O prefeito do município de Itaetê, localizado na região da Chapada Diamantina, Valdes Brito de Souza, foi acusado de nepotismo. Dutante o exercício do cargo em 2017, o gestor nomeou parentes seus e de seus aliados políticos para diversos cargos públicos. A acusação, feita pelo conselheiro Raimundo Moreira, renderá uma multa de R$3.500 para o prefeito. Na sessão desta terça-feira (17), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou a denúncia procedente e determinou que as acusações fossem encaminhadas ao Ministério Público da Bahia, para que o ato de improbilidade administrativa seja apurado e em seguida denunciado à Justiça. Durante a gestão, o prefeito teria nomeado sua esposa, Edilene Mendes de Souza, para o cargo Secretária Municipal de Assistência Social e ainda de Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social. E também de Sebastião Rocha de Souza, irmão da vice-prefeita da cidade, para o cargo de Diretor de Apoio Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde. Nos dois casos não houve a necessária comprovação da qualificação técnica dos nomeados para os cargos. Já em relação ao casal Leonídio Souza Damasceno e Gevane Macedo Barberino Damasceno, Secretário Municipal de Educação e Secretária Municipal de Obras, respectivamente, para o relator, a irregularidade é óbvia e afronta a legislação que veda o nepotismo. A súmula vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal impede a nomeação de cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau da autoridade nomeante ou de servidor investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, de cargo em comissão ou de confiança em quaisquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.![[Justiça fixa multa diária de R$ 500 mil a manifestantes no entorno da PF em Curitiba]](https://www.bocaonews.com.br/fotos/bocao_noticias/203346/IMAGEM_NOTICIA_0.jpg)
Justiça do Estado do Paraná fixou multa de R$ 500 mil por dia aos movimentos sociais que ocupam o entorno da Superintendência da Polícia Federal (PF) em Curitiba, onde está preso o ex-presidente Lula. Segundo o G1, a decisão é da sexta-feira (13) e deve ser cumprida imediatamente.
Ainda conforme a publicação, o despacho, assinado pelo juiz substituto Jailton Juan Carlos Tontini, da 3ª Vara de Fazenda Pública de Curitiba, cita que os manifestantes, pró e contra Lula, estão descumprindo uma ordem liminar do dia 8, que determinava que os réus não impedissem o trânsito de pessoas na área e que não fossem montados acampamentos e estruturas semelhantes nas proximidades da PF.
O magistrado fala na decisão em evitar "a necessidade de medidas mais enérgicas, como, por exemplo, o uso de força policial".
Desde a condução do ex-presidente Lula à sede da PF em Curitiba, no dia 7, cerca de 500 pessoas acampam na vizinhança do prédio da instituição, conforme contagem da Polícia Militar (PM


















