deste ano, quatro meses antes da eleição.
Já os servidores públicos em geral, estatutários ou não, dos órgãos
da administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e
municípios tem um prazo de até três meses antes da eleição, em 7 de
julho, para se afastar de seus cargos para concorrer à prefeitura.
Os servidores da Justiça Eleitoral não podem ser filiados a partidos
políticos, por isso, têm de se afastar do cargo um ano antes do pleito
para se filiar e não podem voltar a seus cargos efetivos se quiserem
concorrer a algum mandato