Lei da gorjeta agrada garçons e patrões
Pela lei, tudo
agora é contabilizado no contracheque. Deste modo, toda a gorjeta é
direto dos funcionários. Empregados devem fazer o rateiro entre eles
Para o garçom Antônio Marcos da Silva, a lei é uma coisa boa, "pois o combinado não sai caro"
(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil) |
Sancionada no último dia 13 pelo presidente Michel
Termer, a Lei da Gorjeta (13.419/2017) completou uma semana com
avaliação positiva por parte dos garçons e patrões. A lei vale para
todos estabelecimentos comerciais do país, tais como bares,
restaurantes, hotéis, motéis, dentre outros, onde funcionários recebam
valor adicional por parte dos clientes por conta da prestação de serviço
no atendimento.
“A lei é uma coisa boa, pois o combinado não sai
caro”, disse o garçom Antônio Marco. Entretanto, o profissional não está
surpreso, pois já trabalha com essa remuneração extra há muito tempo.
“A gente já vem trabalhando assim, pois há tempos o sindicato vem
atuando dentro dos padrões da nova lei”, acrescentou.
Para o diretor do Sindicato dos Empregados no
Comércio Hoteleiro, Restaurantes, Bares e Similares do DF (Sechosc),
Leonardo Bezerra Pereira, a regulamentação normatiza uma situação que já
era discutido há tempos. “Essa foi uma questão que sempre gerou
inconveniência, pois a lei normativa não existia. Contudo, desde 2011
nós vinhamos acompanhando a tramitação do processo no Congresso. O
modelo que o Sechosc trabalha é um dos exemplos adotados pela lei”,
disse.
Já presidente do Sindicato dos Empregados no
Comércio Hoteleiro, Restaurantes, Bares e Similares do Distrito Federal,
Jael Antônio da Silva, disse que lei veio como solução para um impasse
que sempre gerou problemas para os patrões. ”Ela [a lei] trouxe uma
segurança jurídica para o empresariado, tendo em vista a regulamentação.
Já que havia muita demanda de processos trabalhistas por conta da falta
de regulamentação da divisão de gorjeta”, explicou.
Detalhes
A lei altera alguns pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente no Artigo 457, que regulamenta a divisão das gorjetas entre os funcionários dos estabelecimentos, tais como garções, caixas, cozinheiros, zeladores etc, permitindo alterações no porcentual da gorjeta destinada a arcar com encargos trabalhistas e clareza na divisão entre a equipe de funcionários.
A lei altera alguns pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente no Artigo 457, que regulamenta a divisão das gorjetas entre os funcionários dos estabelecimentos, tais como garções, caixas, cozinheiros, zeladores etc, permitindo alterações no porcentual da gorjeta destinada a arcar com encargos trabalhistas e clareza na divisão entre a equipe de funcionários.
Para a lei, tanto os 10% normalmente cobrados pelo
estabelecimento, quanto qualquer valor a mais dado pelo cliente, tudo é
considerado gorjeta, pois a gratificação não é uma receita dos patrões,
mas dos funcionários. “A gorjeta deve ser dividida para toda a equipe,
pois os cozinheiros, zeladores etc também cooperam com uma boa prestação
de serviço.”, disse Jael Antônio.
Pela lei, tudo agora é contabilizado no
contracheque. Deste modo, o texto estabelece que toda a gorjeta é direto
dos funcionários, e que os empregados devem fazer o rateiro entre eles.
Porém, tudo deve ser discutido em assembleia. Nas empresas com mas de
60 funcionários, deverá ser constituída uma comissão para acompanhar e
fiscalizar a cobrança e distribuição da gorjeta.
A lei determina que as empresas devem registrar na
carteira de trabalho e na contribuição da Previdência Social o valor
fixo do salário dos seus funcionários, mas também uma média dos valores
recebidos em gorjeta durante o período de doze meses.
Antônio Marcos entende que o lançamento do valor
médio na Carteira de Trabalho gera estabilidade. “Acho melhor, pois nas
nossas férias, quando não estamos recebendo gorjetas, o nosso salário
vem com um valor calculado com a média anual de gorjetas”, avaliou.
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