Horizonte MS/Foto: Divulgação
A partir desta segunda-feira (10), os estabelecimentos comerciais de todo o país são obrigados a discriminar na nota fiscal ou em local visível os impostos
embutidos no preço dos produtos e serviços. De acordo com a Lei 12.741,
quando fizer uma compra, o consumidor tem de ser informado sobre o
valor aproximado do total dos tributos federais, estaduais e municipais,
cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.
Embora a lei estabeleça para esta segunda-feira a data em que a
exigência entra em vigor, muitas empresas alegam que falta ainda a
regulamentação da lei e dizem que, por isso, não sabem como adequar seus
sistemas informatizados às novas regras.
O presidente da Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas, Roque
Pellizzaro Junior, foi enfático ao dizer que o setor que representa não
está preparando para as mudanças. “O Ministério da Justiça tem de
regulamentar a lei. Só a partir da regulamentação teremos a noção
correta de como as empresas se prepararão para discriminar corretamente
os impostos nas notas”, disse Pellizzaro à Agência Brasil.
Segundo ele, as companhias de pequeno porte terão muita dificuldade
porque as empresas que fornecem os programas de computador para elas não
sabem ainda como adequar os sistemas. Pellizzaro também acredita que as
entidades de defesa do consumidor não autuarão as empresas antes da
regulamentação. Para ele, depois de publicada a regulamentação da lei, é
possível que seja dado um prazo para que as empresas ajustem os
sistemas informatizados.
Até a última sexta-feira (7), o Procon do Distrito Federal manifestava
disposição de cumprir a lei. Ao ser consultado, um dos supervisores, que
preferiu não se identificar, informou que a orientação era cumprir a
lei, já que as empresas tiveram, desde dezembro, data da publicação da
lei, prazo suficiente para se adequar.
À Agência Brasil, o Ministério da Justiça não informou quando a
regulamentação será publicada, mas o presidente da CNDL acredita que
isso ocorra nesta semana.
Pela lei, a apuração do valor dos tributos incidentes deve ser feita
separadamente para cada mercadoria ou serviço, inclusive na hipótese de
regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes,
varejistas e prestadores de serviços, quando couber.
Pela lei, têm de ser informados ao consumidor os impostos sobre
Operações Financeiras (IOF) e sobre Produtos Industrializados (IPI), o
relativo ao Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do
Servidor Público (PIS/Pasep), as contribuições para o Financiamento da
Seguridade Social (Cofins) e de Intervenção no Domínio Econômico (Cide),
além dos impostos Sobre Serviços (ISS) e sobre Circulação de
Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).
Agência Brasil