26/11/2014 15h34
Segundo o Inca, a doença é considerada um câncer da
terceira idade, já que aproximadamente três quartos dos casos no mundo
ocorrem a partir dos 65 anos.
Agência Brasil - Foi publicada hoje (26) no Diário Oficial da União a
Lei 13.045, que garante a detecção precoce do câncer de próstata pelo
Sistema Único de Saúde (SUS).
Com a publicação, as unidades de saúde da rede pública são obrigadas a
fazer exames de detecção precoce do câncer de próstata sempre que, a
critério médico, o procedimento for considerado necessário.
A lei prevê a sensibilização de profissionais de saúde por meio da
capacitação e da reciclagem em relação aos novos avanços nos campos da
prevenção e da detecção precoce da doença.
Dados do Instituto Nacional do Câncer (Inca) indicam que, no Brasil, o
câncer de próstata é o segundo mais comum entre homens – seguido pelo
câncer de pele não melanoma. Em valores absolutos, é o sexto tipo mais
comum no mundo e o mais prevalente em homens, representando cerca de 10%
do total.
Ainda segundo o Inca, a doença é considerada um câncer da terceira
idade, já que aproximadamente três quartos dos casos no mundo ocorrem a
partir dos 65 anos. Na fase inicial, a evolução é silenciosa. Muitos
pacientes não apresentam sintomas ou, quando apresentam, são semelhantes
aos do crescimento benigno da próstata (dificuldade de urinar,
necessidade de urinar mais vezes durante o dia ou a noite). Já na fase
avançada, o câncer de próstata pode provocar dor óssea, sintomas
urinários, infecção generalizada e insuficiência renal.
A estimativa é que, neste ano, 68.800 novos casos de câncer de próstata sejam registrados no Brasil.