BRASÍLIA
- Por cinco votos a quatro, a Terceira Seção do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) decidiu que apenas o teste do bafômetro e o exame de
sangue servem como prova de embriaguez para subsidiar processos
criminais contra motoristas flagrados dirigindo embriagados. A maioria
dos ministros ponderou que esses são os únicos métodos capazes de
comprovar o teor de álcool no sangue tolerado pela Lei Seca. Os outros
ministros queriam incluir nessas ações judiciais a possibilidade de
outros tipos de prova - como o depoimento de testemunhas e o exame
clínico.
A decisão foi tomada no julgamento de um recurso do Ministério
Público contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que
havia beneficiado um motorista que se recusou a fazer o teste do
bafômetro. A decisão vale apenas para o caso específico, mas pode ser
usada como precedente para casos semelhantes em outros