O juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública, Ruy Eduardo Almeida Brito, considerou ilegal a greve convocada por segmentos de policiais militares baianos. O juiz acolheu requerimento do Estado, por meio da Procuradoria Geral do Estado, no ato representado pelo procurador Marcos Sampaio, determinando que a Associação de Policiais e Bombeiros e de seus Familiares do Estado da Bahia (ASPRA - BA) suspenda o movimento grevista deflagrado, devendo cumprir a decisão, de imediato, sob pena de multa de R$ 80 mil, por cada dia de paralisação.
Na íntegra da decisão, o juiz determina "concedo a liminar pleiteada para determinar a imediata paralisação da greve deflagrada em 31.01.2012, pela Polícia Militar, nesta representada, por intermédio da ASPRA/BA, de integrantes da referida Corporação e Bombeiros, com o sobrestamento dos efeitos das deliberações que decidiram pelo movimento paredista em exame, devendo os militares grevistas e substituídos voltarem as suas nobilitantes atividades até porque os serviços da PM são indispensáveis, sob as penas da lei e de multa correspondente a R$80.000,00 (oitenta mil reais) pelo descumprimento e até ulterior deliberação. Citem-se e intimem-se todos para, no prazo de lei responderem esta ação, cujo o mandado deverá ser acompanhado da petição inicial, cópias dos documentos e de uma via desta decisão liminar, ou não sendo possível a expedição do mandado citatório, sirva-se esta decisão de instrumento citatório e intimatório para cumprimento como autoriza a lei. Intime-se a Polícia Militar via Comando Geral para o devido cumprimento bem assim ao Ministério Público, na pessoa do eminente Procurador Geral, para tomar conhecimento e participar no feito, como manda a leia especial".
Na íntegra da decisão, o juiz determina "concedo a liminar pleiteada para determinar a imediata paralisação da greve deflagrada em 31.01.2012, pela Polícia Militar, nesta representada, por intermédio da ASPRA/BA, de integrantes da referida Corporação e Bombeiros, com o sobrestamento dos efeitos das deliberações que decidiram pelo movimento paredista em exame, devendo os militares grevistas e substituídos voltarem as suas nobilitantes atividades até porque os serviços da PM são indispensáveis, sob as penas da lei e de multa correspondente a R$80.000,00 (oitenta mil reais) pelo descumprimento e até ulterior deliberação. Citem-se e intimem-se todos para, no prazo de lei responderem esta ação, cujo o mandado deverá ser acompanhado da petição inicial, cópias dos documentos e de uma via desta decisão liminar, ou não sendo possível a expedição do mandado citatório, sirva-se esta decisão de instrumento citatório e intimatório para cumprimento como autoriza a lei. Intime-se a Polícia Militar via Comando Geral para o devido cumprimento bem assim ao Ministério Público, na pessoa do eminente Procurador Geral, para tomar conhecimento e participar no feito, como manda a leia especial".