A menor confessou que fumou maconha no internamento
Pela terceira vez apreendida por agentes de proteção a infância da Comarca de Santo Estevão, uma menor de quinze anos acusada de ser usuária de drogas há mais de dois anos. Conforme matéria postada neste blog no dia 05/11/2010 a adolescente foi encaminhada para tratamento no Centro de Recuperação para Menores (FUNDAC), localizado na cidade de Salvador.
Liberada do Centro de Recuperação sem conhecimento da Vara da Infância da Comarca de Santo Estevão, a menor retornou para casa. “Ela voltou e começou tudo novamente, não deixa nada dentro de casa, vende as roupas, as comidas ela faz as necessidades dentro, se eu vacilar eu nem faço refeição nenhuma”, relatou Margarida Capinam mãe.
Sabendo da atuação dos agentes de proteção com a portaria do Toque de Acolher, a mãe da menor procurou o Juizado para encontrar uma solução para os problemas provocados pela menor. “Eu não sei mais o que fazer, as coisas estão difíceis, a situação esta entregue ao juizado e a Deus, ela precisa de um controle, mas eu não suporto mais”, desabafou a mãe.
Após denúncia da mãe no Juizado da Infância, agentes de proteção foram até a casa da adolescente onde encontraram várias coisas quebradas e algumas roupas sujas de sangue. Segundo a mãe da usuária, o excesso de crack usado pela menor é tanto que a saliva acabou e atualmente o cuspe virou sangue.
Mais uma vez apreendida pelos agentes de proteção, a menor confessou no juizado que o período que ficou na Casa de Recuperação (FUNDAC) na capital baiana consumiu drogas (maconha).
De acordo com o relatório do Agente de Proteção André Santiago, a usuária teve acesso as drogas até no perído que ficou na casa de apoio em Salvador. “Quando perguntado sobre como fazia para arrecadar dinheiro para sustentar o vício, a menor declarou que se prostituia, declarando ainda que nos dias que ficou internada, consumia no internato maconha, e que não sabia como a droga entrava no internamento (FUNDAC)”, informou o relatório.
Segundo o juiz José Brandão, a informação dada pela menor é grave. “Quando retornar das férias, vou comunicar o fato ao juiz da 2ª Vara da Infância da Comarca de Salvador, o Dr. Nelson Amaral, para que ele tome as devidas providências”, conclui.
Clécia Rocha
Assessoria do magistrado