
O Réu tirou a vida de uma vítima que deixou 06 filhos menores órfãos de pai, tudo por causa de uma carteira com dinheiro pentencente à vítima. A defesa ainda tentou convencer o Juiz de que o crime teria sido de homicídio, visando a que o réu pegasse uma pena menor, mas não teve jeito, pois ficou comprovado que o réu queria surrupiar a carteira da vítima, como o fez, acertando-lhe uma facada fatal.
Diante disso, não restou outra conclusão para a Justiça, senão enquadrar o infrator nas penas do latrocínio (roubo seguido de morte), que tem penas entre 20 e 30 anos, segundo o art. 157, §3º, do Cód. Penal.
A justiça ainda condenou, como valor mínimo, o réu em R$ 90 mil reais de indenização pelos danos provocados pelo infrator, “Patinha”, que está foragido.
Por Clécia Rocha