Segundo ele, a PF não podia ter atuado na Esplanada dos Ministérios contra os golpistas, pois ela não se trata de uma polícia ostensiva. A Constituição, no seu artigo 144, dá à PF funções como "apurar infrações penais contra a ordem política e social" e "prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas".
O mesmo artigo estabelece que "às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública".
Para Dino, entretanto, os atos terroristas ocorridos nas sedes dos três Poderes eram totalmente evitáveis por parte do governo do Distrito Federal.
"Quando ocorre a intervenção federal no meio da tarde do domingo, com os eventos já acontecendo [...] a Polícia Militar assume a situação sob o nosso comando e rapidamente controla a situação. Na prática, a situação era absolutamente evitável, absolutamente controlável", declarou o ministro.