domingo, 29 de janeiro de 2017

SP contraria lei que existe há 2 anos e mantém revista íntima em presídios


 

 


  • Internos no pátio do presídio de Franco da Rocha (Grande São Paulo) Internos no pátio do presídio de Franco da Rocha (Grande São Paulo)
A lei que proíbe a revista íntima nas unidades prisionais de São Paulo existe desde 2014, mas ainda não é cumprida no sistema penitenciário, no entendimento do Ministério Público estadual. Um relatório nacional da Secretaria de Direitos Humanos, da Presidência da República, divulgado no fim de 2016, aponta que "o procedimento de revista íntima ainda ocorre mesmo que possua uma proibição legal" em ao menos uma prisão na capital paulista.
Além disso, a Promotoria de Justiça de Direitos Humanos investiga denúncias de violações de direitos em unidades prisionais paulistas. De acordo com os promotores, apesar de proibido pela lei 15.552, visitantes de presos são obrigados a tirar a roupa e a fazer sequências de agachamentos, com o objetivo de verificar se carregam dentro do corpo objetos ilícitos, como drogas, por exemplo. A lei nomeia esse procedimento de "revista íntima", enquanto a promotoria se refere à prática como "revista vexatória". 
Um documento entregue à Corregedoria Geral da Justiça em julho de 2016, assinado por promotores e defensores públicos estaduais, afirma que a realização da revista vexatória (expressão usada no texto) é confirmada "por todas as direções de unidades prisionais do Estado de São Paulo, com exceção daquelas que possuem scanners corporais".