A lei que proíbe a revista íntima nas unidades prisionais de São Paulo
existe desde 2014, mas ainda não é cumprida no sistema penitenciário, no
entendimento do Ministério Público estadual. Um relatório nacional da
Secretaria de Direitos Humanos, da Presidência da República, divulgado
no fim de 2016, aponta que "o procedimento de revista íntima ainda
ocorre mesmo que possua uma proibição legal" em ao menos uma prisão na
capital paulista.
Além disso, a Promotoria de Justiça de
Direitos Humanos investiga denúncias de violações de direitos em
unidades prisionais paulistas. De acordo com os promotores, apesar de
proibido pela lei 15.552, visitantes de presos são obrigados a tirar a
roupa e a fazer sequências de agachamentos, com o objetivo de verificar
se carregam dentro do corpo objetos ilícitos, como drogas, por exemplo. A
lei nomeia esse procedimento de "revista íntima", enquanto a promotoria
se refere à prática como "revista vexatória".
Um documento
entregue à Corregedoria Geral da Justiça em julho de 2016, assinado por
promotores e defensores públicos estaduais, afirma que a realização da
revista vexatória (expressão usada no texto) é confirmada "por todas as
direções de unidades prisionais do Estado de São Paulo, com exceção
daquelas que possuem scanners corporais".