Uma bebê de apenas 3 meses foi esfaqueada em Bauru, no interior de São Paulo, por causa de um celular. A menina estava no colo da mãe quando um assaltante abordou a mulher para obter o celular. De acordo com o G1, a mãe informou que não reagiu e entregou o dinheiro, porém não estava com o aparelho celular. A falta do equipamento foi suficiente para que ela e a criança fossem atingidas pelo suspeito. O caso aconteceu no sábado (16), em um bairro residencial, quando mãe e filha iam para o supermercado e foram abordados por uma dupla de moto. "Eu entreguei o dinheiro para ele e disse que não tinha mais nada, mas ele insistiu, não sei se ele achava que eu tinha escondido o celular entre a bebê e eu, ele ficou dizendo que eu não tinha só isso e pediu o celular”, disse a mãe. Não houve testemunhas do incidente. A dona de casa recebeu quatro pontos para fechar os ferimentos em um dos braços e o bebê levou outros três pontos em um dos bracinhos. "Em pleno sábado de manhã fazem isso, imagina quem precisa sair à noite, para trabalhar. Está complicado”, lamentou a mãe.
O juiz Leandro Jorge Bittencourt do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Guarulhos (SP), considerou espancar uma menina de 13 anos, usando um fio elétrico, porque ela perdeu a virgindade com o namorado, um “mero exercício do direito de correção“. Ele absolveu o pai de uma garota que assim o fez. Na decisão, o magistrado ainda afirma que as pancadas, que causaram ferimentos de mais de 20 centímetros nas costas da jovem, foram dadas com “moderação”. Já os cabelos cortados pelo genitor na mesma ocasião, foram para “protegê-la” de confusões na escola. Segundo denúncia do Ministério Público de São Paulo, o homem espancou a filha após de descobrir que ela mantinha um relacionamento sério com um rapaz e que havia perdido sua virgindade com ele. A surra causou oito lesões de até 22 centímetros de comprimento nas costas dela. Ele também cortou o cabelo da jovem. Para o juiz “a real intenção do pai era apenas corrigir a filha”. Ainda segundo ele, “é preciso que se use em excesso ou de modo inconveniente os meios disciplinadores, sem o que a conduta não pode ser considerada criminosa, mas apenas mero exercício do direito de correção”. O Ministério Público vai recorrer da decisão judicial. (BocaoNews)