Por determinação de lei, os gestores municipais devem elaborar, até 2 de agosto do ano que vem, um plano de gestão integrada dos resíduos sólidos
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O prazo para os prefeitos de todo o Brasil acabarem com os lixões e
tomarem outras providências relacionadas à gestão do lixo produzido nos
municípios que governam está logo ali. Por determinação da Lei Nacional
de Resíduos Sólidos (nº 12.305/2010), de autoria do Ministério do Meio
Ambiente, os gestores municipais devem elaborar, até 2 de agosto do ano
que vem, um plano de gestão integrada dos resíduos sólidos, focado no
fim dos lixões e construção de aterros sanitários, além de implantar a
coleta seletiva e promover a educação ambiental. A nova lei prevê ainda
aos municípios regular o setor produtivo quanto ao manejo e disposição
final dos resíduos e promover a inclusão social dos catadores de
materiais reutilizáveis e recicláveis. No entanto, a realidade dos
municípios baianos mostram que dificilmente as determinações da lei
serão cumpridas dentro do prazo, o que pode acabar complicando a vida
dos gestores. É o que afirma a promotora de Justiça Coordenadora da
Câmara Temática de Saneamento do Ministério Público do Estado da Bahia
(MPE-BA), Karinny Guedes. “Após o prazo, os prefeitos poderão ser
responsabilizados judicialmente, inclusive, por prática do crime. O
desejável é que (os prefeitos) se conscientizem não só das imposições
legais, como também das nefastas consequências aos munícipes da
existência dos famigerados lixões”, afirmou. A promotora lembrou que a
legislação atual prevê duras sanções aos gestores negligentes. “A Lei n°
12.305/2010, o Decreto nº 7.404/2010 e a Lei nº 9.605/98 preveem
sanções como multa e prisão para os gestores municipais que descumprirem
a legislação atual. Mas a aplicação de tais penalidades depende da
constatação de que a omissão do gestor é injustificada”, adianta. De
acordo com Karinny Guedes, as multas variam de R$ 5 mil a R$ 50 milhões e
a pena de prisão prevista para o crime é de um a cinco anos de
reclusão.