Todos os dias dezenas de
processos são ajuizados contra o INSS. Na maioria das vezes, as ações
são movidas por trabalhadores que tiveram o benefício negado na agência
do INSS.
O segurado que tem o benefício negado pode
apresentar um recurso ao INSS. Mas e quase certo que a concessão só
ocorrerá na justiça. É mais prático e eficiente recorrer à justiça. Pois
dificilmente uma decisão negativa vai ser revertida na junta de
recursos da Previdência Social.
Benefícios por incapacidade são concedidos ou
negados após a avaliação de um médico perito. Essa regra vale para
pedidos analisados nas agências da Previdência e também nos casos
judiciais. Mas o exame do perito da justiça é mais cuidadoso, pois o
juiz costuma escolher médicos especializados na doença do segurado. E no
INSS o perito e especializado em negar ou avaliar a incapacidade.
Para conseguir o benefício, em muitos casos o
judiciário tem sido a única saída para os segurados que tem o
auxílio-doença negado ou cortado. E com a operação pente fino nos
benefícios, feito pelo INSS, os cortes tem sido constantes.
Na justiça e preciso ter muito cuidado com o
tipo de processo, pois se o pedido for negado, o segurado perde a última
chance de ter a cobertura da previdência.
Diferentemente do que ocorre no INSS, a
perícia da justiça tem tempo para fazer um exame mais completo, em
muitos casos e examinado por um perito especialista na doença que causou
a incapacidade.
A decisão sobre a concessão do benefício não
ficará nas mãos apenas de um profissional, como o perito do INSS, pois
um Juiz Federal irá analisar os exames e todos os argumentos apresentado
pelo advogado do segurado.
Com uma análise mais completa, a justiça terá mais condições de dizer
se a incapacidade é temporária ou permanente. O segurado que tem uma
incapacidade irreversível tem mais chance de ter, mais depressa a
aposentadoria por invalidez.