O presidente Michel Temer aprovou
nesta segunda-feira (12) parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), que
formaliza a concessão de licença-maternidade similar a concedida às
gestantes para mães que adotam criança. Ao acatar o parecer, o governo
cria uma regra vinculante válida para toda a Administração Pública
Federal.
O parecer será publicado no Diário Oficial
da União desta terça-feira (13). Segundo o parecer da AGU, o período de
afastamento remunerado concedido às servidoras públicas que adotam
crianças não pode ser inferior ao usufruído pelas gestantes (120 dias
prorrogáveis por mais 60). A elaboração do parecer foi motivada por
decisão do Supremo Tribunal Federal, que em julgamento realizado em
março de 2016 (Recurso Extraordinário nº 778.889/PE) já havia
reconhecido a inconstitucionalidade de tratar gestantes e adotantes de
maneira distinta.
A AGU observa que a licença por prazo igual
à concedida às gestantes deve ser dada independentemente da idade da
criança adotada. O parecer lembra que entendimento contrário não só
afrontaria o princípio da isonomia, como também criaria empecilho
adicional à adoção de crianças mais velhas, que já são menos procuradas
pelos adotantes.
Sem hora extraA
assessoria do Planalto informou que Temer sancionou na segunda-feira a
lei que altera o Regime Jurídico Único (Lei 8112/90) retirando a
obrigatoriedade de compensação de horas para o servidor que precisa
cuidar de cônjuge, filho ou dependente com deficiência. O texto garante
ao servidor remuneração integral.
A lei que estava em vigor diferenciava o
servidor com deficiência e o servidor com parente próximo com
deficiência. Ela garantia ao servidor com deficiência horário especial
de trabalho independente de compensação. No segundo caso, era exigida
compensação sob pena de ter corte na remuneração. Com a sanção, os dois
casos passam a ser tratados igualmente. A sanção também será publicada
no DOU desta terça