sexta-feira, 12 de abril de 2013

Redução de Pena para quem faz leitura em São Paulo


. A minuta foi aprovada pelo corregedor-geral do Estado, o desembargador José Renato Nalini. O documento prevê que para cada 30 dias de leitura, o detento terá uma redução de 4 dias na pena. A proposta apresenta por juízes assessores da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) afirma que uma mudança no artigo 126 da Lei 7.210/84, torna possível a remição da pena pelo estudo, antes aplicada apenas ao trabalho. O texto da minuta considera a leitura como um trabalho intelectual, além de ser uma atividade que contribui para o processo de reinserção social dos presos "pela capacidade de agregar valores éticos-morais à sua formação". Ainda de acordo com o documento, "a proposta demonstra a crença do Poder Judiciário pela leitura, como método factível para o alcance da reinserção social dos presos, preconizando um sistema penitenciário orientado a promover, estimular e reconhecer os avanços e progressões dos sentenciados, contribuindo, destarte, para a restauração de sua autoestima, na perspectiva da harmônica reintegração à vida em sociedade, objetivo principal da execução de pena". A iniciativa é inédita no Estado. Goiás, Paraná, Piauí e Santa Catarina já adotaram práticas semelhantes. Apenas os presos que saibam ler e escrever poderão se beneficiar da medida. A participação será voluntária e a seleção dos detentos será feita por uma comissão, nomeada e presidida pelo diretor da unidade carcerária. Os presos terão até 30 dias para a leitura de uma obra e deverão apresentar uma resenha a respeito do tema, que fica sujeita a correção para validação do período de estudo. Um mês de leitura reduzirá em quatro dias o tempo de reclusão da sentença. A cada ano, a decisão do TJ-SP permitirá que o preso desconte 48 dias da sua pena total.