20/05/2017 12h03
Segundo a Justiça Federal, a defesa de Lula
apontou que a decisão do TCU foi tomada fora de prazo, em razão do
período de mais de cinco anos entre as ocorrências e a decisão do
tribunal. No entanto, o argumento não foi aceito pelo juiz.
A Justiça Federal em São Paulo negou pedido de liminar do ex-presidente
Luiz Inácio Lula da Silva e determinou que os presentes que ele recebeu
de chefes de Estado em visitas oficiais deverão ser incorporados ao
patrimônio da União. A decisão, da última quarta-feira (17), é do juiz
federal Carlos Alberto Loverra, da 1ª Vara Federal de São Bernardo do
Campo (SP). “Presentes recebidos de chefes de Estado ou de Governo de
outros países em visitas oficiais, devem receber o tratamento geral de
destinação à União, pois, em tese, ao Brasil foram ofertados e não à
pessoa do presidente, ressalvados aqueles objetos de caráter
personalíssimo ou consumíveis”, disse o juiz na decisão. No pedido de
liminar, o ex-presidente pretendia a anulação da decisão do Tribunal de
Contas da União (TCU) que determinou a incorporação dos presentes ao
patrimônio da União em agosto de 2016. Segundo a Justiça Federal, a
defesa de Lula apontou que a decisão do TCU foi tomada fora de prazo, em
razão do período de mais de cinco anos entre as ocorrências e a decisão
do tribunal. No entanto, o argumento não foi aceito pelo juiz. “O
argumento quanto ao prazo decadencial não deve ser aceito, tendo em
vista que a contagem de tempo inicia-se no dia de desligamento do
presidente do cargo, o que ocorreu 31 de dezembro de 2011. Como a
decisão do TCU foi prolatada em 31 de agosto de 2016, não chegou a
completar o prazo legal de cinco anos”. As informações são da Agência Brasil.