Na
sessão desta quarta-feira (12), o Tribunal de Contas dos Municípios
opinou pela rejeição das contas da Prefeitura de Santo Estevão,
referentes ao exercício de 2011, da responsabilidade de Rogério dos
Santos Costa.
O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, imputou multa no valor
de R$ 5 mil ao prefeito, por várias irregularidades contidas no
relatório e, ainda, a aplicação de outra no valor de R$ 39.600,00,
equivalente a 30% de seus vencimentos, em razão de ter deixado de
ordenar ou promover a redução do montante da despesa total com pessoal.
A receita municipal arrecadada
alcançou o importe de R$ 56.067.250,32 e a despesa executada atingiu a
quantia de R$ 58.070.864,13, demonstrando um déficit orçamentário de
execução de R$ 2.003.613,81.
A despesa total com pessoal foi
realizada no montante de R$ 27.911.781,86, correspondendo a 54,52% da
receita corrente líquida de R$ 51.195.841,26, caracterizando-se assim o
descumprimento da legislação, cujo limite máximo é de 54%, comprometendo
o mérito das contas.
Ainda de acordo com o relator, o
prefeito de Santo Estevão também cometeu vários outros ilícitos, sendo
os mais relevantes a abertura de créditos adicionais especiais sem
prévia autorização legislativa; falhas técnicas na abertura e
contabilização de alterações orçamentárias; baixa cobrança da Dívida
Ativa Tributária; não observância ao art. 29-A, da Constituição Federal
(Transferência de Recursos ao Poder Legislativo); e relatório de
Controle Interno sem atender às exigências legais.
As demais obrigações
constitucionais foram cumpridas: 26,52% na educação, num investimento
total de R$ 20.636.863,24, quando o mínimo é de 25%; 68,60% dos recursos
do FUNDEB na remuneração dos profissionais em efetivo exercício do
magistério, cujo mínimo é de 60%, aplicando um total de R$
11.939.040,79; e 15,12% nos serviços e ações de saúde, com um total de
R$ 4.3332.722,86, sendo o mínimo 15%