sexta-feira, 13 de agosto de 2010

Preso estuprador pedófilo em Santo Estevão

Foi apresentado no início da manhã de ontem (13), por policiais militares da 57ª CPM sob o comando do tenente Itamar Silva, na Delegacia de Polícia da cidade de Santo Estevão, João Queiroz da Silva, conhecido como “Tijão”, que é acusado de cometer crime de estupro com um menor de três anos.
De acordo informações do tenente Itamar, a operação para prender o pedófilo durou aproximadamente vinte e duas horas, mas a polícia já estava a procura do estuprador há mais de quinze dias. “O que facilitou para pegar o acusado foram às informações anônimas que recebemos de pessoas que moram próximo”, disse.
Conforme informações do Juizado da Infância e Juventude, a gravidade do fato motivou o encaminhamento da criança para o Hospital Clérinston Andrade em Feira de Santana.

"Tijão é acusado estrupar o sobrinho de três anos"

Segundo uma dona de casa que não revelou identidade, o crime de estupro causou pânico na cidade. “Muitas crianças não tinham coragem para sair de casa e nem ir para escola na região próxima onde o estuprador estava escondido”, comentou.
Conforme informações da Polícia Civil de Santo Estevão, “Tijão”já cumpria pena por crime de estupro com uma menor de seis anos. “Ele já cumpria pena de onze anos no Presídio em Feira de Santana e recebeu induto no dia das mães, que depois disso não retornou mais”, comentou um investigador.
Sistema Prisional

Procurado pela nossa reportagem, o juiz José Brandão, responsável pela Vara Crime e Infância e Juventude, disse que não poderia comentar o referido caso, pois os processos contra dignidade sexual correm sobre segredo de justiça. “Segundo a Lei 12.015/09, Lei da Pedofilia que alterou o Código Penal, estes crimes correm sobre segredo de justiça”, informou o juiz, acrescentando que, “com base o artigo 683 do Código Processo Penal, o diretor da prisão a que o réu tiver sido recolhido comunicará imediatamente ao juiz a fuga ou a soltura do detido ou sentenciado para que fique constando dos autos”, enfatizou o juiz.
Segundo o magistrado, em caso de fuga de preso, as autoridades não devem deixar de cumprir o artigo 683, pois facilita a recaptura do foragido.

Por Clécia Rocha