Um levantamento feito pelo
G1 nesta terça-feira (4) no Sistema de
Divulgação de Candidaturas 2012,
o DivulgaCand, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aponta que foram
deferidas as candidaturas de 12 candidatos a vereador em diversos
municípios da Bahia com o grau de instrução indicado como "analfabeto".
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), se o candidato não
apresentar um comprovante de escolaridade, ele é cadastrado
automaticamente no sistema como analfabeto. Neste caso, o juiz eleitoral
pode requerer uma declaração de próprio punho do candidato para ele
provar que sabe ler e escrever porque por lei, uma pessoa analfabeta não
pode disputar as eleições.
O
G1 entrou em contato com as nove zonas eleitorais
onde estão inscritas as candidaturas deferidas dos "analfabetos" para
verificar a situação dos processos, e nos casos em que não foram
apresentados os comprovantes de escolaridade, foram realizadas
declarações de próprio punho, como prevê a lei, mas os dados que estão
divulgados no site não foram atualizados.
Foi o que aconteceu com a candidata Maria de Fátima Nogueira (PR),
conhecida como Lia, de Dias D´Ávila. Ela consta como analfabeta no
cadastro do DivulgaCand, mas atestou escolaridade ao apresentar um
comprovante de conclusão do ensino médio no cartório da 186ª zona
eleitoral, segundo a chefe do cartório Débora Conceição. Ainda de acordo
com Débora, os dados divulgados no sistema do TSE estão desatualizados.
"Esse dados que estão divulgados são de quando a pessoa tira o título
de eleitor. A pessoa precisar ir até a sua zona eleitoral para atualizar
os dados, o que a maioria não faz", esclarece.
Candidatos (Foto: Reprodução/TSE)
O mesmo problema de falta de atualização de cadastro foi informado
pelos chefes de cartório nas zonas eleitorais onde estão inscritos os
candidatos Alcides Costa Nunes (PT), de
Botuporã; Antônio Carneiro da Silva (PP), de
Ubaíra; Edinália da Silva Jesus (PSB), de
Itacaré; Edvaldo da Silva Cabral (PSD), de
Anagé; Elicio Freitas de Oliveira (PSC), de
Itaberaba; Eva Teles dos Santos (PR), de
Contendas do Sincorá; Evandro Alves de Jesus (PT), de
Miguel Calmon; Florisvaldo Morais dos Santos (PTB), de Anagé; Juvenal Dias Moreira (PSC), de
Itapebi; Mária de Fátima Nogueira (PR), de Dias D'ávila.
Em contato com o cartório da 38ª zona eleitoral em Ubaíra, a chefe da
unidade Elaine Sales Santos informou que, no caso do candidato Antônio
Carneiro da Silva (PP), além da declaração de próprio punho, julgada
como "pouco esclarecedora" pelo juiz eleitoral, ela explicou que não foi
possível identificar a autenticidade formal da declaração de
escolaridade, e por isso, o juiz designou uma audiência para verificar a
alfabetização do candidato. "Na audiência, o juiz apresentou dois
textos ao candidato, podendo ele escolher qual dos dois iria ler em voz
alta. Ele leu, o juiz fez anotações a respeito da leitura, e ditou um
texto para ele escrever, tudo isso na presença do promotor eleitoral.
Assim, ele foi considerado apto", relata.
Além destes, outros dois candidatos tiveram a candidatura indeferida,
ou seja, não reuniram as condições necessárias ao registro. Um deles, o
candidato Edmundo de Jesus (PSC), de Dário Meira, não contestou a
impugnação por falta do comprovante de escolaridade. Já as candidaturas
de Jivaldo Ramos Freire (PSD), de Anagé, e de Moacir Bezerra de Oliveira
(PSDB), de Dias D'ávila, estão indeferidas com recurso, situação em que
o processo ainda aguarda julgamento.