Prefeitura de Ipecaetá - BA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPECAETÁ
ESTADO DA BAHIA
EDITAL Nº 001/2013 DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO QUADRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPECAETÁ
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPECAETÁ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público, com vistas à contratação, em caráter permanente para os cargos existentes na Prefeitura Municipal, em conformidade com o art. 37, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988, Decreto Federal nº 3.298/99, Lei Estadual nº 6.677/94, Leis Municipais nº 248/12, alterada pela Lei Municipal nº 259/13 e Lei Municipal nº 249/2012, que alterou a Lei Municipal nº 132/2003, e Decreto Nº 286/2013 de 23 de abril de 2013.
I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O presente Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da Fundação de Administração (Fundação ADM), inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 12. 03.420.448/0001- 52, conforme processo administrativo e contrato e com a supervisão da Comissão da Seleção Pública instituída pelo Decreto Nº 286/2013 de 23 de abril de 2013.
2. Para todos os efeitos serão obedecidas às normas do presente Edital, cujo extrato será publicado no Diário Oficial do Município e a íntegra nos Quadros de Avisos da Prefeitura Municipal de Ipecaetá e no Site da Fundação ADM.
3. O Concurso Público destina-se ao preenchimento de 337 (trezentos e trinta e sete vagas existentes na Administração Direta da Prefeitura Municipal de Ipecaetá distribuídas na forma do Anexo I, observado o nível de escolaridade mínima exigida.
4. As vagas serão preenchidas em ordem rigorosa de classificação, de acordo com a necessidade e conveniência da Administração, decididas pela Secretaria competente, e conforme opção única manifestada pelo candidato.
5. A nomeação será, pelo regime jurídico único do Município de Ipecaetá, para jornada de trabalho especificada no anexo I deste Edital, observado o cargo pretendido pelo candidato.
6. As atribuições e vencimentos básicos dos cargos estão estabelecidos em legislação específica, definidos conforme Anexo II.
7. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição na presente seleção em atendimento ao art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil ao Decreto Federal nº 3.298/1999 e Lei Estadual nº 6.677/94, com reserva de vagas.
II. DAS INSCRIÇÕES
8. As inscrições estarão abertas no período de 06 a 15 de maio de 2013 no Centro Cultural Francisco Fagundes de Oliveira Filho, na Avenida Possidônio de Souza S/N, centro, Ipecaetá-Bahia no horário: 8:00 às 12:00, 13:00 às 17:00.
9. Não serão aceitas inscrições por Internet.
10. Poderão candidatar-se, todos os cidadãos que preencham os seguintes requisitos:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no Artigo 12 da Constituição da República Federativa do Brasil;
b) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;
e) Possuir até a data da investidura no cargo, idade mínima de 18 anos.
f) Possuir escolaridade mínima compatível com o cargo, de acordo com exigência do edital;
g) Gozar de boa saúde física e mental para o exercício do cargo;
h) Não ter registro de antecedentes criminais;
i) Pagar, a título de ressarcimento de despesas com materiais e serviços, a importância fixada no edital, de acordo com o cargo escolhido;
j) Possuir registro, e estar quite com no Conselho/ Órgão de Classe no ato da contratação: Assistente Social, Enfermeiro, Farmacêutico, Médico, Psicólogo, Bioquímico, Fisioterapeuta, Nutricionista, Odontólogo, Veterinário e os demais cargos a depender de sua categoria profissional, se for o caso;
k) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.
11. Antes de formalizar a sua inscrição, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição correspondente.
12. O recolhimento da taxa de inscrição deverá ser efetuado
através de deposito bancário identificado, no Banco Bradesco, agência nº
3689-7, conta corrente nº 2995-5 em nome da Prefeitura Municipal de
Ipecaetá, cujo recibo será a comprovação do pagamento efetuado.
13. Os depósitos só poderão ser efetuados em espécie, devendo o candidato efetuá-lo de maneira identificada.
13.1 Os pagamentos deverão ser realizados nos caixas de atendimento direto do banco ou através de transferência on-line, não sendo aceitos depósitos nos caixas de auto- atendimento.
14. Em nenhuma hipótese será devolvida a importância paga a título de ressarcimento das despesas com materiais e serviços.
15. No ato da inscrição, além da Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada, será exigido, de todos os candidatos, original e cópia autenticada dos seguintes documentos:
a) Cédula de Identidade Civil atualizada até 10 anos, sem estar danificada e expedida pela Secretaria de Segurança Pública, ou Carteira de Identidade Profissional expedida pelo Órgão de Classe, ou Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97), ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Passaporte, ou Carteira de Identidade expedida pelas Forças Armadas ou auxiliares;
b) Procuração Pública se for o caso, com registro de cartório para efetivar a inscrição, acompanhada da cópia da Cédula de Identidade do Candidato e original da Cédula de Identidade do Procurador;
c) Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
d) Carteira de Habilitação, exigida a categoria C ou D.
e) Comprovante do recolhimento da taxa de inscrição, de acordo com a opção de cargo;
16. Não serão aceitos como documento de identidade, Certidões de Nascimento, Títulos Eleitorais, Carteira Nacional de Habilitação sem foto, Carteiras Funcionais ou outros documentos sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis, não identificável ou danificado.
17. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes da exigência de escolaridade, no entanto, o candidato que não as satisfaça no ato da nomeação, mesmo que tenha sido aprovado, será automaticamente eliminado da seleção.
18. O candidato terá sua inscrição formalizada, somente após o preenchimento da ficha de inscrição e confirmação do pagamento bancário de sua taxa de inscrição.
19. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa concordância, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes do presente Edital.
20. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de cargos.
21. O candidato que efetivar mais de uma inscrição no concurso para efeito de homologação das inscrições, a Comissão de Seleção considerará a mais recente. Não sendo possível definir a mais recente, as inscrições serão indeferidas.
22. O candidato que deixar de indicar cargo, ou indicar cargo inexistente e/ou deixar de anexar os documentos exigidos, terá cancelada a respectiva inscrição.
III. DAS DISPOSIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
23. Em atendimento ao Decreto Federal nº . 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e a Lei Estadual nº 6.677 de 26 de setembro de 1994, serão reservadas vagas para as pessoas portadoras de necessidades especiais.
24. Na inexistência de candidatos habilitados, portadores de necessidades especiais, as vagas reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos, seguindo a ordem de classificação.
25. Às pessoas portadoras de necessidades especiais, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo. Esta compatibilidade será avaliada através do exame médico pré-admissional.
26. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais àquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto 3.298/99.
27. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições previstas no Decreto 3.298/99, particularmente em seu artigo de nº 40, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
27.1 Nos termos estabelecidos pelo Decreto de nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, o candidato portador de necessidades especiais deverá comunicá-las, no ato de inscrição, especificando-as em formulário próprio e no mesmo momento entregar:
a) Laudo Médico original, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, que só terá validade se emitido até trinta dias (30 dias) antes da data de abertura das inscrições, em papel timbrado contendo a razão social da instituição emitente, CNPJ, endereço completo, nome do responsável para contato, telefone e numero do registro do Conselho Regional de Medicina do profissional que assinou o devido laudo;
b) Acompanhando o Laudo Médico, no caso de deficiente auditivo, o original do exame de audiometria recente, realizado até 06 (seis) meses anteriores ao ultimo dia das inscrições;
c) Acompanhado o Laudo Médico no caso de deficiente visual, o original do exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual recente realizado até 06 (seis) meses anteriores ao ultimo dia das inscrições;
d) Solicitação de prova especial se for o caso.
27.2. Os candidatos que não atenderem ao disposto no item 27, não terão a prova preparada seja qual for o motivo alegado.
27.3. Aos deficientes visuais serão oferecidas provas no sistema Braile ou ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24, de acordo com o caso.
28. O candidato portador de necessidades especiais que, no ato da inscrição, não declarar essa condição ou não atender ao disposto nas alíneas do item 27, terá seu pedido para concorrer a vaga de portador de deficiência INDEFERIDO.
29. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova, além do envio da documentação indicada no item 27, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa.
30. Na impossibilidade de atendimento a qualquer solicitação, a Coordenação do Concurso comunicará ao candidato o indeferimento da sua inscrição, através de aviso publicado na forma do inciso "IV - Da Divulgação" deste edital.
31. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais, e a segunda, somente a classificação destes últimos.
32. Após a publicação da lista de classificação, o candidato aprovado como portador de necessidades especiais será convocado para submeter-se a Perícia Médica, para comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.
33. Será eliminado da lista de portadores de necessidades especiais o candidato cuja deficiência, informada no ato de inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral final.
34. Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar mudança de função, readaptação ou concessão de aposentadoria.
35. Não caberá recurso da decisão proferida pela Comissão de Perícia Médica do Município.
IV. DA DIVULGAÇÃO
36. A divulgação oficial de todas as etapas referente do presente Concurso Público, exceto resposta aos recursos, dar-se-á na forma de Avisos e Extratos de Editais, através dos seguintes meios:
a) Publicação no Diário Oficial do Município;
b) No mural do Paço Municipal na Rua Vivaldo dos Reis, Nº 02- centro, Ipecaetá- Bahia. Através da página da Fundação ADM na Internet, www.fundacaoadm.org.br
V. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
37. As inscrições efetuadas de acordo com o disposto no inciso "II" do presente edital serão homologadas pela Comissão do Concurso Público, significando tal ato que o candidato está habilitado a participar das demais fases do Concurso.
38. Os pedidos de recurso de inscrição que apresentarem vícios de forma ou que contrariarem o disposto no inciso "IX" do presente edital será indeferido.
39. A apresentação do recurso fora do prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo acarretará no cancelamento do pedido de inscrição e na conseqüente eliminação do candidato do presente concurso.
40. Para os candidatos cuja inscrição for homologada, e para aqueles cujo recurso for deferido, a Comissão do Concurso Público, publicará Aviso informando a relação das inscrições homologadas, no mínimo com 03 (três) dias de antecedência à realização das provas, na forma do inciso "IV" - DA DIVULGAÇÃO, deste edital.
41. Do Aviso constarão as seguintes informações:
a) Nome do candidato;
b) Número de inscrição;
c) Número do documento de identidade;
d) Cargo ao qual concorre;
e) Data, horário e local das provas;
f) Horários de abertura e fechamento dos portões de acesso aos locais de prova.
42. Caso haja omissão ou inexatidão nas informações indicadas no item anterior (nº 41), publicado no aviso de homologação, o candidato deverá entrar em contato com a comissão do concurso público, em até 48 horas antes da realização das provas, através do telefone (71) 3341.2974.
a) O candidato que não entrar em contato com a comissão do concurso público no prazo mencionado, deverá arcar exclusivamente com as conseqüências advindas de sua omissão
b) Somente será procedida a alteração de cargo na hipótese em que os dados expressos no aviso de homologação tenham sido transcritos erroneamente.
VI. DAS PROVAS
43. O Concurso Público se constituirá de uma prova de conhecimento gerais, específicos, do Município e de títulos para todos os cargos.
43.1. Os candidatos para os cargos de Professor farão, além da prova de conhecimentos uma prova de redação.
VI.I DA PROVA ESCRITA
44. A prova de conhecimentos abrangerá sub-provas escritas com questões objetivas, de acordo com a escolaridade mínima exigida para cada cargo, obedecendo à seguinte composição:
45. As questões versarão sobre o conteúdo dos programas
descritos no Anexo III deste Edital, contendo cada uma delas 5 (cinco)
alternativas de respostas, sendo apenas uma correta.
45.1 A cada questão das sub-provas de conhecimento será atribuído o valor unitário hum (1,0) ponto, totalizando trinta e cinco (35,0) pontos.
45.2 A Redação será atribuída o valor correspondente na escala de zero (0) a dez (10,0) pontos.
46. A prova de conhecimentos será aplicada no dia 16 de junho (domingo) em locais e horários devidamente comunicados aos candidatos no aviso de homologação das inscrições conforme estabelecido no inciso "IV - DA DIVULGAÇÃO".
47. O candidato só terá acesso ao local de prova com a apresentação do documento de identidade (original) utilizado na inscrição. A não apresentação do referido documento impossibilitará o candidato de realizar a prova, implicando na sua eliminação do Concurso.
48. Em caso de perda ou roubo do documento de identidade referido acima, o candidato deverá apresentar boletim de ocorrência policial expedido há no máximo 30 (trinta) dias e outro documento que possua o número da identidade civil e fotografia.
49. Os horários de abertura e fechamento dos portões de acesso aos locais de prova serão informados no Aviso de Homologação das Inscrições na forma do inciso V deste edital.
49.1. Será vedado o acesso ao candidato após o fechamento dos portões, não se levando em conta o motivo do atraso.
50. O candidato deverá comparecer ao local de prova portando caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.
51. Não haverá segunda chamada para nenhuma das provas. A ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive caso fortuito ou de força maior, importará na sua eliminação do Concurso.
52. A prova objetiva escrita terá a duração máxima de 04 (quatro) horas, só podendo o candidato retirar-se do local de aplicação da mesma após 1 hora do seu início.
53. O candidato somente poderá retirar-se do local de provas levando o Caderno de Questões após o decurso de 02 (duas) horas do seu início.
54. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, além de solicitar condição especial no prazo de 48 horas antes da realização da prova, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.
54.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração de prova.
55. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas.
56. Após resolver as questões objetivas escritas, o candidato deverá marcar suas respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, na Folha de Respostas Óptica, documento oficial para correção:
a) A Folha Óptica deverá ser preenchida conforme instruções específicas contidas na mesma.
b) Os prejuízos advindos das marcações incorretas são de exclusiva responsabilidade do candidato, não havendo substituição da folha por erro do mesmo.
c) São consideradas marcações incorretas, implicando em não se computar a questão: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campos de marcação não preenchidos integralmente, marcação ultrapassando o campo delimitado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica azul ou preta.
57 Durante a realização da prova, não será permitido ao candidato, sob pena de ser excluído do Concurso:
a) Comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao concurso, bem como consultar livros ou apostilas;
b) Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e na companhia do fiscal;
c) Utilizar-se de calculadoras, agendas eletrônicas, relógios digitais, telefones celulares ou outros equipamentos similares;
d) Utilizar meios ilícitos para a sua execução;
e) Usar boné, chapéu, óculos escuros e portar armas;
f) Fazer anotação de informações relativas às suas respostas em quaisquer outros locais que não os permitidos;
h) Recusar-se a entregar o material de provas ao término do tempo destas;
i) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas e/ou Redação;
j) Perturbar, de qualquer modo, a execução dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
58. Na ocorrência de qualquer destas hipóteses, o Coordenador Geral do Estabelecimento e o Presidente da Comissão Coordenadora Do Concurso Público serão imediatamente comunicados, cabendo apenas a este último, consumar a exclusão do candidato infrator.
59. Em hipótese alguma haverá vista ou revisão de prova, em qualquer das formas de avaliação, nas diferentes etapas do Concurso, seja qual for o motivo alegado.
60. No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais, a Coordenação do Concurso procederá à inclusão, mediante a apresentação do comprovante de inscrição e constatação de sua autenticidade.
61. Será automaticamente eliminado do concurso o candidato que:
61.1 Não comparecer ou obtiver nota zero em qualquer uma das sub-provas constitutivas da prova de conhecimentos.
61.2. Tenha obtido rendimento igual ou inferior a 30% (trinta por cento) no conjunto das provas.
VI.II DA PROVA TÍTULOS
62. A prova de títulos é de caráter classificatório. A não apresentação de títulos não implicará na desclassificação do candidato, que obterá pontuação zero e terá como nota final o resultado obtido na Prova de Conhecimentos.
63. Respeitados os empates e observada a reserva para candidatos portadores de deficiência serão convocados para avaliação de títulos (cargos de nível superior) os candidatos não eliminados na prova de conhecimentos e habilitados até a classificação correspondente a 10(dez) vezes o número de vagas existentes disponíveis por cada cargo.
64. Após 02(dois) dias da data de publicação dos resultados da prova de conhecimentos os candidatos, conforme o item anterior (63) será convocado através de Edital para entrega de títulos em fotocopias autenticada e enumerada sequencialmente, não se aceitando a entrega de forma incompleta.
65. Os títulos deverão ser colocados em envelope devidamente identificado da seguinte forma: CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPECAETÁ, EDITAL Nº 001/2013, nome completo do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, cargo do candidato, quantidade de documentos, e postados via sedex para o endereço: Av. Professor Magalhães Neto, 1450, Ed. Millenium Empresarial, sala 108-CEP: 41810-012- Pituba- Salvador- Bahia, ou entregue na Secretaria de Educação, localizada na Avenida Possidônio de Souza S/N- Centro Ipecaetá- BA (no mesmo local da realização das inscrições).
66. Somente serão considerados os títulos indicados, desde que devidamente relacionados ao cargo ao qual o candidato está concorrendo, cujas pontuações, unitárias e máximas, são as descritas nas tabelas a seguir:
67. Somente serão aceitos documentos de instituições e/ou
órgãos específicos, se apresentados em papel timbrado e deles constarem
todos os dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos
e à perfeita avaliação do título, datados e assinados.
67.1. Documentos emitidos pelo computador deverão estar assinados no original pelo expedidor.
68. Na avaliação dos títulos apresentados não serão computados os que ultrapassarem o limite máximo de pontos estabelecidos na Tabela de Avaliação de Títulos.
69. A prova da experiência profissional será feita mediante a apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), de Contrato de Trabalho/Prestação de Serviços, ambos apresentados em fotocópias autenticadas, ou por Declaração firmada pelo Órgão de Pessoal, que informe o período (início e fim) de trabalho e especifique a função/atividade desempenhada para que se possa analisar em função do cargo ao qual o candidato concorre.
70. A experiência profissional referida no item 69 deverá ser comprovada mediante fotocópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) folhas de rosto (frontispício), da qualificação civil e do contrato de trabalho ou outro documento que comprove a condição fornecida por Instituições Públicas ou Privada.
70.1 - No caso da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) não ter sido dado baixa, anexar declaração firmada pelo Departamento de Pessoal que comprove o tempo de duração do vínculo contratual.
70.2. Para efeito de experiência profissional, os candidatos aos cargos cuja escolaridade exigida é nível superior deverão anexar aos títulos cópia autenticada do diploma do curso de graduação ou certidão de conclusão, acompanhado de histórico escolar de graduação.
71. Para efeito de experiência profissional e experiência no serviço público apenas receberá pontuação o período de um ano completo, assim compreendido 12 (doze) meses de efetiva atividade profissional. Períodos inferiores a 12 (doze) meses completos não sofrerão qualquer pontuação.
72. Os Títulos serão considerados pela carga horária que comprovem, individualmente.
73. Cada título será considerado uma única vez e para uma única situação.
74. A responsabilidade pela escolha dos documentos a serem avaliados na Prova de Títulos é exclusiva do candidato, não podendo os mesmos serem retirados, mesmo após a homologação do Resultado do Concurso Público.
75. Não serão considerados títulos referentes à participação em Simpósios, Congressos, Seminários, e congêneres, salvo nas condições estabelecidas na Tabela de Avaliação de Títulos, da mesma forma que aqueles referentes às atividades curriculares ou de participação do candidato enquanto estudante.
76. Serão desconsiderados os títulos que não foram autenticados em Cartório, assim como aqueles que não atenderem às especificações deste Edital.
77. Não será considerado como experiência profissional o tempo de estágio, de monitoria e de bolsa de estudo.
78. Não serão recebidos títulos encaminhados ou postados fora do prazo estabelecido ou em desacordo com o disposto neste Edital.
78.1. Após a entrega dos títulos não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sobre qualquer hipótese e alegação.
79. Comprovada, em qualquer tempo irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a sua culpa, será excluído do Concurso, sem prejuízo das medidas Penais cabíveis.
80. Os pontos apurados na Prova de Títulos serão somados ao escore global atingido pelo candidato na Prova de Conhecimentos para cálculo da Nota Final do candidato.
81. A nota final se constituirá do somatório das notas das sub-provas da Prova de Conhecimento somada à pontuação da Prova de Títulos.
82. O candidato habilitado será classificado em ordem decrescente da Nota Final, em listas específicas por cargo.
VII. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
83. Em caso de igualdade de pontos na NOTA FINAL, originando empate na Classificação Final do candidato, serão utilizados, quando couber, os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:
a) Maior pontuação na sub-prova de conhecimento específico;
b) Maior pontuação na sub-prova de português para todos os cargos;
c) Prova de Títulos
d) Maior idade.
84. Os candidatos em igualdade de classificação serão chamados a comprovar as condições de preferência mencionadas neste item, no prazo que lhes for fixado, quando na indicação a ser feita para o provimento.
85. A Prefeitura Municipal de Ipecaetá publicará as listas com o resultado final do Concurso Público, em avisos e/ou editais próprios conforme inciso "IV" - DA DIVULGAÇÃO, relacionando:
a) Os candidatos, pela ordem de classificação final, por cargo, com o total de pontos obtidos;
b) Os candidatos, pela ordem alfa, por cargo, com o total de pontos obtidos e a classificação;
c) Os candidatos habilitados, portadores de necessidades especiais, separadamente, observados os cargos.
86. A homologação do resultado do Concurso ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da referida publicação.
VIII. DA CONVOCAÇÃO E ADMISSÃO
87. A Prefeitura Municipal, através da Secretaria de Administração, convocará os candidatos habilitados, em ordem de classificação final, para a realização dos exames de sanidade e capacidade física, mental e psicológica, que será fornecida pela Secretaria de Administração no ato de convocação, sendo desclassificados aqueles que não apresentarem condições satisfatórias, de acordo com parecer circunstanciado emitido pela Comissão de Perícia Médica do Município.
87.1. Os candidatos convocados por ordem de classificação serão nomeados para sede ou zona rural de acordo com as necessidades do Município.
88. Verificando-se que as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais não foram preenchidas, passarão a ser chamados os demais candidatos, obedecida à ordem de classificação final.
89. O candidato que consultado e nomeado, deixar de entrar em exercício, ou ainda, que deixar de se apresentar durante os 30 (trinta) dias subsequentes à convocação, perderá os direitos de sua classificação.
IX. DOS RECURSOS
90. No prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de cada publicação, os candidatos poderão apresentar recursos, desde que fundados em erro material ou omissão objetivamente constatada.
91. Os recursos deverão ser digitados e dirigidos à Coordenação do Concurso Público, por petição fundamentada e entregues no protocolo da Secretaria da Administração da Prefeitura Municipal de Ipecaetá, localizada na Rua Vivaldo dos Reis Nº 02 - centro- Ipecaetá- Bahia, devendo ele constar: nome, número de inscrição, cargo, questionamento, assinatura, data e endereço completo.
92. Não será analisado o recurso:
- Manuscrito;
- Sem assinatura do requerente;
- Sem os dados referidos no item 91;
- Sem especificações da questão e da sub-prova a qual se refere, o gabarito;
- Que não apresente justificativa;
- Apresentado em conjunto com outros candidatos, isto é, Recurso Coletivo;
- Encaminhado por e-mail, fax ou por outra forma diferente da definida neste Edital;
- Entregue fora do prazo.
93. A Coordenação do Concurso Público deliberará pelo recurso no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de encerramento do prazo.
94. Os recursos serão apreciados em uma única instância, vedada a multiplicidade de recursos.
95. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão (ões) eventualmente anulada(s) será (ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes.
96. Na ocorrência do disposto neste capítulo, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida no item 61.2
97. Os resultados das análises de cada Recurso, se Deferido ou Indeferido, serão entregues ao candidato na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Ipecaetá no horário das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 as 17:00 horas.
X. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
98. O acompanhamento das publicações referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato.
99. Não serão prestadas, por telefone, informações relativas ao resultado parcial e final do concurso.
100. O ato de inscrição gera a presunção absoluta de que o candidato conhece o presente Edital e de que aceita as condições do Concurso, tais como se acham nele estabelecidas.
101. A aprovação neste concurso não cria, para o candidato, direito à nomeação, mas esta, quando se der, respeitará rigorosamente a ordem de classificação.
102. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer do Concurso Público, mesmo que só verificadas posteriormente, eliminarão o candidato, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da sua inscrição.
103. Qualquer item do Edital poderá sofrer alterações ou atualizações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em aviso a ser publicado.
104. Será eliminado do Concurso, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que cometer burla ou tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros atos relativos à Concurso.
105. Será excluído do Concurso Público o candidato que, no seu decorrer, for condenado por sentença judicial transitada em julgado ou contrariar requisitos estabelecidos para esse processo.
106. Cabe exclusivamente a Prefeitura Municipal, ouvida a Secretaria de Administração, deliberar sobre a nomeação dos candidatos habilitados em rigorosa ordem de classificação, em número suficiente para atender às necessidades do serviço, não havendo, portanto, obrigatoriedade de nomeação do número total de classificados, o qual fica a depender da conveniência e oportunidade da Administração.
107. O quadro de alocação dos servidores públicos nos seus devidos postos de trabalho está disposto no Anexo IV.
108. O cronograma de realização do concurso público, com as datas e as etapas, está disposto no Anexo V.
109. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público, ouvida a Procuradoria Geral do Município.
Gabinete do Prefeito, 25 de abril de 2013.
Marcell Silva Gomes
Prefeito Municipal
ANEXO I
QUADRO DE VAGAS
* Reserva de vaga para candidatos portadores de Deficiência de acordo com inciso III, deste edital.
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES E VENCIMENTOS
As atribuições e vencimentos dos cargos estão estabelecidos em legislação específica, definidos conforme descrição a seguir:
FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Fundamental incompleto
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende a execução de serviços de carpintaria, marcenaria, pintura, pedreiro, encanamento, solda em geral, instalação elétrica em geral.
ATRIBUIÇÕES:
- Confeccionar e recuperar utensílios de madeira;
- Instalar portas, janelas e outras peças de madeira;
- Fazer o levantamento do material a ser empregado nos serviços que realiza;
- Instalar tubulações e encanamentos de água, bem como prestar manutenção;
- Medir, cortar, modelar, bloquear, dobrar, soldar e limar canos, tubulações e manilhas;
- Consertar torneiras, válvulas e registros;
- Instalar e reparar bombas hidráulicas;
- Executar serviços gerais de pintura, limpeza e soldagem;
- Serviços de pedreiro em geral;
- Monta instalações elétricas nas dependências da Prefeitura, para utilização de equipamentos de escritório, condicionadores e circuladores de ar, motores, bombas d'água, quadro de medição, etc.;
- Instalar e repara disjuntores monofásicos e trifásicos em instalações e aparelhos elétricos;
- Executar serviços de manutenção preventiva e de emergência;
- Substituir lâmpadas, reatores, starts, suportes, e outras peças de luminária;
- Executar outras tarefas afins e correlatas.
FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Fundamental Incompleto
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende a execução, sob supervisão, de serviços de entrega limpeza e jardinagem, e auxiliar aos demais cargos na execução de suas tarefas quando assim designado pelo seu Chefe.
ATRIBUIÇÕES:
- Anotar a entrada e saída de materiais de interesse da administração;
- Entregar e buscar correspondências, documentos e materiais diversos, interna ou externamente, de acordo com as orientações recebidas;
- Atender a pequenos mandatos pessoais, internos e externos, tais como pagamento de contas, entrega de recados, compra de materiais, serviços bancários e outros;
- Afixar em quadros próprios, avisos, comunicados e ordens de serviços, conforme instruções superiores;
- Arrumar material de consumo em armários e prateleiras, de acordo com a orientação superior;
- Fazer pacotes e embrulhos, auxiliar na execução nas tarefas simples de escritório;
- Efetuar serviços de limpeza tais como: limpeza de moveis, pisos, sanitários, janelas e vidros e utensílios de copa e cozinha. Mantendo sempre limpo o local de trabalho;
- Preparar e servir café;
- Executar serviços de jardinagem em geral;
- Executar outras tarefas afins e correlatas.
FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Superior em Serviço Social.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreender os cargos que se destinam a elaborar e executar programas de Assistência e apoio à população do Município e aos servidores municipais, identificando, analisando e contribuindo para a solução de problemas de natureza social.
ATRIBUIÇÕES:
- Efetuar levantamento de dados para identificar problemas sociais de grupos específicos de pessoas, como menores, migrantes, estudantes da rede escolar municipal, entre outros;
- Elaborar e executar programas de capacitação de mão-de-obra e sua integração no mercado de trabalho;
- Orientar comportamento de grupos específicos de pessoas em fase de problemas de habitação, saúde, higiene, educação, planejamento familiar e outros;
- Promover em meios de técnicas próprias e através de entidades, palestras, visitas e domicílios e outros meios, a prevenção ou solução de problemas sociais identificando os grupos específicos de pessoas;
- Executar outras tarefas afins e correlatas.
FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Médio com Conhecimentos de Informática.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende a execução de tarefas de apoio administrativo que envolve menos grau de complexidade, digitar programas e dados a serem processados.
ATRIBUIÇÕES:
- Protocolar entrada e saída de documentos;
- Autuar documentos recebidos, formalizando os processos;
- Encaminhar os processos às unidades competentes e registrar sua tramitação;
- Solicitar material administrativo necessário às atividades da unidade;
- Redigir expedientes sumários segundo normas preestabelecidas, tais como cartas, ofício e memorandos;
- Estabelecer os métodos de procedimentos possíveis, idealístico ou adaptado aos conhecidos, segundo sua economicidade e eficiência;
- Digitar programas e dados a serem processados eletronicamente transcrevendo o conteúdo constante de formulário permitindo o armazenamento dos registros e disco;
- Conferir os registros digitados, corrigindo os erros existentes;
- Digitar informações e documentos;
- Protocolar e assinar os serviços recebidos e expedidos após executados;
- Executar outras tarefas afins e correlatas.
FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Fundamental Completo
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende a execução e auxilio a execução de tarefas de apoio administrativo.
ATRIBUIÇÕES:
- Atender pessoas e prestar informações;
- Realizar escrituração de dividas ativa;
- Atender e realizar chamadas telefônicas;
- Receber e enviar fax;
- Fotocopiar documentos;
- Arquivar fichas, ofícios e correspondências diversas;
- Realizar cálculos para pagamento de IPTU;
- Realizar consultas a divida ativa;
- Registrar informações;
- Auxiliar alunos em pesquisas estudantis, controlar empréstimos de livros;
- Catalogar os livros da biblioteca;
- Digitar toda documentação escolar, tais como: matrícula, mapas, requerimentos, ofícios etc.;
- Executar a distribuição das aulas, controlar a freqüência dos professores e funcionários das escolas;
- Executar outras tarefas afins e correlatas;
FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Médio
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Auxilia e/ou executa atividades de natureza administrativa, junto às Bibliotecas Publicas do Município, procedendo segundo normas especificas e rotineiras.
ATRIBUIÇÕES:
- Auxiliar e/ou executar a coleta de registro de dados diversos, consultando documentos, transcrições, arquivos e fichários;
- Auxiliar e/ou executar a manutenção e atualização de fichários e ou arquivos;
- Auxiliar no controle de entrega de livros, revistas e similares, providenciando os formulários de solicitação e registrando a devolução dos mesmos;
- Executar serviços de digitação;
- Atender chamadas telefônicas, anotando e comunicando as informações;
- Atender ao público preenchendo fichas, prestando informações, ou encaminhando o interessado ao setor competente;
- Zelar, pela conservação e guardar livros, revistas, jornais, máquinas, demais materiais e instalações, auxiliando nas vistorias periódicas;
- Auxiliar e ou executar tarefas relativas à administração de pessoal, de material e patrimônio, na preparação de documentos;
- Executar outras tarefas afins e correlatas.
FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Superior em Bioquímica ou Biomedicina e registro no Conselho
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende a execução de serviços de Bioquímica.
ATRIBUIÇÕES:
- Realizar pesquisas sobre a composição, funções e processos químicos dos organismos vivos;
- Desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica, tais como medicamentos, alimentos especiais, cosméticos, imunobiológicos, domissanitários e insumos correlatos;
- Realizar análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas;
- Participar da elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos;
- Fiscalizar estabelecimentos, produtos, serviços e exercício profissional;
- Orientar sobre o uso de produtos e prestar serviços farmacêuticos.
- Realizar pesquisa sobre os efeitos de medicamentos e outras substâncias sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos animais.
- Desenvolver experiência, teste e analise, elaborando estudos sobre a ação química de alimentos, medicamentos e outras substancias sobre tecidos e funções vitais, para incrementar os conhecimentos científicos;
- Executar outras tarefas afins e correlatas;
FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Médio
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar atividades relacionadas aos servidores públicos municipais.
ATRIBUIÇÕES:
- Acompanhar a frequência, o desempenho e a elaboração da folha de pagamento dos servidores públicos municipais;
- Auxiliar na elaboração das informações aos diversos órgãos relacionados dos servidores municipais;
- Intermediar os conflitos entre os servidores públicos;
- Organizar e supervisionar todo o departamento pessoal;
- Efetuar outras tarefas correlatas;
FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Fundamental Incompleto.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende a limpeza, conservação e abertura de sepultura no Cemitério Público Municipal.
ATRIBUIÇÕES:
- Varrer, capinar e roçar a área destinada ao Cemitério Público do Município;
- Cavar e fechar sepulturas;
- Zelar pela conservação dos utensílios e equipamentos utilizados no trabalho;
- Executar outras tarefas afins e correlatas.
FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Superior em Enfermagem.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os cargos que se destinam a planejar, organizar, supervisionar e executar os serviços de enfermagem no Hospital Municipal, nos postos de saúde, escolas e creches municipais, bem como participar da elaboração e execução de Programas de Saúde Pública.
ATRIBUIÇÕES:
- Elaborar planos de enfermagem a partir do levantamento e analise das necessidades prioritárias de atendimento aos clientes e doentes;
- Planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem, autuando técnica e administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de assistência;
- Realizar programas educativos em saúde, ministrando palestras e coordenando reuniões, a fim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios;
- Supervisionar e orientar os servidores que auxiliem na execução das atribuições típicas da classe;
- Executar outras tarefas afins e correlatas;
FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Superior em Farmácia
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar tarefas relacionadas com a dispensação, Orientação de medicamentos.
ATRIBUIÇÕES:
- Manter controle de balanço trimestral e anual de psicoterápicos e entorpecentes;
- Elaboração da padronização de medicamentos;
- Orientação sobre medicamentos quanto ao risco, efeitos colaterais, contra-indicação etc.;
- Inspecionar, orientar e executar atividades relacionadas com a inspeção de saúde nos estabelecimentos com base na legislação vigente;
- Executar outras tarefas afins e correlatas.
FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Superior em Fisioterapia.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Prestar assistência fisioterapêutica (Hospitalar Ambulatorial e em Consultórios).
ATRIBUIÇÕES:
- Prestar assistência fisioterapêutica (Hospitalar Ambulatorial e em Consultórios);
- Elaborar o Diagnóstico Cinesiológico Funcional, prescrever, planejar, ordenar, analisar, supervisionar e avaliar os projetos fisioterapêuticos, a sua eficácia, a sua resolutividade e as condições de alta do cliente submetido a estas práticas de saúde.
- Executar outras tarefas correlatas.
FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Fundamental Completo.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Fiscalizar tributos da Fazenda Publica, inspecionando documentos, mercadorias em transito, autuando infratores, instaurando processos administrativos - Fiscais, zelando pela arrecadação do Município, registro e controle de dados fiscais.
ATRIBUIÇÕES:
- Executar tarefa de fiscalização de tributos da fazenda municipal, inspecionando estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviço, etc, examinando rótulos, faturas, selos de controle, notas fiscais e outros, para defender os interesses do Município e da economia popular;
- Fiscalizar sorteios, concursos, vendas e promessas de vendas de direitos e outras modalidades de captação de poupança, procedendo as necessárias verificações e sindicâncias para defender a economia popular;
- Autuar contribuintes em infração, instaurando processos administrativos fiscais e providenciando as respectivas notificações para assegurar o cumprimento de normas legais;
- Fiscalizar tributos e documentos fiscais e de interesses do Município;
- Desempenhar atividades relativas às tarefas de execução, lançamento, arrecadação dos tributos e rendas municipais, bem como de manutenção de serviços de cadastros fiscal do Município;
- Executar tarefas inerentes ao controle e arrecadação de tributos e rendas municipais, através de contato direto com o publico, com relativa autonomia na interpretação de atos administrativos;
- Executar tarefas relativas ao processo de revisão de lançamentos, por iniciativa do contribuinte;
- Executar outras tarefas afins e correlatas.
FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Fundamental Incompleto
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende a limpeza de ruas e logradouros públicos.
ATRIBUIÇÕES:
- Varrer ruas, parques e jardins do município;
- Recolher o lixo, seguindo roteiros pré-estabelecido;
- Despejar o lixo recolhido em local pré-estabelecido;
- Raspar meio-fios e limpar ralos e bueiros;
- Zelar pela conservação dos utensílios e equipamentos utilizados no trabalho;
- Executar outras tarefas afins e correlatas.
FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Fundamental Incompleto
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Dirigir veículos automotores, para transporte de pessoas e materiais obedecendo aos regulamentos de trânsito e aos da Prefeitura.
ATRIBUIÇÕES:
- Dirigir veículos automotores de transporte de passageiros e de cargas;
- Verificar diariamente as condições de funcionamento do veiculo, antes da sua utilização;
- Transportar pessoas e materiais;
- Orientar e auxiliar na carga e descarga de veículos, antes da sua utilização;
- Zelar pela segurança dos passageiros
- Fazer pequenos reparos de urgência;
- Manter o veículo limpo;
- Observar os perigos de revisão e manutenção preventiva do veículo;
- Anotar, segundo as formas estabelecidas, a quilometragem rodada, as viagens rodadas, os objetos e as pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências;
- Recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado;
- Executar outras tarefas afins e correlatas.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Prestar assistência médica no âmbito nas
diversas áreas da saúde, visando preservar ou recuperar a saúde pública.
ATRIBUIÇÕES:
- Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica;
- Prestar assistência médica especializada aos indivíduos;
- Proceder ao levantamento das doenças profissionais, lesões traumatológicas e estudos epidemiológicos;
- Registrar no prontuário a consulta e o atendimento prestado ao individuo;
- Executar outras tarefas afins e correlatas;
FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Fundamental Completo
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreender a execução, sob supervisão, de controle de gastos, preparar e servir os alimentos e auxiliar na execução de suas tarefas quando assim designado pelo seu chefe.
ATRIBUIÇÕES:
- Receber da gerente as instruções necessárias para as refeições;
- Receber os alimentos destinados às refeições;
- Controlar os gastos e estoques de produtos;
- Armazenar alimentos de forma a conservá-los em perfeito estado de consumo;
- Preparar o alimento de acordo com a receita, de forma a estarem prontos nos horários estabelecidos;
- Organizar os utensílios e todo material necessário à boa distribuição das refeições;
- Servir os alimentos na temperatura adequados;
- Cuidar da limpeza e manutenção de material e locais destinados a preparação, estocagem e distribuição;
- Controlar o consumo e fazer os pedidos de gás na época oportuna;
- Demonstrar interesse e cumprir as determinações superiores.
FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Fundamental Incompleto
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar, orientar e supervisionar os trabalhos de mecânica.
ATRIBUIÇÕES:
- Montar, desmontar, reparar e ajustar máquinas, motores e equipamentos eletromecânicos em geral;
- Orientar e acompanhar o reparo e a limpeza de peças;
- Requisitar material necessário a execução do serviço;
- Distribuir e orientar serviços de mecânica aos seus auxiliares e acompanhar a sua execução;
- Executar outras tarefas afins e correlatas.
FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Superior em Nutrição.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Planejamento, organização, direção, supervisão e avaliação de serviços de alimentação e nutrição.
ATRIBUIÇÕES:
- Planejamento, organização, direção, supervisão e avaliação de serviços de alimentação e nutrição;
- Planejamento, coordenação, supervisão e avaliação de estudos de dietéticos;
- Auditoria, consultoria e assessoria em nutrição e dietética;
- Assistência e educação nutricional a coletividades ou indivíduos, sadios ou enfermos, em instituições públicas e privadas e em consultório de nutrição e dietética;
- Assistência e dietoterápica hospitalar, ambulatorial e a nível de consultórios, de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos.
- Executar outras tarefas correlatas.
FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Superior em Odontologia.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar tarefas relacionadas com a saúde bucal da população.
ATRIBUIÇÕES:
- Executar todas as atividades relacionadas com a assistência da saúde bucal da população;
- Extrair dentes e efetuar pequenas cirurgias;
- Efetuar limpeza, restauração, selamento da arcada dentaria;
- Executar outras tarefas afins e correlatas;
FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Fundamental incompleto
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreender a realização de atividades de segurança de entrada e saída de pessoas do prédio assim como prestar informações necessárias.
ATRIBUIÇÕES:
- Executar todas as atividades relacionadas com a segurança do prédio;
- Zelar pela segurança de entradas e saídas de pessoas;
- Prestar informações, orientar e encaminhar pessoas a repartições municipais;
- Executar outras tarefas afins e correlatas.;
FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Superior em PSICOLOGIA.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Prestar serviços Psicológicos nas áreas da clinica, educação, saúde mental, social e trabalho.
ATRIBUIÇÕES:
- Prestar serviços Psicológicos nas áreas da clinica;
- Educação, saúde mental, social e trabalho;
- Executar outras tarefas correlatas.
FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Magistério ou possuir Certificado de Programa de Formação de Professores
- PROFORMAÇÃO/MEC, ou Curso de Formação de Professores Alfabetizadores - PROFA.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar atividades relacionadas aos servidores públicos municipais.
ATRIBUIÇÕES:
- Garantir a segurança das crianças na instituição;
- Observar a saúde e o bem-estar das crianças, prestando os primeiros socorros;
- Comunicar aos pais os acontecimentos relevantes do dia;
- Levar ao conhecimento da Direção qualquer incidente ou dificuldade ocorridas;
- Manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade; apurar a frequência diária das crianças;
- Respeitar as épocas do desenvolvimento infantil; planejar e executar o trabalho docente;
- Realizar atividades lúdicas e pedagógicas que favoreçam as aprendizagens infantis;
- Organizar registros de observações das crianças;
- Acompanhar e avaliar sistematicamente o processo educacional;
- Participar de atividade extraclasse; participar de reuniões pedagógicas e administrativas;
- Contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.
FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA:. Nível Superior Completo
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Desenvolver atividades pedagógicas que atenda as necessidades da educação infantil e ensino fundamental.
ATRIBUIÇÕES:
- Exercer o Magistério na educação Infantil e ensino fundamental;
- Participar da elaboração de Projetos Pedagógicos;
- Zelar pela aprendizagem dos alunos, estabelecendo estratégias de aprendizagem e de recuperação para os alunos de menor rendimento;
- Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a Comunidade;
- Atuar em Projetos Pedagógicos Especiais desenvolvidos e aprovados pela Secretaria de Educação;
- Exercer outras atividades correlatas e afins, em consonância com a Lei 9.394/96.
FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Médio/Técnico
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar tarefas de caráter técnico, relativas à programação, assistência técnica e controle de trabalhos agrícolas.
ATRIBUIÇÕES:
- Efetuar levantamento diverso na coleta de dados para a elaboração de projetos;
- Fiscalizar e orientar os serviços executados nas áreas verdes e agronômicas;
- Prestar orientação quando a tarefa de preparação do solo;
- Desenvolver trabalhos referentes à montagem de pomares e hortas, época de plantio e colheita, extermínio de doenças ou pragas de plantações;
- Efetuar transplantio de arvores adultas, podas, pulverizações, drenagens e multiplicação de plantas de sementeiras e outros processos;
- Auxiliar de Engenheiros Agrônomos em trabalhos específicos da área;
- Fornecer dados para relatórios;
- Executar outras tarefas afins e correlatas.
FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Técnico em contabilidade
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Efetuar, sob supervisão, escrituração contábil.
ATRIBUIÇÕES:
- Efetuar registros contábeis;
- Conhecer normas da contabilidade pública;
- Conhecer o processamento da receita;
- Conhecer o processamento da despesa;
- Levantar balancete;
- Levantar demonstrações financeiras;
- Executar outras tarefas afins e correlatas.
FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Técnico de Enfermagem
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Exerce as atividades auxiliares de assistência de enfermagem.
ATRIBUIÇÕES:
- Aplicações de injeções, realização de curativos, medicação de temperatura, coleta de material para exames laboratoriais;
- Esterilizar instrumentos de trabalho utilizados na enfermaria ou no consultório médico;
- Auxiliar no deslocamento de pacientes; na prevenção e no controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica;
- Executar atividades de assistência de enfermagem, excetuadas as privativas do enfermeiro e as referidas no artigo 9º do Decreto 94.406/87;
- Integrar a equipe de saúde.
- Executar outras tarefas afins e correlatas
FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Médio Técnico em Laboratório
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Auxiliar na realização de exames laboratoriais.
ATRIBUIÇÕES:
- Auxiliar na coleta e manipulação de exames laboratoriais, devidamente acompanhado de Bioquímico;
- Receber e encaminhar as pessoas que irão se submeter a exames laboratoriais;
- Realizar a Assepsia dos materiais e ambiente, efetivarem a conservação do material;
- Apoiar no momento da coleta do material para realização dos exames laboratoriais;
- Executar outras tarefas afins e correlatas;
FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Fundamental
ATRIBUIÇÕES:
- Fazer ronda diurno e noturna segundo a escala de serviços;
- Zelar pela segurança de autoridades e de servidores;
- Zelar pela segurança do patrimônio municipal e dos bens sob responsabilidade da prefeitura;
- Prestar informações, orientar e encaminhar pessoas a repartições municipais;
- Fazer relatório diário sobre os incidentes ocorridos durante o trabalho;
- Executar outras tarefas afins e correlatas;
ANEXO III
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CARGOS COM ESCOLARIDADE DE NÍVEL SUPERIOR:
Assistente Social, Bioquímico, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Médico, Nutricionista, Odontólogo, Psicólogo.
LÍNGUA PORTUGUESA
Compreensão de textos literários (crônicas, contos, etc.) e não-literários (dissertativoargumentativos, informativos, técnicos, de jornais, revistas ou livros contemporâneos); Reconhecimento de traços característicos da linguagem falada e da linguagem escrita, de textos de maior formalidade e textos de menor formalidade; Conhecimento lingüístico: acento gráfico, crase; pontuação - funcionalidade e valor expressivo; concordância nominal e verbal; regência; sintaxe de colocação - em textos de maior formalidade; discurso direto e indireto - implicações sintáticas e marcas gráficas; reestruturação de enunciados; elementos de coesão textual: artigos, numerais, pronomes, conjunções, expressões sinônimas e antônimas, conotação e denotação; sintaxe- período simples e composto; estruturas morfossintáticas; tipologia textual; elementos da comunicação e funções da linguagem.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E DO MUNICÍPIO
ASSISTENTE SOCIAL: Estatuto da criança e do adolescente; Lei Orgânica da Assistência Social-LOAS; Planejamento Social: Projetos, Planos e Programas; Avaliação de Programas e Políticas Sociais; Pesquisa social: Elaboração de Projetos, Métodos e Técnicas Quantitativas e Qualitativas; O Serviço Social e as Instituições: Conceito de Instituições; Estratégia de Trabalho de Serviço Social nas Instituições; Fundamentos Teóricos e Éticos do Serviço Social; Relação entre Teoria e Prática do Serviço Social; Ética Profissional; Estratégias; Instrumentos e Técnicas de Intervenção Social: Abordagem Individual e Coletiva; Diagnóstico; Atendimento Assistencial: Familiar. Conhecimentos de Saúde Pública: Políticas de saúde. LOAS. O SUS: princípios e diretrizes; estrutura; gestão (financiamento e controle social). SUAS (Sistema Único as Assistência Social); Legislação do CRAS. SUS: princípios, diretrizes, normatização (Leis 8080 e 8142/90); Reorganização do serviço de Saúde; informações gerais sobre o Município.
BIOQUÍMICO: Preparo de soluções. Conceitos: molaridade, normalidade. Padronização de técnicas e controle de qualidade. Conservação de amostras biológicas destinadas à análises técnica anticoagulantes usados,fatores de interferência na qualidade das análises; equipamentos de uso em laboratório, princípios de fotometria, vidraria, pesagem volumétrica e princípios de informática; controle de qualidade: princípios,noções básicas de matemática e estatística aplicada ao laboratório; bioquímica do sangue: princípios das reações químicas das principais análises laboratoriais, hidratos de carbono, proteínas e enzimas lípides e componente orgânicos e inorgânicos; bioquímica da urina: análise física, química e morfológica; parasitologia: principais métodos para pesquisa de ovos leves e pesados, de larvas, cistos e trofozóitos;microbiologia: urologia, hemocultura, coprocultura, cultura dos demais líquidos orgânicos; métodos de identificação por microscópio fresco e por coloração, cultivo, teste de sensibilidade aos antibióticos; imunologia: princípios das reações de precipitação, aglutinação, fixação do complemento imunofluorescência e técnicas imunoenzimáticas. Preparo do material e ser analisado; hematologia: câmaras de contagem, contagem de glóbulos vermelhos e brancos, plaquetas e reticulócitos. Principais células do sangue periférico e técnicas de coloração e citoquímica. Dosagem de hemoglobina; determinação de hematócrito e índices hematimétricos; técnicas manuais e automatizadas; processo de falcização, curva de resistência globular osmótica e velocidade de hemossendimentação; coagulação: princípios que regem o fenômeno de coagulação; principais testes de avaliação do estado de coagulabilidade do sangue; liquor: análise física, química e morfológica. Testes sorológicos para diagnóstico de sífilis, doença de Chagas, toxoplasmose, citomegalovírus, rubéola, hepatites virais, HTLV e HIV. Municipalização da Saúde. Lei 8.080/90. Lei 8.142/90. Portaria nº 399/GM de 22/02/2006; Portaria 648, de 28/03/2006. NOB - SUS 1/96. NOAS - SUS 01 /02. Os preceitos éticos enquanto princípios e diretrizes norteadores da ética profissional; informações gerais sobre o Município.
ENFERMEIRO: Enfermagem na atenção básica. Vigilância à saúde: sanitária, epidemiológica e ambiental. Ética e legislação em enfermagem. Sistematização da assistência de enfermagem. Administração de serviços de enfermagem: teorias da administração, enfermagem na administração de recursos humanos e materiais, auditoria em enfermagem e acreditação hospitalar. Enfermagem no controle de doenças infecciosas e parasitárias prevalentes. Prontuário, registro e documentação em enfermagem. Processamento de artigos e superfície em serviços de saúde, métodos de desinfecção e esterilização. Biossegurança e controle de infecção hospitalar. Centro de material e esterilização. Enfermagem em situação de urgência e emergência. Princípios e administração de medicamentos. Conhecimentos de Saúde Pública: Políticas de saúde. O SUS: princípios e diretrizes; estrutura; gestão (financiamento e controle social). Municipalização da Saúde. Lei 8.080/90. Lei 8.142/90. NOB - SUS 1/96. NOAS - SUS 01 /02. SUAS (Sistema Único as Assistência Social); Legislação do CRAS; informações gerais sobre o Município.
FARMACÊUTICO: A Farmácia como Estabelecimento de Saúde (inclui atividades em farmácia comunitária e hospitalar). Gerência e Planejamento das Atividades da Farmácia. Administração de Estoques. Administração de Recursos Humanos. Central de Abastecimento Farmacêutico. Seleção de Medicamentos em todos os Níveis de Atenção à Saúde e Padronização. Sistemas de Distribuição e Dispensação de Medicamentos em Farmácia; Erros de Medicação. Vias de Administração e Formas Farmacêuticas, Considerações Gerais e Biofarmacêuticas. Desenvolvimento Farmacotécnico e Boas Práticas de Fabricação; Cálculos em Farmácia. Sistemas de Liberação de Fármacos. Suporte Nutricional. Preparo de Agentes Antineoplásicos e Atendimento ao Paciente. Centro e/ou Serviço de Informação sobre Medicamentos. Fundamentos e Métodos de Farmacologia Clínica. Farmacologia Geral. A Prescrição Médica, Aspectos Gerais e Legais. Farmácia Clínica e Atenção Farmacêutica. Controle de Infecção Hospitalar. Farmacoepidemiologia e Farmacovigilância. Material Médico Sanitário. Implantação ou Reestruturação de uma Farmácia Hospitalar. Legislação Farmacêutica. Conhecimentos de Saúde Pública: Políticas de saúde. O SUS: princípios e diretrizes; estrutura; gestão (financiamento e controle social). Municipalização da Saúde.. Lei 8.080/90. Lei 8.142/90. Portaria nº 399/GM de 22/02/2006; Portaria 648, de 28/03/2006. NOB - SUS 1/96. NOAS - SUS 01 /02. Os preceitos éticos enquanto princípios e diretrizes norteadores da ética profissional. Ética Profissional; informações gerais sobre o Município.
FISIOTERAPEUTA: Legislação específica que regulamenta a profissão; Código de Ética; Forma de organização das entidades de classe; Noções de Anatomia Humana incluindo órgãos e sistemas; Análise cinesiológica dos movimentos; Provas de função muscular; Goniometria; Noções de física - alavancas e polias; Desenvolvimento neuro-psicomotor da criança; Uso de técnicas de enfaixamento; Fisiologia da contração muscular; Administração aplicada; eletrodiagnóstico e eletroterapia; Termoterapia; Actinoterapia; Mecanoterapia; Massoterapia; Tração e manipulação vertebral; Cinesioterapia; Postura Corporal; Marcha; Patologias; avaliação, prevenção e incapacidade, prescrição e tratamento fisioterápico em: doenças do aparelho locomotor; portadores de paralisia cerebral; doenças neurológicas; doenças do aparelho cardiovascular; doenças do aparelho respiratório, em geriatria, em hanseníase; Conhecimentos de Saúde Pública: Políticas de saúde. O SUS: princípios e diretrizes; estrutura; gestão (financiamento e controle social). Municipalização da Saúde. Lei 8.080/90. Lei 8.142/90. NOB - SUS 1/96. NOAS - SUS 01 /02. SUAS (Sistema Único as Assistência Social); Legislação do CRAS; informações gerais sobre o Município.
MÉDICO: Os preceitos éticos enquanto princípios e diretrizes norteadores da ética profissional. Insuficiência cardíaca, insuficiência coronária, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas da aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choques pulmonares: insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, trombo-embolismo pulmonar, pneumopatia intestinal, neoplasias; epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares; doenças do sistema digestivo: gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular do cólon, tumores de cólon; metabólicas e do sistema endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotireoidismo, hipertireoidismo, doenças da hipófise e da adrenal; hematológicos; anemias hipocrônicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão; doenças renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefrolitíase; infecções urinárias; doenças reumatológicas; osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno; doenças neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias; doenças infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, difteria, tétano, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leischmaniose, lepstopirose, tracoma, estreptocóccias, doença meningocócica, infecções por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses; doenças dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas; imunológicas: doenças do sono, edema angioneurótico, urticária, anafiloxia; doenças psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; doenças ginecológicas: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorréias, câncer de mama, intercorrências no ciclo gravídico; noções de vigilância epidemiológica; hepatite B; fisiologia do envelhecimento; neuropsicopatologias: demência, depressão, delirium; particularidades do sistema cardiovascular no idoso. SUS: princípios, diretrizes, normatização (Leis 8080 e 8142/90). Políticas de Saúde - Lei nº 8080, de 19/09/1990; Lei nº 8142, de 28/12/1990; Portaria nº 399/GM de 22/02/2006; Portaria 648, de 28/03/2006. Preenchimento da declaração de óbito; informações gerais sobre o Município.
NUTRICIONISTA:Unidades de Alimentação e Nutrição-objetivos e características, planejamento físico, recursos humanos, abastecimento e armazenamento, custos. Nutrição Normal: definição, leis da alimentação / requerimentos e recomendações de nutrientes. Planejamento, avaliação e cálculo de dietas e ou cardápio para: adultos, idosos, gestantes, nutrizes, lactentes, pré-escolar e escolar, adolescente e coletividade sadia. Diagnósticos Antropométricos: padrões de referência / Indicadores: vantagens, desvantagens e interpretação / avaliação nutricional: índice de massa corporal. Dietoterapia: nas enfermidades digestivas: trato gastro-intestinal / glândulas anexas; nas enfermidades renais; nas enfermidades do sistema cardiovascular; nos distúrbios metabólicos: obesidade: Diabete Mellitus e dislipidemias; nas carências nutricionais: desnutrição energético-protéica-calórica, anemias nutricionais. Vitaminas. Ácidos Graxos. Aminoácidos. Lipídios. Influência medicamentosa nos nutrientes corpóreos. Avaliação nutricional ao paciente portador de HIV. Processo de digestão e Vias de excreção de nutrientes. Conhecimentos de Saúde Pública: Políticas de saúde. O SUS: princípios e diretrizes; estrutura; gestão (financiamento e controle social). Municipalização da Saúde.. Lei 8.080/90. Lei 8.142/90. NOB - SUS 1/96. NOAS - SUS 01 /02. SUAS (Sistema Único as Assistência Social); Legislação do CRAS; informações gerais sobre o Município.
ODONTÓLOGO Semiologia oral: anamnese, exame clínico e radiológico, meios complementares de diagnóstico. Cárie dentária: patologia, diagnóstico, prevenção; fluorterapia e toxicologia. Polpa dentária: patologia, diagnóstico, conduta clínica. Tratamento conservador da Polpa. Estomatologia: gengivites, estomatites, etiopatogenia, diagnóstico. Dentisteria: preparo da cavidade, materiais de proteção e de restauração. Anestesia loco-regional oral: tipos técnica, anestésicos, acidentes, medicação de emergência. Extração dentária, simples, complicações. Procedimentos cirúrgicos: pré e pós-operatório; pequena e média cirurgia, suturas, acidentes operatórios. Procedimentos endodônticos: polpotomia, pulpetomia, tratamento e obturação do conduto radicular. Procedimentos periodônticos. Síndrome focal: infecção focal, foco de infecção. Doenças gerais com sintomatologia oral: diagnóstico, tratamento local, orientação profissional. Odontopediatria: dentes decíduos, cronologia. Cirurgia Bucomaxilo-Facial: procedimentos de urgência. Radiologia oral. Terapêutica: definição, métodos, agentes medicamentosos. Odontologia em Saúde Coletiva: Níveis de prevenção e aplicação; Principais problemas de saúde bucal em saúde pública; Epidemiologia da cárie dentária: indicadores e sua utilização (CPO-D, ceo-d, CPO-S, ceo-s etc.); Epidemiologia do câncer bucal; sistemas de prevenção em saúde bucal coletiva; Sistemas de trabalho; Sistemas de atendimento; Educação em saúde bucal coletiva; Recursos humanos em saúde bucal coletiva. Fluoretação das águas de abastecimento público: benefícios; controle; Fluoretos: ação sistêmica e ação tópica; métodos de aplicação; potencial de redução de incidência de cárie; toxicidade; Amamentação natural x artificial ou mista: influências no desenvolvimento do sistema estomatognático; Más-oclusões e hábitos perniciosos; Biosegurança: manutenção de cadeia asséptica; esterilização; destino de materiais infectantes. Conhecimentos de Saúde Pública: Políticas de saúde. O SUS: princípios e diretrizes; estrutura; gestão (financiamento e controle social). Municipalização da Saúde. Lei 8.080/90. Lei 8.142/90. NOB - SUS 1/96. NOAS - SUS 01 /02; informações gerais sobre o Município.
PSICÓLOGO: O desenvolvimento humano - a infância, a adolescência, a idade adulta e a velhice: as teorias de desenvolvimento, suas diversas abordagens. Psicologia Social e Institucional - seus temas e os campos de atuação. Processos grupos: as contribuições de Kurt Lewin e Pichon Rivière. Abordagens diagnósticas: a entrevista, métodos e técnicas projetivas e não-projetivas; A psicoterapia breve - suas abordagens; A atuação do psicólogo em equipe interdisciplinar: os modelos de atenção. A proteção à criança e ao adolescente garantida pelo judiciário. Ética Profissional. Conhecimentos de Saúde Pública: Políticas de saúde. O SUS: princípios e diretrizes; estrutura; gestão (financiamento e controle social). Municipalização da Saúde. Lei 8.080/90. Lei 8.142/90. NOB - SUS 1/96. NOAS - SUS 01 /02. SUAS (Sistema Único as Assistência Social); Legislação do CRAS; informações gerais sobre o Município.
CARGOS COM ESCOLARIDADE DE NÍVEL SUPERIOR: PROFESSOR NÍVEL II
CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS: A educação pública como instrumento de inclusão social. A organização curricular e a aquisição de competências e habilidades. Parâmetros Curriculares Nacionais para a Educação Básica; Projeto Político Pedagógico da Escola (PPP); A interdisciplinaridade e a contextualização dos currículos. A relação da escola com a família e com a Comunidade. O PDE. A avaliação da aprendizagem. Seleção e organização dos currículos escolares. Os quatro pilares da educação; As dez competências para ensinar, planejamento, projeto político pedagógico, currículo, avaliação. Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº 9394/96. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 8.069.Teorias Interacionistas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPECAETÁ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público, com vistas à contratação, em caráter permanente para os cargos existentes na Prefeitura Municipal, em conformidade com o art. 37, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988, Decreto Federal nº 3.298/99, Lei Estadual nº 6.677/94, Leis Municipais nº 248/12, alterada pela Lei Municipal nº 259/13 e Lei Municipal nº 249/2012, que alterou a Lei Municipal nº 132/2003, e Decreto Nº 286/2013 de 23 de abril de 2013.
I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O presente Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da Fundação de Administração (Fundação ADM), inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 12. 03.420.448/0001- 52, conforme processo administrativo e contrato e com a supervisão da Comissão da Seleção Pública instituída pelo Decreto Nº 286/2013 de 23 de abril de 2013.
2. Para todos os efeitos serão obedecidas às normas do presente Edital, cujo extrato será publicado no Diário Oficial do Município e a íntegra nos Quadros de Avisos da Prefeitura Municipal de Ipecaetá e no Site da Fundação ADM.
3. O Concurso Público destina-se ao preenchimento de 337 (trezentos e trinta e sete vagas existentes na Administração Direta da Prefeitura Municipal de Ipecaetá distribuídas na forma do Anexo I, observado o nível de escolaridade mínima exigida.
4. As vagas serão preenchidas em ordem rigorosa de classificação, de acordo com a necessidade e conveniência da Administração, decididas pela Secretaria competente, e conforme opção única manifestada pelo candidato.
5. A nomeação será, pelo regime jurídico único do Município de Ipecaetá, para jornada de trabalho especificada no anexo I deste Edital, observado o cargo pretendido pelo candidato.
6. As atribuições e vencimentos básicos dos cargos estão estabelecidos em legislação específica, definidos conforme Anexo II.
7. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição na presente seleção em atendimento ao art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil ao Decreto Federal nº 3.298/1999 e Lei Estadual nº 6.677/94, com reserva de vagas.
II. DAS INSCRIÇÕES
8. As inscrições estarão abertas no período de 06 a 15 de maio de 2013 no Centro Cultural Francisco Fagundes de Oliveira Filho, na Avenida Possidônio de Souza S/N, centro, Ipecaetá-Bahia no horário: 8:00 às 12:00, 13:00 às 17:00.
9. Não serão aceitas inscrições por Internet.
10. Poderão candidatar-se, todos os cidadãos que preencham os seguintes requisitos:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no Artigo 12 da Constituição da República Federativa do Brasil;
b) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;
e) Possuir até a data da investidura no cargo, idade mínima de 18 anos.
f) Possuir escolaridade mínima compatível com o cargo, de acordo com exigência do edital;
g) Gozar de boa saúde física e mental para o exercício do cargo;
h) Não ter registro de antecedentes criminais;
i) Pagar, a título de ressarcimento de despesas com materiais e serviços, a importância fixada no edital, de acordo com o cargo escolhido;
j) Possuir registro, e estar quite com no Conselho/ Órgão de Classe no ato da contratação: Assistente Social, Enfermeiro, Farmacêutico, Médico, Psicólogo, Bioquímico, Fisioterapeuta, Nutricionista, Odontólogo, Veterinário e os demais cargos a depender de sua categoria profissional, se for o caso;
k) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.
11. Antes de formalizar a sua inscrição, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição correspondente.
CARGO | TAXA R$ |
Cargo com escolaridade Nível Superior | 90,00 |
Cargo com escolaridade de Nível Médio | 60,00 |
Cargo com escolaridade de Nível Fundamental Completo ou Incompleto | 40,00 |
13. Os depósitos só poderão ser efetuados em espécie, devendo o candidato efetuá-lo de maneira identificada.
13.1 Os pagamentos deverão ser realizados nos caixas de atendimento direto do banco ou através de transferência on-line, não sendo aceitos depósitos nos caixas de auto- atendimento.
14. Em nenhuma hipótese será devolvida a importância paga a título de ressarcimento das despesas com materiais e serviços.
15. No ato da inscrição, além da Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada, será exigido, de todos os candidatos, original e cópia autenticada dos seguintes documentos:
a) Cédula de Identidade Civil atualizada até 10 anos, sem estar danificada e expedida pela Secretaria de Segurança Pública, ou Carteira de Identidade Profissional expedida pelo Órgão de Classe, ou Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97), ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Passaporte, ou Carteira de Identidade expedida pelas Forças Armadas ou auxiliares;
b) Procuração Pública se for o caso, com registro de cartório para efetivar a inscrição, acompanhada da cópia da Cédula de Identidade do Candidato e original da Cédula de Identidade do Procurador;
c) Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
d) Carteira de Habilitação, exigida a categoria C ou D.
e) Comprovante do recolhimento da taxa de inscrição, de acordo com a opção de cargo;
16. Não serão aceitos como documento de identidade, Certidões de Nascimento, Títulos Eleitorais, Carteira Nacional de Habilitação sem foto, Carteiras Funcionais ou outros documentos sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis, não identificável ou danificado.
17. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes da exigência de escolaridade, no entanto, o candidato que não as satisfaça no ato da nomeação, mesmo que tenha sido aprovado, será automaticamente eliminado da seleção.
18. O candidato terá sua inscrição formalizada, somente após o preenchimento da ficha de inscrição e confirmação do pagamento bancário de sua taxa de inscrição.
19. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa concordância, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes do presente Edital.
20. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de cargos.
21. O candidato que efetivar mais de uma inscrição no concurso para efeito de homologação das inscrições, a Comissão de Seleção considerará a mais recente. Não sendo possível definir a mais recente, as inscrições serão indeferidas.
22. O candidato que deixar de indicar cargo, ou indicar cargo inexistente e/ou deixar de anexar os documentos exigidos, terá cancelada a respectiva inscrição.
III. DAS DISPOSIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
23. Em atendimento ao Decreto Federal nº . 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e a Lei Estadual nº 6.677 de 26 de setembro de 1994, serão reservadas vagas para as pessoas portadoras de necessidades especiais.
24. Na inexistência de candidatos habilitados, portadores de necessidades especiais, as vagas reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos, seguindo a ordem de classificação.
25. Às pessoas portadoras de necessidades especiais, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo. Esta compatibilidade será avaliada através do exame médico pré-admissional.
26. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais àquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto 3.298/99.
27. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições previstas no Decreto 3.298/99, particularmente em seu artigo de nº 40, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
27.1 Nos termos estabelecidos pelo Decreto de nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, o candidato portador de necessidades especiais deverá comunicá-las, no ato de inscrição, especificando-as em formulário próprio e no mesmo momento entregar:
a) Laudo Médico original, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, que só terá validade se emitido até trinta dias (30 dias) antes da data de abertura das inscrições, em papel timbrado contendo a razão social da instituição emitente, CNPJ, endereço completo, nome do responsável para contato, telefone e numero do registro do Conselho Regional de Medicina do profissional que assinou o devido laudo;
b) Acompanhando o Laudo Médico, no caso de deficiente auditivo, o original do exame de audiometria recente, realizado até 06 (seis) meses anteriores ao ultimo dia das inscrições;
c) Acompanhado o Laudo Médico no caso de deficiente visual, o original do exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual recente realizado até 06 (seis) meses anteriores ao ultimo dia das inscrições;
d) Solicitação de prova especial se for o caso.
27.2. Os candidatos que não atenderem ao disposto no item 27, não terão a prova preparada seja qual for o motivo alegado.
27.3. Aos deficientes visuais serão oferecidas provas no sistema Braile ou ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24, de acordo com o caso.
28. O candidato portador de necessidades especiais que, no ato da inscrição, não declarar essa condição ou não atender ao disposto nas alíneas do item 27, terá seu pedido para concorrer a vaga de portador de deficiência INDEFERIDO.
29. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova, além do envio da documentação indicada no item 27, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa.
30. Na impossibilidade de atendimento a qualquer solicitação, a Coordenação do Concurso comunicará ao candidato o indeferimento da sua inscrição, através de aviso publicado na forma do inciso "IV - Da Divulgação" deste edital.
31. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais, e a segunda, somente a classificação destes últimos.
32. Após a publicação da lista de classificação, o candidato aprovado como portador de necessidades especiais será convocado para submeter-se a Perícia Médica, para comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.
33. Será eliminado da lista de portadores de necessidades especiais o candidato cuja deficiência, informada no ato de inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral final.
34. Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar mudança de função, readaptação ou concessão de aposentadoria.
35. Não caberá recurso da decisão proferida pela Comissão de Perícia Médica do Município.
IV. DA DIVULGAÇÃO
36. A divulgação oficial de todas as etapas referente do presente Concurso Público, exceto resposta aos recursos, dar-se-á na forma de Avisos e Extratos de Editais, através dos seguintes meios:
a) Publicação no Diário Oficial do Município;
b) No mural do Paço Municipal na Rua Vivaldo dos Reis, Nº 02- centro, Ipecaetá- Bahia. Através da página da Fundação ADM na Internet, www.fundacaoadm.org.br
V. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
37. As inscrições efetuadas de acordo com o disposto no inciso "II" do presente edital serão homologadas pela Comissão do Concurso Público, significando tal ato que o candidato está habilitado a participar das demais fases do Concurso.
38. Os pedidos de recurso de inscrição que apresentarem vícios de forma ou que contrariarem o disposto no inciso "IX" do presente edital será indeferido.
39. A apresentação do recurso fora do prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo acarretará no cancelamento do pedido de inscrição e na conseqüente eliminação do candidato do presente concurso.
40. Para os candidatos cuja inscrição for homologada, e para aqueles cujo recurso for deferido, a Comissão do Concurso Público, publicará Aviso informando a relação das inscrições homologadas, no mínimo com 03 (três) dias de antecedência à realização das provas, na forma do inciso "IV" - DA DIVULGAÇÃO, deste edital.
41. Do Aviso constarão as seguintes informações:
a) Nome do candidato;
b) Número de inscrição;
c) Número do documento de identidade;
d) Cargo ao qual concorre;
e) Data, horário e local das provas;
f) Horários de abertura e fechamento dos portões de acesso aos locais de prova.
42. Caso haja omissão ou inexatidão nas informações indicadas no item anterior (nº 41), publicado no aviso de homologação, o candidato deverá entrar em contato com a comissão do concurso público, em até 48 horas antes da realização das provas, através do telefone (71) 3341.2974.
a) O candidato que não entrar em contato com a comissão do concurso público no prazo mencionado, deverá arcar exclusivamente com as conseqüências advindas de sua omissão
b) Somente será procedida a alteração de cargo na hipótese em que os dados expressos no aviso de homologação tenham sido transcritos erroneamente.
VI. DAS PROVAS
43. O Concurso Público se constituirá de uma prova de conhecimento gerais, específicos, do Município e de títulos para todos os cargos.
43.1. Os candidatos para os cargos de Professor farão, além da prova de conhecimentos uma prova de redação.
VI.I DA PROVA ESCRITA
44. A prova de conhecimentos abrangerá sub-provas escritas com questões objetivas, de acordo com a escolaridade mínima exigida para cada cargo, obedecendo à seguinte composição:
CARGO | COMPONENTE DA PROVA | Nº DE QUESTÕES |
Cargos com exigência de Nível Fundamental Incompleto sem conhecimento específico: Auxiliar de Serviços Gerais; Artífice; Coveiro; Gari; Porteiro e Vigia | Língua Portuguesa | 10 |
Matemática | 10 | |
Conhecimentos Gerais e do Município | 15 | |
TOTAL | 35 | |
Cargos com exigência de Nível Fundamental Completo sem conhecimento específico: Mecânico e Merendeira, Auxiliar Administrativo e Fiscal de Tributos. | Língua Portuguesa | 10 |
Matemática | 10 | |
Conhecimentos Gerais e do Município | 15 | |
TOTAL | 35 | |
Cargos com exigência de Nível Fundamental Incompleto completo com conhecimento específico: Motorista | Língua Portuguesa | 10 |
Matemática | 10 | |
Conhecimentos Específicos e do Município | 15 | |
TOTAL | 35 | |
Cargos com exigência de escolaridade de Nível Médio e/ou Técnico com conhecimento específico: Agente Administrativo, Auxiliar de Biblioteca, Fiscal de Tributos, Técnico Agrícola; Técnico em Contabilidade; Técnico em Enfermagem; Técnico em Laboratório; Controlador de Pessoal. | Língua Portuguesa | 10 |
Matemática | 10 | |
Conhecimentos Específicos e do Município | 15 | |
TOTAL | 35 | |
Cargos com exigência de escolaridade de Nível Superior com conhecimento específico: Assistente Social, Bioquímico; Enfermeiro, Farmacêutico; Fisioterapeuta; Médico, Nutricionista; Odontólogo Psicólogo. | Língua Portuguesa | 10 |
Conhecimentos Específicos e do Município | 25 | |
TOTAL | 35 | |
Cargos com exigência de escolaridade Nível Médio completo com conhecimento específico: Auxiliar de Ensino | Redação | |
Língua Portuguesa | 10 | |
Conhecimentos Específicos e do Município | 25 | |
TOTAL | 35 | |
Cargos com exigência de escolaridade Nível superior completo com conhecimento específico: Professor Nível II | Redação | |
Língua Portuguesa | 10 | |
Conhecimentos Específicos e do Município | 25 | |
TOTAL | 35 |
45.1 A cada questão das sub-provas de conhecimento será atribuído o valor unitário hum (1,0) ponto, totalizando trinta e cinco (35,0) pontos.
45.2 A Redação será atribuída o valor correspondente na escala de zero (0) a dez (10,0) pontos.
46. A prova de conhecimentos será aplicada no dia 16 de junho (domingo) em locais e horários devidamente comunicados aos candidatos no aviso de homologação das inscrições conforme estabelecido no inciso "IV - DA DIVULGAÇÃO".
47. O candidato só terá acesso ao local de prova com a apresentação do documento de identidade (original) utilizado na inscrição. A não apresentação do referido documento impossibilitará o candidato de realizar a prova, implicando na sua eliminação do Concurso.
48. Em caso de perda ou roubo do documento de identidade referido acima, o candidato deverá apresentar boletim de ocorrência policial expedido há no máximo 30 (trinta) dias e outro documento que possua o número da identidade civil e fotografia.
49. Os horários de abertura e fechamento dos portões de acesso aos locais de prova serão informados no Aviso de Homologação das Inscrições na forma do inciso V deste edital.
49.1. Será vedado o acesso ao candidato após o fechamento dos portões, não se levando em conta o motivo do atraso.
50. O candidato deverá comparecer ao local de prova portando caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.
51. Não haverá segunda chamada para nenhuma das provas. A ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive caso fortuito ou de força maior, importará na sua eliminação do Concurso.
52. A prova objetiva escrita terá a duração máxima de 04 (quatro) horas, só podendo o candidato retirar-se do local de aplicação da mesma após 1 hora do seu início.
53. O candidato somente poderá retirar-se do local de provas levando o Caderno de Questões após o decurso de 02 (duas) horas do seu início.
54. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, além de solicitar condição especial no prazo de 48 horas antes da realização da prova, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.
54.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração de prova.
55. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas.
56. Após resolver as questões objetivas escritas, o candidato deverá marcar suas respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, na Folha de Respostas Óptica, documento oficial para correção:
a) A Folha Óptica deverá ser preenchida conforme instruções específicas contidas na mesma.
b) Os prejuízos advindos das marcações incorretas são de exclusiva responsabilidade do candidato, não havendo substituição da folha por erro do mesmo.
c) São consideradas marcações incorretas, implicando em não se computar a questão: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campos de marcação não preenchidos integralmente, marcação ultrapassando o campo delimitado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica azul ou preta.
57 Durante a realização da prova, não será permitido ao candidato, sob pena de ser excluído do Concurso:
a) Comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao concurso, bem como consultar livros ou apostilas;
b) Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e na companhia do fiscal;
c) Utilizar-se de calculadoras, agendas eletrônicas, relógios digitais, telefones celulares ou outros equipamentos similares;
d) Utilizar meios ilícitos para a sua execução;
e) Usar boné, chapéu, óculos escuros e portar armas;
f) Fazer anotação de informações relativas às suas respostas em quaisquer outros locais que não os permitidos;
h) Recusar-se a entregar o material de provas ao término do tempo destas;
i) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas e/ou Redação;
j) Perturbar, de qualquer modo, a execução dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
58. Na ocorrência de qualquer destas hipóteses, o Coordenador Geral do Estabelecimento e o Presidente da Comissão Coordenadora Do Concurso Público serão imediatamente comunicados, cabendo apenas a este último, consumar a exclusão do candidato infrator.
59. Em hipótese alguma haverá vista ou revisão de prova, em qualquer das formas de avaliação, nas diferentes etapas do Concurso, seja qual for o motivo alegado.
60. No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais, a Coordenação do Concurso procederá à inclusão, mediante a apresentação do comprovante de inscrição e constatação de sua autenticidade.
61. Será automaticamente eliminado do concurso o candidato que:
61.1 Não comparecer ou obtiver nota zero em qualquer uma das sub-provas constitutivas da prova de conhecimentos.
61.2. Tenha obtido rendimento igual ou inferior a 30% (trinta por cento) no conjunto das provas.
VI.II DA PROVA TÍTULOS
62. A prova de títulos é de caráter classificatório. A não apresentação de títulos não implicará na desclassificação do candidato, que obterá pontuação zero e terá como nota final o resultado obtido na Prova de Conhecimentos.
63. Respeitados os empates e observada a reserva para candidatos portadores de deficiência serão convocados para avaliação de títulos (cargos de nível superior) os candidatos não eliminados na prova de conhecimentos e habilitados até a classificação correspondente a 10(dez) vezes o número de vagas existentes disponíveis por cada cargo.
64. Após 02(dois) dias da data de publicação dos resultados da prova de conhecimentos os candidatos, conforme o item anterior (63) será convocado através de Edital para entrega de títulos em fotocopias autenticada e enumerada sequencialmente, não se aceitando a entrega de forma incompleta.
65. Os títulos deverão ser colocados em envelope devidamente identificado da seguinte forma: CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPECAETÁ, EDITAL Nº 001/2013, nome completo do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, cargo do candidato, quantidade de documentos, e postados via sedex para o endereço: Av. Professor Magalhães Neto, 1450, Ed. Millenium Empresarial, sala 108-CEP: 41810-012- Pituba- Salvador- Bahia, ou entregue na Secretaria de Educação, localizada na Avenida Possidônio de Souza S/N- Centro Ipecaetá- BA (no mesmo local da realização das inscrições).
66. Somente serão considerados os títulos indicados, desde que devidamente relacionados ao cargo ao qual o candidato está concorrendo, cujas pontuações, unitárias e máximas, são as descritas nas tabelas a seguir:
Títulos/ Experiências na área pretendida | Quantidade Máxima de Títulos | Valor Unitário | Valor Máximo |
Curso de Atualização Carga horária de 60h a 179h | 3 | 1,0 | 3,0 |
Aprovação em concurso público | 1 | 1,0 | 1,0 |
Curso de Aperfeiçoamento Carga horária de 180h a 359h | 3 | 1,0 | 3,0 |
Curso de Especialização, em nível de Pós-Graduação, com carga horária mínima de 360hs, concluído. | 1 | 1,0 | 1,0 |
Participação em Simpósios, Conferências, Congressos, Mesas Redonda/ Científica e congêneres, como debatedor, Conferencistas, Palestrante, Mediador (se referentes ao Cargo objeto da inscrição) | 2 | 0,5 | 1,0 |
Curso de Mestrado | 1 | 1,0 | 1,0 |
Curso de Doutorado | 1 | 2,0 | 2,0 |
Experiência profissional no Cargo pretendido, não concomitante com o aprovado no serviço público | - | 1,0 Por ano | 4,0 |
Experiência no Serviço Público | - | 1,0 Por ano | 4,0 |
TOTAL | 20,0 |
67.1. Documentos emitidos pelo computador deverão estar assinados no original pelo expedidor.
68. Na avaliação dos títulos apresentados não serão computados os que ultrapassarem o limite máximo de pontos estabelecidos na Tabela de Avaliação de Títulos.
69. A prova da experiência profissional será feita mediante a apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), de Contrato de Trabalho/Prestação de Serviços, ambos apresentados em fotocópias autenticadas, ou por Declaração firmada pelo Órgão de Pessoal, que informe o período (início e fim) de trabalho e especifique a função/atividade desempenhada para que se possa analisar em função do cargo ao qual o candidato concorre.
70. A experiência profissional referida no item 69 deverá ser comprovada mediante fotocópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) folhas de rosto (frontispício), da qualificação civil e do contrato de trabalho ou outro documento que comprove a condição fornecida por Instituições Públicas ou Privada.
70.1 - No caso da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) não ter sido dado baixa, anexar declaração firmada pelo Departamento de Pessoal que comprove o tempo de duração do vínculo contratual.
70.2. Para efeito de experiência profissional, os candidatos aos cargos cuja escolaridade exigida é nível superior deverão anexar aos títulos cópia autenticada do diploma do curso de graduação ou certidão de conclusão, acompanhado de histórico escolar de graduação.
71. Para efeito de experiência profissional e experiência no serviço público apenas receberá pontuação o período de um ano completo, assim compreendido 12 (doze) meses de efetiva atividade profissional. Períodos inferiores a 12 (doze) meses completos não sofrerão qualquer pontuação.
72. Os Títulos serão considerados pela carga horária que comprovem, individualmente.
73. Cada título será considerado uma única vez e para uma única situação.
74. A responsabilidade pela escolha dos documentos a serem avaliados na Prova de Títulos é exclusiva do candidato, não podendo os mesmos serem retirados, mesmo após a homologação do Resultado do Concurso Público.
75. Não serão considerados títulos referentes à participação em Simpósios, Congressos, Seminários, e congêneres, salvo nas condições estabelecidas na Tabela de Avaliação de Títulos, da mesma forma que aqueles referentes às atividades curriculares ou de participação do candidato enquanto estudante.
76. Serão desconsiderados os títulos que não foram autenticados em Cartório, assim como aqueles que não atenderem às especificações deste Edital.
77. Não será considerado como experiência profissional o tempo de estágio, de monitoria e de bolsa de estudo.
78. Não serão recebidos títulos encaminhados ou postados fora do prazo estabelecido ou em desacordo com o disposto neste Edital.
78.1. Após a entrega dos títulos não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sobre qualquer hipótese e alegação.
79. Comprovada, em qualquer tempo irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a sua culpa, será excluído do Concurso, sem prejuízo das medidas Penais cabíveis.
80. Os pontos apurados na Prova de Títulos serão somados ao escore global atingido pelo candidato na Prova de Conhecimentos para cálculo da Nota Final do candidato.
81. A nota final se constituirá do somatório das notas das sub-provas da Prova de Conhecimento somada à pontuação da Prova de Títulos.
82. O candidato habilitado será classificado em ordem decrescente da Nota Final, em listas específicas por cargo.
VII. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
83. Em caso de igualdade de pontos na NOTA FINAL, originando empate na Classificação Final do candidato, serão utilizados, quando couber, os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:
a) Maior pontuação na sub-prova de conhecimento específico;
b) Maior pontuação na sub-prova de português para todos os cargos;
c) Prova de Títulos
d) Maior idade.
84. Os candidatos em igualdade de classificação serão chamados a comprovar as condições de preferência mencionadas neste item, no prazo que lhes for fixado, quando na indicação a ser feita para o provimento.
85. A Prefeitura Municipal de Ipecaetá publicará as listas com o resultado final do Concurso Público, em avisos e/ou editais próprios conforme inciso "IV" - DA DIVULGAÇÃO, relacionando:
a) Os candidatos, pela ordem de classificação final, por cargo, com o total de pontos obtidos;
b) Os candidatos, pela ordem alfa, por cargo, com o total de pontos obtidos e a classificação;
c) Os candidatos habilitados, portadores de necessidades especiais, separadamente, observados os cargos.
86. A homologação do resultado do Concurso ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da referida publicação.
VIII. DA CONVOCAÇÃO E ADMISSÃO
87. A Prefeitura Municipal, através da Secretaria de Administração, convocará os candidatos habilitados, em ordem de classificação final, para a realização dos exames de sanidade e capacidade física, mental e psicológica, que será fornecida pela Secretaria de Administração no ato de convocação, sendo desclassificados aqueles que não apresentarem condições satisfatórias, de acordo com parecer circunstanciado emitido pela Comissão de Perícia Médica do Município.
87.1. Os candidatos convocados por ordem de classificação serão nomeados para sede ou zona rural de acordo com as necessidades do Município.
88. Verificando-se que as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais não foram preenchidas, passarão a ser chamados os demais candidatos, obedecida à ordem de classificação final.
89. O candidato que consultado e nomeado, deixar de entrar em exercício, ou ainda, que deixar de se apresentar durante os 30 (trinta) dias subsequentes à convocação, perderá os direitos de sua classificação.
IX. DOS RECURSOS
90. No prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de cada publicação, os candidatos poderão apresentar recursos, desde que fundados em erro material ou omissão objetivamente constatada.
91. Os recursos deverão ser digitados e dirigidos à Coordenação do Concurso Público, por petição fundamentada e entregues no protocolo da Secretaria da Administração da Prefeitura Municipal de Ipecaetá, localizada na Rua Vivaldo dos Reis Nº 02 - centro- Ipecaetá- Bahia, devendo ele constar: nome, número de inscrição, cargo, questionamento, assinatura, data e endereço completo.
92. Não será analisado o recurso:
- Manuscrito;
- Sem assinatura do requerente;
- Sem os dados referidos no item 91;
- Sem especificações da questão e da sub-prova a qual se refere, o gabarito;
- Que não apresente justificativa;
- Apresentado em conjunto com outros candidatos, isto é, Recurso Coletivo;
- Encaminhado por e-mail, fax ou por outra forma diferente da definida neste Edital;
- Entregue fora do prazo.
93. A Coordenação do Concurso Público deliberará pelo recurso no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de encerramento do prazo.
94. Os recursos serão apreciados em uma única instância, vedada a multiplicidade de recursos.
95. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão (ões) eventualmente anulada(s) será (ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes.
96. Na ocorrência do disposto neste capítulo, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida no item 61.2
97. Os resultados das análises de cada Recurso, se Deferido ou Indeferido, serão entregues ao candidato na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Ipecaetá no horário das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 as 17:00 horas.
X. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
98. O acompanhamento das publicações referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato.
99. Não serão prestadas, por telefone, informações relativas ao resultado parcial e final do concurso.
100. O ato de inscrição gera a presunção absoluta de que o candidato conhece o presente Edital e de que aceita as condições do Concurso, tais como se acham nele estabelecidas.
101. A aprovação neste concurso não cria, para o candidato, direito à nomeação, mas esta, quando se der, respeitará rigorosamente a ordem de classificação.
102. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer do Concurso Público, mesmo que só verificadas posteriormente, eliminarão o candidato, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da sua inscrição.
103. Qualquer item do Edital poderá sofrer alterações ou atualizações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em aviso a ser publicado.
104. Será eliminado do Concurso, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que cometer burla ou tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros atos relativos à Concurso.
105. Será excluído do Concurso Público o candidato que, no seu decorrer, for condenado por sentença judicial transitada em julgado ou contrariar requisitos estabelecidos para esse processo.
106. Cabe exclusivamente a Prefeitura Municipal, ouvida a Secretaria de Administração, deliberar sobre a nomeação dos candidatos habilitados em rigorosa ordem de classificação, em número suficiente para atender às necessidades do serviço, não havendo, portanto, obrigatoriedade de nomeação do número total de classificados, o qual fica a depender da conveniência e oportunidade da Administração.
107. O quadro de alocação dos servidores públicos nos seus devidos postos de trabalho está disposto no Anexo IV.
108. O cronograma de realização do concurso público, com as datas e as etapas, está disposto no Anexo V.
109. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público, ouvida a Procuradoria Geral do Município.
Gabinete do Prefeito, 25 de abril de 2013.
Marcell Silva Gomes
Prefeito Municipal
ANEXO I
QUADRO DE VAGAS
Cargo | Escolaridade e Formação Exigida | Vagas | Carga horária | Salário Base (R$) | Cadastro reserva para Portadores de deficiências |
Artífice | Nível Fundamental Incompleto | 06 | 40 | 678,00 | |
Auxiliar de Serviços Gerais | Nível Fundamental Incompleto | 60 | 40 | 678,00 | 03 |
Assistente Social | Nível Superior em Serviço Social | 02 | 30 | 1.000,00 | |
Agente Administrativo | Nível Médio com conhecimentos de informática | 05 | 40 | 750,00 | |
Auxiliar Administrativo | Nível Fundamental Completo | 15 | 40 | 678,00 | |
Auxiliar de Biblioteca | Nível Médio | 01 | 40 | 678,00 | |
Auxiliar de Ensino | Nível Médio Completo | 70 | 20 | 678,00 | 03 |
Bioquímico | Nível Superior Completo | 01 | 40 | 1.000,00 | |
Controlador de Pessoal | Nível Médio (experiência telefonista/similar) | 01 | 40 | 850,00 | |
Coveiro | Nível Fundamental Incompleto | 02 | 40 | 678,00 | |
Enfermeiro | Nível Superior Completo | 03 | 40 | 1.000,00 | |
Farmacêutico | Nível Superior Completo | 01 | 40 | 1.000,00 | |
Fisioterapeuta | Nível Superior Completo | 02 | 40 | 1.000,00 | |
Fiscal de Tributos | Nível Fundamental Completo | 02 | 40 | 678,00 | |
Gari | Nível Fundamental Incompleto | 15 | 40 | 678,00 | |
Médico | Nível Superior Completo | 07 | 40 | 3.000,00 | |
Merendeira | Nível Fundamental Completo | 25 | 40 | 678,00 | 01 |
Mecânico | Nível Fundamental Completo | 01 | 40 | 678,00 | |
Motorista | Nível Fundamental Incompleto | 08 | 40 | 678,00 | |
Nutricionista | Nível Superior Completo | 02 | 40 | 1.000,00 | |
Odontólogo | Nível Superior Completo | 02 | 40 | 1.000,00 | |
Porteiro | Nível Fundamental | 15 | 40 | 678,00 | |
Psicólogo | Nível Superior Completo | 01 | 40 | 1.000,00 | |
Professor de Artes | Nível Superior Completo em Artes | 04 | 20 | 740,00 | |
Professor Nível II Língua Portuguesa | Nível Superior Completo em Letras | 09 | 20 | 740,00 | |
Professor Nível II Língua Inglesa | Nível Superior Completo em Letras/Inglês | 04 | 20 | 740,00 | |
Professor Nível II com Licenciatura em Biologia | Nível Superior Completo em Biologia | 05 | 20 | 740,00 | |
Professor Nível II Licenciatura em Ed. Física | Nível Superior Completo Licenciatura em Educação Física | 03 | 20 | 740,00 | |
Professor Nível II Licenciatura em Geografia | Nível Superior Completo Licenciatura em Geografia | 04 | 20 | 740,00 | |
Professor Nível II Licenciatura em História | Nível Superior Completo Licenciatura em História | 04 | 20 | 740,00 | |
Professor Nível II Licenciatura em Matemática | Nível Superior Completo Licenciatura em Matemática | 06 | 20 | 740,00 | |
Professor Nível II Licenciatura em Pedagogia | Nível Superior Completo em Pedagogia | 20 | 20 | 740,00 | 01 |
Técnico Agrícola | Nível Médio /Técnico | 01 | 40 | 750,00 | |
Técnico em Contabilidade | Nível Médio /Técnico | 01 | 40 | 750,00 | |
Técnico em Enfermagem | Nível Médio /Técnico | 12 | 30 | 750,00 | |
Técnico em Laboratório | Nível Médio /Técnico | 01 | 40 | 750,00 | |
Vigia | Nível Fundamental Incompleto | 16 | 40 | 678,00 | |
TOTAL DE VAGAS | 337 |
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES E VENCIMENTOS
As atribuições e vencimentos dos cargos estão estabelecidos em legislação específica, definidos conforme descrição a seguir:
CARGO: ARTÍFICE (40 HORAS) | VENCIMENTO: R$ 678,00 |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende a execução de serviços de carpintaria, marcenaria, pintura, pedreiro, encanamento, solda em geral, instalação elétrica em geral.
ATRIBUIÇÕES:
- Confeccionar e recuperar utensílios de madeira;
- Instalar portas, janelas e outras peças de madeira;
- Fazer o levantamento do material a ser empregado nos serviços que realiza;
- Instalar tubulações e encanamentos de água, bem como prestar manutenção;
- Medir, cortar, modelar, bloquear, dobrar, soldar e limar canos, tubulações e manilhas;
- Consertar torneiras, válvulas e registros;
- Instalar e reparar bombas hidráulicas;
- Executar serviços gerais de pintura, limpeza e soldagem;
- Serviços de pedreiro em geral;
- Monta instalações elétricas nas dependências da Prefeitura, para utilização de equipamentos de escritório, condicionadores e circuladores de ar, motores, bombas d'água, quadro de medição, etc.;
- Instalar e repara disjuntores monofásicos e trifásicos em instalações e aparelhos elétricos;
- Executar serviços de manutenção preventiva e de emergência;
- Substituir lâmpadas, reatores, starts, suportes, e outras peças de luminária;
- Executar outras tarefas afins e correlatas.
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (40 HORAS) | VENCIMENTO:R$ 678,00 |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende a execução, sob supervisão, de serviços de entrega limpeza e jardinagem, e auxiliar aos demais cargos na execução de suas tarefas quando assim designado pelo seu Chefe.
ATRIBUIÇÕES:
- Anotar a entrada e saída de materiais de interesse da administração;
- Entregar e buscar correspondências, documentos e materiais diversos, interna ou externamente, de acordo com as orientações recebidas;
- Atender a pequenos mandatos pessoais, internos e externos, tais como pagamento de contas, entrega de recados, compra de materiais, serviços bancários e outros;
- Afixar em quadros próprios, avisos, comunicados e ordens de serviços, conforme instruções superiores;
- Arrumar material de consumo em armários e prateleiras, de acordo com a orientação superior;
- Fazer pacotes e embrulhos, auxiliar na execução nas tarefas simples de escritório;
- Efetuar serviços de limpeza tais como: limpeza de moveis, pisos, sanitários, janelas e vidros e utensílios de copa e cozinha. Mantendo sempre limpo o local de trabalho;
- Preparar e servir café;
- Executar serviços de jardinagem em geral;
- Executar outras tarefas afins e correlatas.
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL (30 HORAS) | VENCIMENTO: R$ 1.000,00 |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreender os cargos que se destinam a elaborar e executar programas de Assistência e apoio à população do Município e aos servidores municipais, identificando, analisando e contribuindo para a solução de problemas de natureza social.
ATRIBUIÇÕES:
- Efetuar levantamento de dados para identificar problemas sociais de grupos específicos de pessoas, como menores, migrantes, estudantes da rede escolar municipal, entre outros;
- Elaborar e executar programas de capacitação de mão-de-obra e sua integração no mercado de trabalho;
- Orientar comportamento de grupos específicos de pessoas em fase de problemas de habitação, saúde, higiene, educação, planejamento familiar e outros;
- Promover em meios de técnicas próprias e através de entidades, palestras, visitas e domicílios e outros meios, a prevenção ou solução de problemas sociais identificando os grupos específicos de pessoas;
- Executar outras tarefas afins e correlatas.
CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO (40 HORAS) | VENCIMENTO: R$ 750,00 |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende a execução de tarefas de apoio administrativo que envolve menos grau de complexidade, digitar programas e dados a serem processados.
ATRIBUIÇÕES:
- Protocolar entrada e saída de documentos;
- Autuar documentos recebidos, formalizando os processos;
- Encaminhar os processos às unidades competentes e registrar sua tramitação;
- Solicitar material administrativo necessário às atividades da unidade;
- Redigir expedientes sumários segundo normas preestabelecidas, tais como cartas, ofício e memorandos;
- Estabelecer os métodos de procedimentos possíveis, idealístico ou adaptado aos conhecidos, segundo sua economicidade e eficiência;
- Digitar programas e dados a serem processados eletronicamente transcrevendo o conteúdo constante de formulário permitindo o armazenamento dos registros e disco;
- Conferir os registros digitados, corrigindo os erros existentes;
- Digitar informações e documentos;
- Protocolar e assinar os serviços recebidos e expedidos após executados;
- Executar outras tarefas afins e correlatas.
CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO (40 HORAS) | VENCIMENTO: R$ 678,00 |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende a execução e auxilio a execução de tarefas de apoio administrativo.
ATRIBUIÇÕES:
- Atender pessoas e prestar informações;
- Realizar escrituração de dividas ativa;
- Atender e realizar chamadas telefônicas;
- Receber e enviar fax;
- Fotocopiar documentos;
- Arquivar fichas, ofícios e correspondências diversas;
- Realizar cálculos para pagamento de IPTU;
- Realizar consultas a divida ativa;
- Registrar informações;
- Auxiliar alunos em pesquisas estudantis, controlar empréstimos de livros;
- Catalogar os livros da biblioteca;
- Digitar toda documentação escolar, tais como: matrícula, mapas, requerimentos, ofícios etc.;
- Executar a distribuição das aulas, controlar a freqüência dos professores e funcionários das escolas;
- Executar outras tarefas afins e correlatas;
CARGO: AUXILIAR DE BIBLIOTECA (40 HORAS) | VENCIMENTO: R$ 678,00 |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Auxilia e/ou executa atividades de natureza administrativa, junto às Bibliotecas Publicas do Município, procedendo segundo normas especificas e rotineiras.
ATRIBUIÇÕES:
- Auxiliar e/ou executar a coleta de registro de dados diversos, consultando documentos, transcrições, arquivos e fichários;
- Auxiliar e/ou executar a manutenção e atualização de fichários e ou arquivos;
- Auxiliar no controle de entrega de livros, revistas e similares, providenciando os formulários de solicitação e registrando a devolução dos mesmos;
- Executar serviços de digitação;
- Atender chamadas telefônicas, anotando e comunicando as informações;
- Atender ao público preenchendo fichas, prestando informações, ou encaminhando o interessado ao setor competente;
- Zelar, pela conservação e guardar livros, revistas, jornais, máquinas, demais materiais e instalações, auxiliando nas vistorias periódicas;
- Auxiliar e ou executar tarefas relativas à administração de pessoal, de material e patrimônio, na preparação de documentos;
- Executar outras tarefas afins e correlatas.
CARGO: BIOQUÍMICO (40 HORAS) | VENCIMENTO: R$ 1.000,00 |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende a execução de serviços de Bioquímica.
ATRIBUIÇÕES:
- Realizar pesquisas sobre a composição, funções e processos químicos dos organismos vivos;
- Desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica, tais como medicamentos, alimentos especiais, cosméticos, imunobiológicos, domissanitários e insumos correlatos;
- Realizar análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas;
- Participar da elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos;
- Fiscalizar estabelecimentos, produtos, serviços e exercício profissional;
- Orientar sobre o uso de produtos e prestar serviços farmacêuticos.
- Realizar pesquisa sobre os efeitos de medicamentos e outras substâncias sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos animais.
- Desenvolver experiência, teste e analise, elaborando estudos sobre a ação química de alimentos, medicamentos e outras substancias sobre tecidos e funções vitais, para incrementar os conhecimentos científicos;
- Executar outras tarefas afins e correlatas;
CARGO: CONTROLADOR DE PESSOAL (40 HORAS) | VENCIMENTO: R$ 850,00 |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar atividades relacionadas aos servidores públicos municipais.
ATRIBUIÇÕES:
- Acompanhar a frequência, o desempenho e a elaboração da folha de pagamento dos servidores públicos municipais;
- Auxiliar na elaboração das informações aos diversos órgãos relacionados dos servidores municipais;
- Intermediar os conflitos entre os servidores públicos;
- Organizar e supervisionar todo o departamento pessoal;
- Efetuar outras tarefas correlatas;
CARGO: COVEIRO (40 HORAS) | VENCIMENTO: R$ 678,00 |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende a limpeza, conservação e abertura de sepultura no Cemitério Público Municipal.
ATRIBUIÇÕES:
- Varrer, capinar e roçar a área destinada ao Cemitério Público do Município;
- Cavar e fechar sepulturas;
- Zelar pela conservação dos utensílios e equipamentos utilizados no trabalho;
- Executar outras tarefas afins e correlatas.
CARGO: ENFERMEIRO (40 HORAS) | VENCIMENTO: R$ 1.000,00 |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os cargos que se destinam a planejar, organizar, supervisionar e executar os serviços de enfermagem no Hospital Municipal, nos postos de saúde, escolas e creches municipais, bem como participar da elaboração e execução de Programas de Saúde Pública.
ATRIBUIÇÕES:
- Elaborar planos de enfermagem a partir do levantamento e analise das necessidades prioritárias de atendimento aos clientes e doentes;
- Planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem, autuando técnica e administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de assistência;
- Realizar programas educativos em saúde, ministrando palestras e coordenando reuniões, a fim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios;
- Supervisionar e orientar os servidores que auxiliem na execução das atribuições típicas da classe;
- Executar outras tarefas afins e correlatas;
CARGO: FARMACÊUTICO (40 HORAS) | VENCIMENTO: R$ 1.000,00 |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar tarefas relacionadas com a dispensação, Orientação de medicamentos.
ATRIBUIÇÕES:
- Manter controle de balanço trimestral e anual de psicoterápicos e entorpecentes;
- Elaboração da padronização de medicamentos;
- Orientação sobre medicamentos quanto ao risco, efeitos colaterais, contra-indicação etc.;
- Inspecionar, orientar e executar atividades relacionadas com a inspeção de saúde nos estabelecimentos com base na legislação vigente;
- Executar outras tarefas afins e correlatas.
CARGO: FISIOTERAPEUTA (40 HORAS) | VENCIMENTO: R$ 1.000,00 |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Prestar assistência fisioterapêutica (Hospitalar Ambulatorial e em Consultórios).
ATRIBUIÇÕES:
- Prestar assistência fisioterapêutica (Hospitalar Ambulatorial e em Consultórios);
- Elaborar o Diagnóstico Cinesiológico Funcional, prescrever, planejar, ordenar, analisar, supervisionar e avaliar os projetos fisioterapêuticos, a sua eficácia, a sua resolutividade e as condições de alta do cliente submetido a estas práticas de saúde.
- Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: FISCAL DE TRIBUTOS (40 HORAS) | VENCIMENTO: R$ 678,00 |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Fiscalizar tributos da Fazenda Publica, inspecionando documentos, mercadorias em transito, autuando infratores, instaurando processos administrativos - Fiscais, zelando pela arrecadação do Município, registro e controle de dados fiscais.
ATRIBUIÇÕES:
- Executar tarefa de fiscalização de tributos da fazenda municipal, inspecionando estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviço, etc, examinando rótulos, faturas, selos de controle, notas fiscais e outros, para defender os interesses do Município e da economia popular;
- Fiscalizar sorteios, concursos, vendas e promessas de vendas de direitos e outras modalidades de captação de poupança, procedendo as necessárias verificações e sindicâncias para defender a economia popular;
- Autuar contribuintes em infração, instaurando processos administrativos fiscais e providenciando as respectivas notificações para assegurar o cumprimento de normas legais;
- Fiscalizar tributos e documentos fiscais e de interesses do Município;
- Desempenhar atividades relativas às tarefas de execução, lançamento, arrecadação dos tributos e rendas municipais, bem como de manutenção de serviços de cadastros fiscal do Município;
- Executar tarefas inerentes ao controle e arrecadação de tributos e rendas municipais, através de contato direto com o publico, com relativa autonomia na interpretação de atos administrativos;
- Executar tarefas relativas ao processo de revisão de lançamentos, por iniciativa do contribuinte;
- Executar outras tarefas afins e correlatas.
CARGO: GARI (40 HORAS) | VENCIMENTO: R$ 678,00 |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende a limpeza de ruas e logradouros públicos.
ATRIBUIÇÕES:
- Varrer ruas, parques e jardins do município;
- Recolher o lixo, seguindo roteiros pré-estabelecido;
- Despejar o lixo recolhido em local pré-estabelecido;
- Raspar meio-fios e limpar ralos e bueiros;
- Zelar pela conservação dos utensílios e equipamentos utilizados no trabalho;
- Executar outras tarefas afins e correlatas.
CARGO: MOTORISTA C ou D (40 HORAS) | VENCIMENTO: R$ 678,00 |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Dirigir veículos automotores, para transporte de pessoas e materiais obedecendo aos regulamentos de trânsito e aos da Prefeitura.
ATRIBUIÇÕES:
- Dirigir veículos automotores de transporte de passageiros e de cargas;
- Verificar diariamente as condições de funcionamento do veiculo, antes da sua utilização;
- Transportar pessoas e materiais;
- Orientar e auxiliar na carga e descarga de veículos, antes da sua utilização;
- Zelar pela segurança dos passageiros
- Fazer pequenos reparos de urgência;
- Manter o veículo limpo;
- Observar os perigos de revisão e manutenção preventiva do veículo;
- Anotar, segundo as formas estabelecidas, a quilometragem rodada, as viagens rodadas, os objetos e as pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências;
- Recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado;
- Executar outras tarefas afins e correlatas.
CARGO: MÉDICO (40 HORAS) | VENCIMENTO: R$ 3.000,00 |
ATRIBUIÇÕES:
- Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica;
- Prestar assistência médica especializada aos indivíduos;
- Proceder ao levantamento das doenças profissionais, lesões traumatológicas e estudos epidemiológicos;
- Registrar no prontuário a consulta e o atendimento prestado ao individuo;
- Executar outras tarefas afins e correlatas;
CARGO: MERENDEIRA (40 HORAS) | VENCIMENTO: R$ 678,00 |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreender a execução, sob supervisão, de controle de gastos, preparar e servir os alimentos e auxiliar na execução de suas tarefas quando assim designado pelo seu chefe.
ATRIBUIÇÕES:
- Receber da gerente as instruções necessárias para as refeições;
- Receber os alimentos destinados às refeições;
- Controlar os gastos e estoques de produtos;
- Armazenar alimentos de forma a conservá-los em perfeito estado de consumo;
- Preparar o alimento de acordo com a receita, de forma a estarem prontos nos horários estabelecidos;
- Organizar os utensílios e todo material necessário à boa distribuição das refeições;
- Servir os alimentos na temperatura adequados;
- Cuidar da limpeza e manutenção de material e locais destinados a preparação, estocagem e distribuição;
- Controlar o consumo e fazer os pedidos de gás na época oportuna;
- Demonstrar interesse e cumprir as determinações superiores.
CARGO: MECÂNICO (40 HORAS) | VENCIMENTO: R$ 678,00 |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar, orientar e supervisionar os trabalhos de mecânica.
ATRIBUIÇÕES:
- Montar, desmontar, reparar e ajustar máquinas, motores e equipamentos eletromecânicos em geral;
- Orientar e acompanhar o reparo e a limpeza de peças;
- Requisitar material necessário a execução do serviço;
- Distribuir e orientar serviços de mecânica aos seus auxiliares e acompanhar a sua execução;
- Executar outras tarefas afins e correlatas.
CARGO: NUTRICIONISTA (40 HORAS) | VENCIMENTO: R$ 1.000,00 |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Planejamento, organização, direção, supervisão e avaliação de serviços de alimentação e nutrição.
ATRIBUIÇÕES:
- Planejamento, organização, direção, supervisão e avaliação de serviços de alimentação e nutrição;
- Planejamento, coordenação, supervisão e avaliação de estudos de dietéticos;
- Auditoria, consultoria e assessoria em nutrição e dietética;
- Assistência e educação nutricional a coletividades ou indivíduos, sadios ou enfermos, em instituições públicas e privadas e em consultório de nutrição e dietética;
- Assistência e dietoterápica hospitalar, ambulatorial e a nível de consultórios, de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos.
- Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: ODONTÓLOGO (40 HORAS) | VENCIMENTO: R$ 1.000,00 |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar tarefas relacionadas com a saúde bucal da população.
ATRIBUIÇÕES:
- Executar todas as atividades relacionadas com a assistência da saúde bucal da população;
- Extrair dentes e efetuar pequenas cirurgias;
- Efetuar limpeza, restauração, selamento da arcada dentaria;
- Executar outras tarefas afins e correlatas;
CARGO: PORTEIRO (40 HORAS) | VENCIMENTO: R$ 678,00 |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreender a realização de atividades de segurança de entrada e saída de pessoas do prédio assim como prestar informações necessárias.
ATRIBUIÇÕES:
- Executar todas as atividades relacionadas com a segurança do prédio;
- Zelar pela segurança de entradas e saídas de pessoas;
- Prestar informações, orientar e encaminhar pessoas a repartições municipais;
- Executar outras tarefas afins e correlatas.;
CARGO: PSICÓLOGO (40 HORAS) | VENCIMENTO: R$ 1.000,00 |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Prestar serviços Psicológicos nas áreas da clinica, educação, saúde mental, social e trabalho.
ATRIBUIÇÕES:
- Prestar serviços Psicológicos nas áreas da clinica;
- Educação, saúde mental, social e trabalho;
- Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: AUXILIAR DE ENSINO (20 HORAS) | VENCIMENTO: R$ 678,00 |
- PROFORMAÇÃO/MEC, ou Curso de Formação de Professores Alfabetizadores - PROFA.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar atividades relacionadas aos servidores públicos municipais.
ATRIBUIÇÕES:
- Garantir a segurança das crianças na instituição;
- Observar a saúde e o bem-estar das crianças, prestando os primeiros socorros;
- Comunicar aos pais os acontecimentos relevantes do dia;
- Levar ao conhecimento da Direção qualquer incidente ou dificuldade ocorridas;
- Manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade; apurar a frequência diária das crianças;
- Respeitar as épocas do desenvolvimento infantil; planejar e executar o trabalho docente;
- Realizar atividades lúdicas e pedagógicas que favoreçam as aprendizagens infantis;
- Organizar registros de observações das crianças;
- Acompanhar e avaliar sistematicamente o processo educacional;
- Participar de atividade extraclasse; participar de reuniões pedagógicas e administrativas;
- Contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.
CARGO: PROFESSOR NÍVEL II (20 HORAS) PROFESSOR DE ARTES, LÍNGUA PORTUGUESA, LÍNGUA INGLÊS, PROFESSOR DE BIOLOGIA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, PROFESSOR DE GEOGRAFIA, PROFESSOR DE HISTÓRIA, PROFESSOR DE MATEMÁTICA, PEDAGOGO. | VENCIMENTO: R$ 740,00 |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Desenvolver atividades pedagógicas que atenda as necessidades da educação infantil e ensino fundamental.
ATRIBUIÇÕES:
- Exercer o Magistério na educação Infantil e ensino fundamental;
- Participar da elaboração de Projetos Pedagógicos;
- Zelar pela aprendizagem dos alunos, estabelecendo estratégias de aprendizagem e de recuperação para os alunos de menor rendimento;
- Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a Comunidade;
- Atuar em Projetos Pedagógicos Especiais desenvolvidos e aprovados pela Secretaria de Educação;
- Exercer outras atividades correlatas e afins, em consonância com a Lei 9.394/96.
CARGO: TÉCNICO AGRÍCOLA (40 HORAS) | VENCIMENTO: R$ 750,00 |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar tarefas de caráter técnico, relativas à programação, assistência técnica e controle de trabalhos agrícolas.
ATRIBUIÇÕES:
- Efetuar levantamento diverso na coleta de dados para a elaboração de projetos;
- Fiscalizar e orientar os serviços executados nas áreas verdes e agronômicas;
- Prestar orientação quando a tarefa de preparação do solo;
- Desenvolver trabalhos referentes à montagem de pomares e hortas, época de plantio e colheita, extermínio de doenças ou pragas de plantações;
- Efetuar transplantio de arvores adultas, podas, pulverizações, drenagens e multiplicação de plantas de sementeiras e outros processos;
- Auxiliar de Engenheiros Agrônomos em trabalhos específicos da área;
- Fornecer dados para relatórios;
- Executar outras tarefas afins e correlatas.
CARGO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE (40 HORAS) | VENCIMENTO: R$ 750,00 |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Efetuar, sob supervisão, escrituração contábil.
ATRIBUIÇÕES:
- Efetuar registros contábeis;
- Conhecer normas da contabilidade pública;
- Conhecer o processamento da receita;
- Conhecer o processamento da despesa;
- Levantar balancete;
- Levantar demonstrações financeiras;
- Executar outras tarefas afins e correlatas.
CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM (40 HORAS) | VENCIMENTO: R$ 750,00 |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Exerce as atividades auxiliares de assistência de enfermagem.
ATRIBUIÇÕES:
- Aplicações de injeções, realização de curativos, medicação de temperatura, coleta de material para exames laboratoriais;
- Esterilizar instrumentos de trabalho utilizados na enfermaria ou no consultório médico;
- Auxiliar no deslocamento de pacientes; na prevenção e no controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica;
- Executar atividades de assistência de enfermagem, excetuadas as privativas do enfermeiro e as referidas no artigo 9º do Decreto 94.406/87;
- Integrar a equipe de saúde.
- Executar outras tarefas afins e correlatas
CARGO: TÉCNICO EM LABORATÓRIO (40 HORAS) | VENCIMENTO: R$ 750,00 |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Auxiliar na realização de exames laboratoriais.
ATRIBUIÇÕES:
- Auxiliar na coleta e manipulação de exames laboratoriais, devidamente acompanhado de Bioquímico;
- Receber e encaminhar as pessoas que irão se submeter a exames laboratoriais;
- Realizar a Assepsia dos materiais e ambiente, efetivarem a conservação do material;
- Apoiar no momento da coleta do material para realização dos exames laboratoriais;
- Executar outras tarefas afins e correlatas;
CARGO: VIGIA (40 HORAS) | VENCIMENTO: R$ 678,00 |
ATRIBUIÇÕES:
- Fazer ronda diurno e noturna segundo a escala de serviços;
- Zelar pela segurança de autoridades e de servidores;
- Zelar pela segurança do patrimônio municipal e dos bens sob responsabilidade da prefeitura;
- Prestar informações, orientar e encaminhar pessoas a repartições municipais;
- Fazer relatório diário sobre os incidentes ocorridos durante o trabalho;
- Executar outras tarefas afins e correlatas;
ANEXO III
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CARGOS COM ESCOLARIDADE DE NÍVEL SUPERIOR:
Assistente Social, Bioquímico, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Médico, Nutricionista, Odontólogo, Psicólogo.
LÍNGUA PORTUGUESA
Compreensão de textos literários (crônicas, contos, etc.) e não-literários (dissertativoargumentativos, informativos, técnicos, de jornais, revistas ou livros contemporâneos); Reconhecimento de traços característicos da linguagem falada e da linguagem escrita, de textos de maior formalidade e textos de menor formalidade; Conhecimento lingüístico: acento gráfico, crase; pontuação - funcionalidade e valor expressivo; concordância nominal e verbal; regência; sintaxe de colocação - em textos de maior formalidade; discurso direto e indireto - implicações sintáticas e marcas gráficas; reestruturação de enunciados; elementos de coesão textual: artigos, numerais, pronomes, conjunções, expressões sinônimas e antônimas, conotação e denotação; sintaxe- período simples e composto; estruturas morfossintáticas; tipologia textual; elementos da comunicação e funções da linguagem.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E DO MUNICÍPIO
ASSISTENTE SOCIAL: Estatuto da criança e do adolescente; Lei Orgânica da Assistência Social-LOAS; Planejamento Social: Projetos, Planos e Programas; Avaliação de Programas e Políticas Sociais; Pesquisa social: Elaboração de Projetos, Métodos e Técnicas Quantitativas e Qualitativas; O Serviço Social e as Instituições: Conceito de Instituições; Estratégia de Trabalho de Serviço Social nas Instituições; Fundamentos Teóricos e Éticos do Serviço Social; Relação entre Teoria e Prática do Serviço Social; Ética Profissional; Estratégias; Instrumentos e Técnicas de Intervenção Social: Abordagem Individual e Coletiva; Diagnóstico; Atendimento Assistencial: Familiar. Conhecimentos de Saúde Pública: Políticas de saúde. LOAS. O SUS: princípios e diretrizes; estrutura; gestão (financiamento e controle social). SUAS (Sistema Único as Assistência Social); Legislação do CRAS. SUS: princípios, diretrizes, normatização (Leis 8080 e 8142/90); Reorganização do serviço de Saúde; informações gerais sobre o Município.
BIOQUÍMICO: Preparo de soluções. Conceitos: molaridade, normalidade. Padronização de técnicas e controle de qualidade. Conservação de amostras biológicas destinadas à análises técnica anticoagulantes usados,fatores de interferência na qualidade das análises; equipamentos de uso em laboratório, princípios de fotometria, vidraria, pesagem volumétrica e princípios de informática; controle de qualidade: princípios,noções básicas de matemática e estatística aplicada ao laboratório; bioquímica do sangue: princípios das reações químicas das principais análises laboratoriais, hidratos de carbono, proteínas e enzimas lípides e componente orgânicos e inorgânicos; bioquímica da urina: análise física, química e morfológica; parasitologia: principais métodos para pesquisa de ovos leves e pesados, de larvas, cistos e trofozóitos;microbiologia: urologia, hemocultura, coprocultura, cultura dos demais líquidos orgânicos; métodos de identificação por microscópio fresco e por coloração, cultivo, teste de sensibilidade aos antibióticos; imunologia: princípios das reações de precipitação, aglutinação, fixação do complemento imunofluorescência e técnicas imunoenzimáticas. Preparo do material e ser analisado; hematologia: câmaras de contagem, contagem de glóbulos vermelhos e brancos, plaquetas e reticulócitos. Principais células do sangue periférico e técnicas de coloração e citoquímica. Dosagem de hemoglobina; determinação de hematócrito e índices hematimétricos; técnicas manuais e automatizadas; processo de falcização, curva de resistência globular osmótica e velocidade de hemossendimentação; coagulação: princípios que regem o fenômeno de coagulação; principais testes de avaliação do estado de coagulabilidade do sangue; liquor: análise física, química e morfológica. Testes sorológicos para diagnóstico de sífilis, doença de Chagas, toxoplasmose, citomegalovírus, rubéola, hepatites virais, HTLV e HIV. Municipalização da Saúde. Lei 8.080/90. Lei 8.142/90. Portaria nº 399/GM de 22/02/2006; Portaria 648, de 28/03/2006. NOB - SUS 1/96. NOAS - SUS 01 /02. Os preceitos éticos enquanto princípios e diretrizes norteadores da ética profissional; informações gerais sobre o Município.
ENFERMEIRO: Enfermagem na atenção básica. Vigilância à saúde: sanitária, epidemiológica e ambiental. Ética e legislação em enfermagem. Sistematização da assistência de enfermagem. Administração de serviços de enfermagem: teorias da administração, enfermagem na administração de recursos humanos e materiais, auditoria em enfermagem e acreditação hospitalar. Enfermagem no controle de doenças infecciosas e parasitárias prevalentes. Prontuário, registro e documentação em enfermagem. Processamento de artigos e superfície em serviços de saúde, métodos de desinfecção e esterilização. Biossegurança e controle de infecção hospitalar. Centro de material e esterilização. Enfermagem em situação de urgência e emergência. Princípios e administração de medicamentos. Conhecimentos de Saúde Pública: Políticas de saúde. O SUS: princípios e diretrizes; estrutura; gestão (financiamento e controle social). Municipalização da Saúde. Lei 8.080/90. Lei 8.142/90. NOB - SUS 1/96. NOAS - SUS 01 /02. SUAS (Sistema Único as Assistência Social); Legislação do CRAS; informações gerais sobre o Município.
FARMACÊUTICO: A Farmácia como Estabelecimento de Saúde (inclui atividades em farmácia comunitária e hospitalar). Gerência e Planejamento das Atividades da Farmácia. Administração de Estoques. Administração de Recursos Humanos. Central de Abastecimento Farmacêutico. Seleção de Medicamentos em todos os Níveis de Atenção à Saúde e Padronização. Sistemas de Distribuição e Dispensação de Medicamentos em Farmácia; Erros de Medicação. Vias de Administração e Formas Farmacêuticas, Considerações Gerais e Biofarmacêuticas. Desenvolvimento Farmacotécnico e Boas Práticas de Fabricação; Cálculos em Farmácia. Sistemas de Liberação de Fármacos. Suporte Nutricional. Preparo de Agentes Antineoplásicos e Atendimento ao Paciente. Centro e/ou Serviço de Informação sobre Medicamentos. Fundamentos e Métodos de Farmacologia Clínica. Farmacologia Geral. A Prescrição Médica, Aspectos Gerais e Legais. Farmácia Clínica e Atenção Farmacêutica. Controle de Infecção Hospitalar. Farmacoepidemiologia e Farmacovigilância. Material Médico Sanitário. Implantação ou Reestruturação de uma Farmácia Hospitalar. Legislação Farmacêutica. Conhecimentos de Saúde Pública: Políticas de saúde. O SUS: princípios e diretrizes; estrutura; gestão (financiamento e controle social). Municipalização da Saúde.. Lei 8.080/90. Lei 8.142/90. Portaria nº 399/GM de 22/02/2006; Portaria 648, de 28/03/2006. NOB - SUS 1/96. NOAS - SUS 01 /02. Os preceitos éticos enquanto princípios e diretrizes norteadores da ética profissional. Ética Profissional; informações gerais sobre o Município.
FISIOTERAPEUTA: Legislação específica que regulamenta a profissão; Código de Ética; Forma de organização das entidades de classe; Noções de Anatomia Humana incluindo órgãos e sistemas; Análise cinesiológica dos movimentos; Provas de função muscular; Goniometria; Noções de física - alavancas e polias; Desenvolvimento neuro-psicomotor da criança; Uso de técnicas de enfaixamento; Fisiologia da contração muscular; Administração aplicada; eletrodiagnóstico e eletroterapia; Termoterapia; Actinoterapia; Mecanoterapia; Massoterapia; Tração e manipulação vertebral; Cinesioterapia; Postura Corporal; Marcha; Patologias; avaliação, prevenção e incapacidade, prescrição e tratamento fisioterápico em: doenças do aparelho locomotor; portadores de paralisia cerebral; doenças neurológicas; doenças do aparelho cardiovascular; doenças do aparelho respiratório, em geriatria, em hanseníase; Conhecimentos de Saúde Pública: Políticas de saúde. O SUS: princípios e diretrizes; estrutura; gestão (financiamento e controle social). Municipalização da Saúde. Lei 8.080/90. Lei 8.142/90. NOB - SUS 1/96. NOAS - SUS 01 /02. SUAS (Sistema Único as Assistência Social); Legislação do CRAS; informações gerais sobre o Município.
MÉDICO: Os preceitos éticos enquanto princípios e diretrizes norteadores da ética profissional. Insuficiência cardíaca, insuficiência coronária, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas da aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choques pulmonares: insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, trombo-embolismo pulmonar, pneumopatia intestinal, neoplasias; epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares; doenças do sistema digestivo: gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular do cólon, tumores de cólon; metabólicas e do sistema endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotireoidismo, hipertireoidismo, doenças da hipófise e da adrenal; hematológicos; anemias hipocrônicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão; doenças renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefrolitíase; infecções urinárias; doenças reumatológicas; osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno; doenças neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias; doenças infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, difteria, tétano, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leischmaniose, lepstopirose, tracoma, estreptocóccias, doença meningocócica, infecções por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses; doenças dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas; imunológicas: doenças do sono, edema angioneurótico, urticária, anafiloxia; doenças psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; doenças ginecológicas: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorréias, câncer de mama, intercorrências no ciclo gravídico; noções de vigilância epidemiológica; hepatite B; fisiologia do envelhecimento; neuropsicopatologias: demência, depressão, delirium; particularidades do sistema cardiovascular no idoso. SUS: princípios, diretrizes, normatização (Leis 8080 e 8142/90). Políticas de Saúde - Lei nº 8080, de 19/09/1990; Lei nº 8142, de 28/12/1990; Portaria nº 399/GM de 22/02/2006; Portaria 648, de 28/03/2006. Preenchimento da declaração de óbito; informações gerais sobre o Município.
NUTRICIONISTA:Unidades de Alimentação e Nutrição-objetivos e características, planejamento físico, recursos humanos, abastecimento e armazenamento, custos. Nutrição Normal: definição, leis da alimentação / requerimentos e recomendações de nutrientes. Planejamento, avaliação e cálculo de dietas e ou cardápio para: adultos, idosos, gestantes, nutrizes, lactentes, pré-escolar e escolar, adolescente e coletividade sadia. Diagnósticos Antropométricos: padrões de referência / Indicadores: vantagens, desvantagens e interpretação / avaliação nutricional: índice de massa corporal. Dietoterapia: nas enfermidades digestivas: trato gastro-intestinal / glândulas anexas; nas enfermidades renais; nas enfermidades do sistema cardiovascular; nos distúrbios metabólicos: obesidade: Diabete Mellitus e dislipidemias; nas carências nutricionais: desnutrição energético-protéica-calórica, anemias nutricionais. Vitaminas. Ácidos Graxos. Aminoácidos. Lipídios. Influência medicamentosa nos nutrientes corpóreos. Avaliação nutricional ao paciente portador de HIV. Processo de digestão e Vias de excreção de nutrientes. Conhecimentos de Saúde Pública: Políticas de saúde. O SUS: princípios e diretrizes; estrutura; gestão (financiamento e controle social). Municipalização da Saúde.. Lei 8.080/90. Lei 8.142/90. NOB - SUS 1/96. NOAS - SUS 01 /02. SUAS (Sistema Único as Assistência Social); Legislação do CRAS; informações gerais sobre o Município.
ODONTÓLOGO Semiologia oral: anamnese, exame clínico e radiológico, meios complementares de diagnóstico. Cárie dentária: patologia, diagnóstico, prevenção; fluorterapia e toxicologia. Polpa dentária: patologia, diagnóstico, conduta clínica. Tratamento conservador da Polpa. Estomatologia: gengivites, estomatites, etiopatogenia, diagnóstico. Dentisteria: preparo da cavidade, materiais de proteção e de restauração. Anestesia loco-regional oral: tipos técnica, anestésicos, acidentes, medicação de emergência. Extração dentária, simples, complicações. Procedimentos cirúrgicos: pré e pós-operatório; pequena e média cirurgia, suturas, acidentes operatórios. Procedimentos endodônticos: polpotomia, pulpetomia, tratamento e obturação do conduto radicular. Procedimentos periodônticos. Síndrome focal: infecção focal, foco de infecção. Doenças gerais com sintomatologia oral: diagnóstico, tratamento local, orientação profissional. Odontopediatria: dentes decíduos, cronologia. Cirurgia Bucomaxilo-Facial: procedimentos de urgência. Radiologia oral. Terapêutica: definição, métodos, agentes medicamentosos. Odontologia em Saúde Coletiva: Níveis de prevenção e aplicação; Principais problemas de saúde bucal em saúde pública; Epidemiologia da cárie dentária: indicadores e sua utilização (CPO-D, ceo-d, CPO-S, ceo-s etc.); Epidemiologia do câncer bucal; sistemas de prevenção em saúde bucal coletiva; Sistemas de trabalho; Sistemas de atendimento; Educação em saúde bucal coletiva; Recursos humanos em saúde bucal coletiva. Fluoretação das águas de abastecimento público: benefícios; controle; Fluoretos: ação sistêmica e ação tópica; métodos de aplicação; potencial de redução de incidência de cárie; toxicidade; Amamentação natural x artificial ou mista: influências no desenvolvimento do sistema estomatognático; Más-oclusões e hábitos perniciosos; Biosegurança: manutenção de cadeia asséptica; esterilização; destino de materiais infectantes. Conhecimentos de Saúde Pública: Políticas de saúde. O SUS: princípios e diretrizes; estrutura; gestão (financiamento e controle social). Municipalização da Saúde. Lei 8.080/90. Lei 8.142/90. NOB - SUS 1/96. NOAS - SUS 01 /02; informações gerais sobre o Município.
PSICÓLOGO: O desenvolvimento humano - a infância, a adolescência, a idade adulta e a velhice: as teorias de desenvolvimento, suas diversas abordagens. Psicologia Social e Institucional - seus temas e os campos de atuação. Processos grupos: as contribuições de Kurt Lewin e Pichon Rivière. Abordagens diagnósticas: a entrevista, métodos e técnicas projetivas e não-projetivas; A psicoterapia breve - suas abordagens; A atuação do psicólogo em equipe interdisciplinar: os modelos de atenção. A proteção à criança e ao adolescente garantida pelo judiciário. Ética Profissional. Conhecimentos de Saúde Pública: Políticas de saúde. O SUS: princípios e diretrizes; estrutura; gestão (financiamento e controle social). Municipalização da Saúde. Lei 8.080/90. Lei 8.142/90. NOB - SUS 1/96. NOAS - SUS 01 /02. SUAS (Sistema Único as Assistência Social); Legislação do CRAS; informações gerais sobre o Município.
CARGOS COM ESCOLARIDADE DE NÍVEL SUPERIOR: PROFESSOR NÍVEL II
CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS: A educação pública como instrumento de inclusão social. A organização curricular e a aquisição de competências e habilidades. Parâmetros Curriculares Nacionais para a Educação Básica; Projeto Político Pedagógico da Escola (PPP); A interdisciplinaridade e a contextualização dos currículos. A relação da escola com a família e com a Comunidade. O PDE. A avaliação da aprendizagem. Seleção e organização dos currículos escolares. Os quatro pilares da educação; As dez competências para ensinar, planejamento, projeto político pedagógico, currículo, avaliação. Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº 9394/96. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 8.069.Teorias Interacionistas.
LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão de textos literários (crônicas,
contos, etc.) e não-literários (dissertativo-argumentativos,
informativos, técnicos, de jornais, revistas ou livros contemporâneos);
Reconhecimento de traços característicos da linguagem falada e da
linguagem escrita, de textos de maior formalidade e textos de menor
formalidade; Conhecimento lingüístico: acento gráfico, crase; pontuação -
funcionalidade e valor expressivo; concordância nominal e verbal;
regência; sintaxe de colocação - em textos de maior formalidade;
discurso direto e indireto - implicações sintáticas e marcas gráficas;
reestruturação de enunciados; elementos de coesão textual: artigos,
numerais, pronomes, conjunções, expressões sinônimas e antônimas,
conotação e denotação; sintaxe- período simples e composto; estruturas
morfossintáticas; tipologia textual; elementos da comunicação e funções
da linguagem.
REDAÇÃO: Adequação ao tema e tipo de texto propostos; adequação à
modalidade escrita em língua padrão; recursos de pontuação; clareza;
concisão; coerência; congruência de idéias, dos argumentos e da
expressão; emprego adequado dos recursos vocabular, sintático e
semântico.
4/96).
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
PROFESSOR DE ARTES: Princípios e critérios para o planejamento de
conteúdos e atividades. Critérios na seleção dos conteúdos culturais.
Interdisciplinaridade. Educação Artística - Conceito de Arte. Análises e
interpretações da linguagem artística. Metodologias pertinentes ao
ensino da Arte. História da Arte - Renascimento, Barroco,
Impressionismo. A Arte da sociedade Industrial. O Barroco no Brasil.
Artes Plásticas - As Artes Plásticas no Brasil. A cor como Expressão
Plástica. Educação Musical - Parâmetros sonoros. Grafia musical. Artes
Cênicas - O Teatro no ensino fundamental. Expressão Corporal. Cultura
popular - Objetivos da utilização do Folclore na escola. Manifestações
Artísticas e Populares Brasileiras; informações gerais sobre o
Município.
PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão de textos informativos
contemporâneos de revistas, livros ou jornais; de textos de uso prático
no cotidiano profissional (relatórios, cartas, portarias); de textos
jornalísticos e instrucionais; Reconhecimento de traços característicos
da fala e da escrita, da linguagem formal e informal; Conhecimento
lingüístico: acento gráfico, crase; pontuação; concordância nominal e
verbal; uso padrão dos verbos haver, fazer, parecer, ser; regência -
verbos de uso mais freqüente; reestruturação de períodos; pronomes,
conjunções, artigos, numerais - como elementos de coesão textual;
significação das palavras: sinônimos, antônimos, parônimos, Sintaxe-
período simples e composto, estruturas morfossintáticas, tipologia
textual, elementos da narrativa, figuras de linguagem, funções da
linguagem, elementos da comunicação, processo de formação das palavras;
informações gerais sobre o Município.
PROFESSOR DE INGLÊS: Leitura e interpretação de textos autênticos da
língua inglesa, jornalísticos e literários. Sinônimos e antônimos,
falsos cognatos. Aspectos morfossintáticos. Substantivos: caso, número,
gênero, concordância, caso genitivo: Pronomes: classificação, uso,
concordância. Adjetivos: classificação, concordância, posição, flexão.
Advérbios: classificação, uso, posição na sentença. Conjunções.
Classificação, uso. Verbos. Modo, aspecto, tempos, vozes. Preposições:
uso, classificação, combinações nominais e verbais. Discurso direto e
indireto. Sintaxe da sentença simples e complexa. Informações gerais
sobre o Município.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA: Biodinâmica da Atividade
Física/Movimento Humano (morfologia, fisiologia, biomecânica);
Comportamento da Atividade Física/Movimento Humano (mecanismos e
processos de desenvolvimento motriz, aquisição de habilidade motora);
Cultura das Atividades Físicas/Movimento Humano (jogos, lutas, danças,
ginásticas, esportes, lazer e recreação); Equipamento e Materiais
(diferentes equipamentos e materiais e suas possibilidade de utilização
na ação pedagógica e técnico científico com as manifestações de
Atividade Física/Movimento Humano); Atividade Física/Movimento Humano e
Performance (desempenho e condicionamento humano); Atividade
Física/Movimento Humano Saúde e Qualidade de Vida (aptidão física e
aspectos preventivos e terapêuticos do exercício físico); Abordagens da
Educação Física Escolar (Desenvolvimentista, Críticas, Psicomotora,
Construtivista); Motricidade Humana (Lateralidade, Tonicidade,
Orientação Espaço-Temporal, Práxia Global e Fina); Corporeidade (Esquema
Corporal, Imagem Corporal e Expressão Corporal); Cineantropometria
(Antropometria); Crescimento e Desenvolvimento Corporal; Primeiros
Socorros; Organização de Eventos. Informações gerais sobre o Município.
PROFESSOR DE BIOLOGIA: Terra e Universo: Sistema Solar, origem da
Terra, estrutura e dinâmica dos ecossistemas naturais e modificados.
Interações intra e interespecíficas. O homem como agente transformador
do ambiente e os problemas ambientais globais: poluição, efeito estufa,
chuva ácida e desmatamento. Vida e Ambiente: origem e evolução dos seres
vivos. Classificação e caracterização dos reinos e principais grupos de
seres vivos. Ser humano e saúde: conceito e morfologia da célula e
tecidos humanos. Sistemas do ser humano e respectivas funções:
digestória, respiratória, excretória, circulatória, locomotora,
endócrina, nervosa e reprodutora. Alimentos: classificação e
importância. Doenças transmitidas pelos alimentos. Doenças infecciosas e
parasitárias: prevenção e vacinação. AIDS: princípios da doença e
formas de prevenção. Sexo e gravidez na adolescência. Conceitos básicos
da hereditariedade. Tecnologia e sociedade: avanços tecnológicos e suas
relações com a Física e a Química. Física: eletricidade, máquinas,
conceitos básicos de mecânica. Química: estrutura da matéria,
substâncias, misturas e combinações. Noções de funções e reações
químicas. Informações gerais sobre o Município.
PROFESSOR DE GEOGRAFIA
Os aspectos físicos do território brasileiro, seu aproveitamento
econômico e o meio ambiente; A industrialização do Brasil e os
desequilíbrios ambientais; A produção do espaço geográfico brasileiro,
suas desigualdades e regionalização; A dinâmica populacional e
urbanização brasileira; O contexto econômico e a cultura do estado; A
nova ordem mundial e a globalização; As transformações no leste europeu;
Os grandes blocos internacionais de poder e suas áreas de influências; A
produção do espaço nos países desenvolvidos e subdesenvolvidos; Os
desafios da conservação ambiental: as interações entre sociedade e
natureza; O ensino da Geografia no Ensino Fundamental e Médio. Geografia
geral do Brasil, do estado da Bahia e do Município. Informações gerais
sobre o Município.
PROFESSOR DE HISTÓRIA
História como Ciência: Conceitos de História. Fontes e relações da
História com as demais ciências. A diversidade cultural no Antigo
Oriente e no Mundo Greco-Romano e o legado cultural dessas civilizações.
O Mundo Medieval: origens e desenvolvimento das estruturas econômicas e
sociais e políticas. A Igreja e a formação do pensamento no mundo
medieval. O mundo islâmico. O mundo muçulmano nos dias atuais. Transição
do Feudalismo para o Capitalismo: a crise do século XIV, a expansão
marítima européia dos séculos XV e XVI. O Renascimento e a Reforma. O
Estado Moderno: colonização e mercantilismo. O Brasil Colonial: as bases
econômicas da colonização portuguesa nas terras do Brasil. A estrutura
política e administrativa, a sociedade colonial, a crise do Antigo
Sistema Colonial. A consolidação do mundo capitalista: a crítica ao
Antigo Regime - o Iluminismo e as revoluções burguesas, a Era
Napoleônica e sua projeção no Novo Mundo, a Revolução Industrial, a
ideologia burguesa e críticas ao capitalismo, expansão da Revolução
Industrial e o imperialismo, revoluções liberais e políticas das
nacionalidades. O Brasil Imperial e a Primeira República: aspectos
sociopolíticos, econômicos e culturais. A Revolução de 1930. O Mundo
ocidental no início do século XX até a Primeira Guerra Mundial. O
período entre - guerras, no mundo e no Brasil. A Segunda Guerra Mundial.
O mundo pós-guerra: bipolaridade e Guerra Fria, descolonização da
África e da Ásia, o Brasil pós-Estado Novo: panorama político,
econômico, social e cultural do Brasil da década de 40 até a de 90 do
século XX. O mundo atual: o fim da Guerra Fria e a crise do socialismo
real, questões no Oriente Médio, globalização, neoliberalismo hegemonia
norte-americana. A situação dos excluídos. A questão ambiental e o
futuro do planeta Terra. Informações gerais sobre o Município.
PROFESSOR DE MATEMÁTICA: Conjuntos numéricos (operações e problemas).
Sistema e operações com números decimais. Sistema de medidas e
transformação de medidas. Expressões numéricas (com todas as operações).
Percentagem. Razão e Proporção. Regra de três simples e composta. Juros
simples. Problemas com números naturais e fracionários. Sistemas de
Equação. Equações do 1º e do 2º grau (resoluções e problemas). Produtos
Notáveis. Funções do 1º e 2º. Função Exponencial; Estudo dos Logaritmos;
Binômio de Newton; Sistema de Equação Linear; Teoria Elementar dos
Polinômios; Geometria plana (teoria de tales, Pitágoras, triângulos,
quadriláteros, circunferências, áreas). Relações métricas num triângulo.
Trigonometria. Matrizes e Determinantes. Análise combinatória.
Geometria espacial e analítica Progressões Aritméticas e Progressões
Geométricas. Estatística e probabilidade. Informações gerais sobre o
Município.
PROFESSOR NÍVEL II COM LICENCIATURA EM PEDAGOGIA- Conhecimentos e
Práticas Pedagógicas: Leitura, escrita e processos de aprendizagem na
alfabetização. A educação pública como instrumento de inclusão social. A
organização curricular e a aquisição de competências e habilidades. A
interdisciplinaridade e a contextualização dos currículos. A relação da
escola com a família e com a Comunidade. O PDE. A avaliação da
aprendizagem. Seleção e organização dos currículos escolares. As
Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei no 9394/96). Teorias
Interacionistas. Psicogênese Matemática: Resolução de problemas
envolvendo conhecimentos de: noções de conjuntos, conjuntos dos números
reais (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação,
expressões aritméticas, múltiplos e divisores inteiros). Regra de três,
porcentagem, juros simples. Sistema métrico decimal, unidades de medida
de tempo. Área de figuras geométricas. Ciências: Meio ambiente.
Problemas ambientais globais. Ecossistemas. O homem como agente
transformador do ambiente. Origem e evolução dos seres vivos. Sistemas
do ser humano e suas respectivas funções. Programas de saúde: prevenção
contra acidentes e doenças infecciosas, vacinação. A matéria e suas
manifestações. História/Geografia/Atualidades: O aluno e os grupos
sociais: família, escola e vizinhança. Produção e organização da vida no
espaço social: o campo, as relações cidade x campo, o processo
industrial. Os recursos naturais. Os elementos culturais da sociedade.
Organização sociopolítica e administrativa do Brasil e do Estado da
Bahia. Os espaços regionais do estado da Bahia. O Brasil começa na
Bahia: os donos da terra, tribos indígenas de ontem e de hoje, os
africanos, o território baiano e seu povoamento. Questões emergenciais
do mundo contemporâneo: assuntos de interesse geral nacional ou
internacional, ligados a qualquer área do saber humano, - amplamente
veiculados, nos últimos dois anos, pela imprensa falada ou escrita de
circulação nacional ou local - rádio, televisão, jornais, e/ou revistas.
Parâmetros Curriculares Nacional, LDB, Estatuto da Criança e do
adolescente. Informações gerais sobre o Município.
CARGOS COM ESCOLARIDADE DE NÍVEL MÉDIO: AUXILIAR DE ENSINO
LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão de textos informativos contemporâneos
de revistas, livros ou jornais; de textos de uso prático no cotidiano
profissional (relatórios, cartas, portarias); de textos jornalísticos e
instrucionais; Reconhecimento de traços característicos da fala e da
escrita, da linguagem formal e informal; Conhecimento lingüístico:
acento gráfico, crase; pontuação; concordância nominal e verbal; uso
padrão dos verbos haver, fazer, parecer, ser; regência - verbos de uso
mais freqüente; reestruturação de períodos; pronomes, conjunções,
artigos, numerais - como elementos de coesão textual; significação das
palavras: sinônimos, antônimos, parônimos; classes gramaticais variáveis
e invariáveis; sintaxe período simples.
REDAÇÃO
Adequação ao tema e tipo de texto propostos; adequação à modalidade
escrita em língua padrão; recursos de pontuação; clareza; concisão;
coerência; congruência de idéias, dos argumentos e da expressão; emprego
adequado dos recursos vocabular, sintático e semântico.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Conhecimentos e Práticas Pedagógicas:
Leitura, escrita e processos de aprendizagem na alfabetização. A
educação pública como instrumento de inclusão social. A organização
curricular e a aquisição de competências e habilidades. A
interdisciplinaridade e a contextualização dos currículos. A relação da
escola com a família e com a Comunidade. O PDE. A avaliação da
aprendizagem. Seleção e organização dos currículos escolares. As
Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei no 9394/96). Teorias
Interacionistas. Psicogênese Matemática: Resolução de problemas
envolvendo conhecimentos de: noções de conjuntos, conjuntos dos números
reais (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação,
expressões aritméticas, múltiplos e divisores inteiros). Regra de três,
porcentagem, juros simples. Sistema métrico decimal, unidades de medida
de tempo. Área de figuras geométricas. Ciências: Meio ambiente.
Problemas ambientais globais. Ecossistemas. O homem como agente
transformador do ambiente. Origem e evolução dos seres vivos. Sistemas
do ser humano e suas respectivas funções. Programas de saúde: prevenção
contra acidentes e doenças infecciosas, vacinação. A matéria e suas
manifestações. História/Geografia/Atualidades: O aluno e os grupos
sociais: família, escola e vizinhança. Produção e organização da vida no
espaço social: o campo, as relações cidade x campo, o processo
industrial. Os recursos naturais. Os elementos culturais da sociedade.
Organização sociopolítica e administrativa do Brasil e do Estado da
Bahia. Os espaços regionais do estado da Bahia. O Brasil começa na
Bahia: os donos da terra, tribos indígenas de ontem e de hoje, os
africanos, o território baiano e seu povoamento. Questões emergenciais
do mundo contemporâneo: assuntos de interesse geral nacional ou
internacional, ligados a qualquer área do saber humano, - amplamente
veiculados, nos últimos dois anos, pela imprensa falada ou escrita de
circulação nacional ou local - rádio, televisão, jornais, e/ou revistas.
Parâmetros Curriculares Nacional, LDB, Estatuto da Criança e do
adolescente. Informações gerais sobre o Município.
CARGOS COM ESCOLARIDADE DE NÍVEL MÉDIO: AGENTE ADMINISTRATIVO;
AUXILIAR DE BIBLIOTECA; CONTROLADOR DE PESSOAL; TÉCNICO AGRÍCOLA;
TÉCNICO EM CONTABILIDADE; TÉCNICO DE ENFERMAGEM; TÉCNICO EM LABORATÓRIO.
LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão de textos informativos contemporâneos
de revistas, livros ou jornais; de textos de uso prático no cotidiano
profissional (relatórios, cartas, portarias); de textos jornalísticos e
instrucionais; Reconhecimento de traços característicos da fala e da
escrita, da linguagem formal e informal; Conhecimento lingüístico:
acento gráfico, crase; pontuação; concordância nominal e verbal; uso
padrão dos verbos haver, fazer, parecer, ser; regência - verbos de uso
mais freqüente; reestruturação de períodos; pronomes, conjunções,
artigos, numerais - como elementos de coesão textual; significação das
palavras: sinônimos, antônimos, parônimos; classes gramaticais variáveis
e invariáveis; sintaxe período simples, derivação e composição,
linguagem figurada, discurso direto e indireto livre.
MATEMÁTICA: Números. Progressões. Matemática financeira. Funções:
afim e quadrática. Trigonometria nos triângulos. Geometria plana e
espacial. Tratamento da informação: Probabilidade e Estatística.
Sistemas de Medidas: comprimento, capacidade, massa, superfície e
volume; Equações de 1º e 2º grau; Leitura de gráficos e Tabelas.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
AGENTE ADMINISTRATIVO: Conceitos e funções de aplicativos de editores
de texto, planilhas eletrônicas, apresentações e gerenciadores de banco
de dados. Conceitos de organização e de gerenciamento de arquivos e
pastas. Conceitos básicos de segurança da informação, sistemas
antivírus, sistemas de backup. Intranet e internet: Ferramentas do
Windows Explorer; painel de controle; comandos básicos do Word, Excel.
Redação Oficial: Correspondência Oficial. Formas de Tratamento.
Abreviações. Expressões e Vocábulos de uso freqüente nas Comunicações
Administrativas Oficiais. Documentos Oficiais mais comumente utilizados
(atas, memorandos, ofícios, comunicados), informações gerais sobre o
Município.
AUXILIAR DE BIBLIOTECA: Noções básicas de Biblioteca, tipos de
Biblioteca, organização funcional; Acervo, noções básicas de
seleção/aquisição e tratamento técnico, guarda e preservação do acervo;
tipos de catálogos; registro de obras (tombamento); preparo físico do
material; obras de referência; bases de dados bibliográficas;
Atendimento ao usuário; conhecimentos básicos de circulação e
empréstimo; levantamentos bibliográficos; orientação a consulta e
pesquisa; serviços de referência; sistema de classificação; Normatização
de documentos conforme ABNT; Noções de Informática: Sistema Operacional
Windows XP, Vista e Seven: Windows Explorer, Internet Explorer, Outlook
Express; Microsoft Office: Editor de Texto (Word), editor de planilhas
(Excel) e demais aplicativos. Informações gerais sobre o Município.
CONTROLADOR DE PESSOAL Conhecimento a respeito das Leis Municipais,
Direitos e Deveres do Funcionário Público; Conceitos e funções de
aplicativos de editores de texto, planilhas eletrônicas, apresentações e
gerenciadores de banco de dados. Conceitos de organização e de
gerenciamento de arquivos e pastas. Conceitos básicos de segurança da
informação, sistemas antivírus, sistemas de backup. Intranet e internet:
Ferramentas do Windows Explorer; painel de controle; comandos básicos
do Word, Excel. Redação Oficial: Correspondência Oficial. Formas de
Tratamento. Abreviações. Expressões e Vocábulos de uso freqüente nas
Comunicações Administrativas Oficiais. Documentos Oficiais mais
comumente utilizados (atas, memorandos, ofícios, comunicados),
informações gerais sobre o Município.
TÉCNICO AGRÍCOLA: Administração e organização da atividade agrícola;
Adubação; Aspectos peculiares da produção rural; Atividade Rural;
Características das empresas rurais; Crédito rural; defensivo agrícola;
Fatores que influem no crescimento dos vegetais; Instrumentos agrícolas
manuais; Medidas agrárias; Organismo e programas oficiais de apoio ao
meio rural; Preparo do solo; Projetos agrícolas; Silos - construção de
silos; Plantas cultivadas; Solo, formação, propriedade, utilização e
conservação; O cultivo do solo (colheita, tratos, semeadura, clima e
adubação). Informações gerais sobre o Município.
TÉCNICO DE CONTABILIDADE: Contabilidade geral: Patrimônio ativo,
passivo, situação líquida, representação gráfica. Contas: conceito,
classificação, funções e teoria personalísticas. Registro dos fatos
administrativos: sistemas e métodos de escrituração. Títulos créditos:
nota promissória, letra de câmbio, cheque, duplicatas, "warrant" e
conhecimento de depósito. Livros de escrituração: obrigatórios e
facultativos, fundamentais e auxiliares, cronológicos e sistemáticos.
Endosso: aval, fiança, projeto e aceite. Abertura da escrita: firmas
individuais e coletivas. Operações usuais do comércio. Balancetes,
encerramento de contas. Balanços gerais: demonstração de lucros e
perdas, padronização. 2. Noções de contabilidade pública: organização
administrativa e contábil federal; contas na contabilidade pública:
exercício financeiro; orçamento e créditos adicionais; receita pública;
dívida pública; depósitos e cauções movimentos de fundos. 3. Licitações:
Lei 8.666 de 21/06/93 e modificações. Informações gerais sobre o
Município.
TÉCNICO DE ENFERMAGEM: Conhecimento de anatomia e fisiologia humana;
microbiologia; parasitologia; higiene e profilaxia; nutrição e
dietética, psicologia aplicada à saúde e saúde mental; prevenção e
controle de infecções hospitalares, aplicação de medida de
biossegurança; classificação de artigos e superfícies hospitalares
aplicando conhecimentos de desinfecção, limpeza, preparo e esterilização
de material; ética profissional. Processos fundamentais da execução do
trabalho (habilidade manual, técnica e científica) através da
fundamentação teórico-prática: coleta de material para exames;
reconhecimento e descrição de sinais e sintomas, terminologia
científica, preparo e administração de medicamentos, realização de
controles (hídrico, sinais vitais e diurese); curativo simples;
oxigenoterapia e nebulização; enemas, aplicação de frio e calor;
cuidados de higiene, conforto e segurança; cuidados na alimentação oral e
por sondas, realizar anotações de enfermagem; transporte de paciente,
preparo do corpo pós-morte. Assistência de enfermagem ao paciente no
período perioperatório; Assistência de enfermagem materno-infantil, à
gestante, à parturiente, à puerperal, ao recém-nascido e à criança;
Assistência de enfermagem em situações de urgência, emergência e
clínico-cirúrgicas. Assistência de enfermagem na área de saúde pública,
administração e conservação de imunobiológicos, notificação de doenças
transmissíveis; atuação nos programas do Ministério da Saúde (mulher,
criança, família, doenças crônicas degenerativas, idosos e vigilância
epidemiológica); educação em saúde. SUS: princípios, diretrizes,
normatização (Leis 8080 e 8142/90). Informações gerais sobre o
Município.
TÉCNICO EM LABORATÓRIO: Física da Radiação (Natureza, Produção e
Propriedades dos Raios X), Constituição e Funcionamento dos Aparelhos de
Raios X, Constituição dos Tubos Formadores de Raios X, Unidade de dose e
dosimetria, Filmes Radiográficos e Processamento Radiográfico Fatores
que influem na formação das imagens radiográficas. Os efeitos biológicos
e os riscos associados aos Raios X, Radioproteção, Técnicas
Radiográficas na Rotina Médica, Anatomia Radiográfica das principais
incidências médicas, Técnicas Radiográficas Odontológicas, Anatomia
Radiográfica das principais incidências odontológicas, Erros nas
radiografias, Garantia de qualidade. SUS: princípios, diretrizes,
normatização (Leis 8080 e 8142/90); Reorganização do serviço de Saúde.
Informações gerais sobre o Município.
CARGOS COM ESCOLARIDADE DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO SEM
CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Auxiliar Administrativo; Mecânico; Porteiro;
Fiscal de Tributos; Merendeira
LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão de textos de uso prático no cotidiano
profissional (aviso,ofício, carta, memorando, folheto, propaganda,
portaria) e textos informativos (jornais, revistas).Conhecimento
lingüístico: ortografia, separação silábica, acentuação gráfica; crase,
pontuação; flexão de gênero e número - concordância nominal; flexão
verbal (número e pessoa, tempo e modo) - concordância verbal;
significação das palavras: sinônimos, antônimos; classes gramaticais
variáveis e invariáveis.
MATEMÁTICA: Números e Operações: Naturais, Inteiros e Racionais.
Grandezas Proporcionais: Razão, Proporção, Regra de três simples,
porcentagem e juros simples. Equação de 1º e 2º graus. Geometria Plana.
Sistema de Medidas: Comprimento, Capacidade, Massa, Superfície, Volume.
Tratamento da Informação: Leitura e Interpretação de gráficos e tabelas e
probabilidade.
CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES: A diversidade cultural da
sociedade brasileira: o caráter multi-étnico da população brasileira e
os principais traços culturais. Os movimentos migratórios e as
influências culturais. O papel dos meios de comunicação de massa na
dinâmica cultural. Características do trabalho no Brasil: trabalho,
tecnologia e emprego; as relações de trabalho na história do Brasil. As
diferenças regionais brasileiras: as regiões geoeconômicas e os
oficiais. Impactos ambientais urbanos: formas de poluição, causas e
conseqüências. Noções de ética e cidadania. Informações gerais sobre o
Município.
CARGOS COM ESCOLARIDADE DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO COM CONHECIMENTO ESPECÍFICO: MOTORISTA C ou D
LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão de textos, conhecimento lingüísticos:
ortografia, separação silábica, pontuação, flexão de gênero e numero,
flexão verbal (numero e pessoa, tempo e modo); significação das
palavras: sinônimos e antônimos.
MATEMÁTICA: Números e Operações: Naturais, Inteiros e Racionais.
Domínio das quatro operações (soma subtração, multiplicação e divisão);
Grandezas Proporcionais: Razão, Proporção e porcentagem.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
MOTORISTA C OU D: Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503 de
23/09/97, revisada pela Lei 9.602 de 21/01/98). Capítulo I - Disposições
preliminares. Capítulo III - Das normas gerais de circulação e conduta.
Capítulo IV - Dos pedestres e condutores de veículos não motorizados.
Capítulo V - Do cidadão. Capítulo VI - Da educação para o trânsito.
Capítulo VII - Da sinalização de trânsito. Capítulo VIII - Da engenharia
de tráfego, da operação, da fiscalização e do policiamento ostensivo de
trânsito. Capítulo IX - Seção II - Da segurança dos veículos. Capítulo
XIV - Da habilitação. Capítulo XV - Das infrações. Capítulo XVI - Das
penalidades. Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro - Dos conceitos e
definições. Anexo II do Código de Trânsito Brasileiro, aprovado pela
Resolução 160/04 - DOU 11/06/04 - Os sinais de trânsito. Noções de
Primeiros Socorros e Direção Defensiva. Informações gerais sobre o
Município.
CARGOS COM ESCOLARIDADE DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO SEM
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS ARTÍFICE; AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS;
COVEIRO; GARI; VIGIA
LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão de textos, conhecimento lingüísticos:
ortografia, separação silábica, pontuação, flexão de gênero e numero
flexão verbal (numero e pessoa, tempo e modo); significação das
palavras: sinônimos e antônimos.
MATEMÁTICA: Números e Operações: Naturais, Inteiros e Racionais.
Domínio das quatro operações (soma subtração, multiplicação e divisão);
Grandezas Proporcionais: Razão, Proporção e porcentagem.
CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES: A diversidade cultural da
sociedade brasileira: o caráter multiétnico da população brasileira e os
principais traços culturais. Os movimentos migratórios e as influências
culturais. O papel dos meios de comunicação de massa na dinâmica
cultural. Características do trabalho no Brasil: trabalho, tecnologia e
emprego; as relações de trabalho na história do Brasil. As diferenças
regionais brasileiras: as regiões geoeconômicas e os oficiais. Impactos
ambientais urbanos: formas de poluição, causas e conseqüências. Noções
de ética e cidadania. Informações gerais sobre o Município.
Prefeitura Municipal de IPECAETÁ