O
magistrado entendeu que, por ter mais da metade dos votos válidos
considerados nulos, o pleito majoritário não se mostrou capaz de
legitimar a escolha do gestor público municipal como resultado da
vontade dos eleitores. Da decisão ainda cabe recurso ao Tribunal
Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).
Na
cidade, 53,56% dos votos válidos foram direcionados aos candidatos
Américo José da Silva (PSD) e Ioná Queiroz Nascimento (PT) – que tiveram
as candidaturas indeferidas em decisão definitiva pela Justiça
Eleitoral. A decisão do juiz era aguardada para saber se na cidade seria
convocada nova eleição ou se seria diplomada a candidata Emiliana de
Zequinha da Mata (PP), primeira colocada na disputa ao cargo de prefeito
do município.
Na
sentença, divulgada em coletiva de imprensa, na tarde desta segunda, o
magistrado fundamenta sua interpretação no artigo 224 do Código
Eleitoral e no artigo 64, inciso III, da Resolução 23.372 do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE). “Pode-se concluir que a realização de nova
eleição é a medida que mais se harmoniza com a legislação eleitoral
afeta e que condiz com a realidade, com o princípio democrático e o
exercício do poder político pelo povo”, afirma.
Nova data
Caberá
ao TRE-BA, caso a decisão seja mantida pela Corte, a definição da data
de realização das novas eleições. Em Camamu, a solenidade de diplomação
será realizada apenas para os eleitos vereadores. Assume a gestão da
cidade, até a escolha do novo gestor, o presidente da Câmara Municipal.
A
candidata Emiliana de Zequinha da Mata (PP), primeira colocada na
disputa ao cargo de prefeito do município, substituiu o então candidato
da chapa do PP, Zequinha da Mata (que teve o registro indeferido), em 6
de outubro, véspera da eleição.