Comissão
de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, em caráter
terminativo, um projeto criado para constranger os veículos de
comunicação: a proposta altera a tramitação dos pedidos de direito de
resposta a órgãos de imprensa e atropela o trâmite natural dos
processos. O projeto do senador Roberto Requião (PMDB-PR) estabelece que
as pessoas que se sentirem prejudicadas por uma reportagem poderão
procurar diretamente o veículo responsável pela matéria e exigir um
espaço para apresentar sua versão dos fatos. Jornais, revistas, sites
noticiosos, rádios e emissoras de televisão terão de publicar o direito
de resposta até sete dias depois de comunicados da queixa. Caso
contrário, a suposta vítima poderá acionar a Justiça. Os maiores
beneficiários da proposta são justamente os políticos, alvo frequente de
denúncias da imprensa fiscalizadora.
O trâmite judicial também será modificado pela nova lei. As ações do tipo transcorrerão em rito especial, o que significa uma celeridade muito maior na apreciação dos processos. Depois de ser acionado, o juiz responsável terá 24 horas para comunicar o órgão de imprensa. Por sua vez, o veículo deverá apresentar sua contestação em até três dias. Depois disso, se o magistrado optar pelo provimento do pedido, o direito de resposta deverá ser publicado em até dez dias. "Não se trata de cercear o direito fundamentel à informação. Não se trata de censurar a imprensa, porque a imprensa deve ser livre", disse o relator da proposta, Pedro Taques (PDT-MT). Não é bem assim. Ao criar prazo exíguos, a medida permite que os meios de comunicação sejam pressionados por enxurradas de ações judiciais de forma orquestrada. A depender da forma como a lei for aplicada, o excesso de direitos de resposta poderá atravancar o trabalho da imprensa, que tem entre suas atribuições inalienáveis o exercício da crítica e da denúncia.
E poderia ser pior: o relator amenizou trechos insólitos da proposta original de Roberto Requião. O peemedebista queria, por exemplo, que as emissoras de rádio fossem obrigadas a dar, além do tempo proporcional do direito de resposta, dez minutos adicionais para o pronunciamento da pessoa atingida pela reportagem. No caso das emissoras de TV, seriam três minutos extras. O senador, inimigo declarado dos meios de comunicação, também previa que os veículos de imprensa simplesmente não pudessem ter direito ao efeito suspensivo em eventuais decisões da Justiça sobre direito de resposta. Pedro Taques alterou o dispositivo: o efeito suspensivo poderá ser concedido, desde que por uma decisão colegiada de magistrados.
A proposta foi aprovada por unanimidade na comissão. Se nenhum senador recorrer, o texto seguirá para a Câmara sem necessidade de aprovação em plenário.
Histórico - O senador Roberto Requião tem um longo histórico de ataques a imprensa. Quando governador do Paraná, ele usava a TV pública para veicular ataques quase diários a veículos que apontavam os problemas de sua gestão. O uso indevido da emissora levantou questionamentos do Ministério Público Estadual. No ano passado, o peemedebista deu mostras daquilo que entende por liberdade de imprensa: simplesmente arrancou um gravador das mãos de um repórter da Rádio Bandeirantes. O motivo: o parlamentar se irritara com uma pergunta a respeito da confortável aposentadoria que recebe como ex-governador. O senador também ameaçou agredir o jornalista. E só devolveu o gravador - sem o áudio da entrevista - horas depois.
O trâmite judicial também será modificado pela nova lei. As ações do tipo transcorrerão em rito especial, o que significa uma celeridade muito maior na apreciação dos processos. Depois de ser acionado, o juiz responsável terá 24 horas para comunicar o órgão de imprensa. Por sua vez, o veículo deverá apresentar sua contestação em até três dias. Depois disso, se o magistrado optar pelo provimento do pedido, o direito de resposta deverá ser publicado em até dez dias. "Não se trata de cercear o direito fundamentel à informação. Não se trata de censurar a imprensa, porque a imprensa deve ser livre", disse o relator da proposta, Pedro Taques (PDT-MT). Não é bem assim. Ao criar prazo exíguos, a medida permite que os meios de comunicação sejam pressionados por enxurradas de ações judiciais de forma orquestrada. A depender da forma como a lei for aplicada, o excesso de direitos de resposta poderá atravancar o trabalho da imprensa, que tem entre suas atribuições inalienáveis o exercício da crítica e da denúncia.
E poderia ser pior: o relator amenizou trechos insólitos da proposta original de Roberto Requião. O peemedebista queria, por exemplo, que as emissoras de rádio fossem obrigadas a dar, além do tempo proporcional do direito de resposta, dez minutos adicionais para o pronunciamento da pessoa atingida pela reportagem. No caso das emissoras de TV, seriam três minutos extras. O senador, inimigo declarado dos meios de comunicação, também previa que os veículos de imprensa simplesmente não pudessem ter direito ao efeito suspensivo em eventuais decisões da Justiça sobre direito de resposta. Pedro Taques alterou o dispositivo: o efeito suspensivo poderá ser concedido, desde que por uma decisão colegiada de magistrados.
A proposta foi aprovada por unanimidade na comissão. Se nenhum senador recorrer, o texto seguirá para a Câmara sem necessidade de aprovação em plenário.
Histórico - O senador Roberto Requião tem um longo histórico de ataques a imprensa. Quando governador do Paraná, ele usava a TV pública para veicular ataques quase diários a veículos que apontavam os problemas de sua gestão. O uso indevido da emissora levantou questionamentos do Ministério Público Estadual. No ano passado, o peemedebista deu mostras daquilo que entende por liberdade de imprensa: simplesmente arrancou um gravador das mãos de um repórter da Rádio Bandeirantes. O motivo: o parlamentar se irritara com uma pergunta a respeito da confortável aposentadoria que recebe como ex-governador. O senador também ameaçou agredir o jornalista. E só devolveu o gravador - sem o áudio da entrevista - horas depois.