quarta-feira, 24 de maio de 2017

Justiça Federal nega pedido de aposentadoria a lavradora com transtorno obsessivo

Justiça Federal nega pedido de aposentadoria a lavradora com transtorno obsessivo
Foto: Marcos Maia/ Bahia Notícias

Uma lavradora diagnosticada com Transtorno Obsessivo Compulsivo (TOC) não poderá ser aposentada por invalidez, por não estar incapacitada para o trabalho. O pedido de conversão do auxílio-doença em aposentadoria foi negado pela Subseção da Justiça Federal em Paulo Afonso e foi mantida pela 1ª Câmara Regional Previdenciária da Bahia. No recurso, a trabalhadora alegou que faz jus ao benefício, pois um laudo pericial apresenta a incapacidade para o trabalho, diante de suas condições pessoais, as circunstancias específicas do como idade, grau de instrução, contexto socioeconômico-cultural e perspectiva razoável de acesso ao mercado de trabalho e a profissão. O relator, juiz federal convocado Saulo Casali Bahia, destacou que a perícia médica judicial concluiu que a autora tem TOC, com predominância de pensamentos obsessivos ou ruminações e que a requerente não está incapacitada para o exercício de sua atividade laborativa. Quanto à questão referente aos aspectos socioeconômicos, profissionais e culturais da rurícola, o magistrado entendeu que esses argumentos precisam ser analisados juntamente com os elementos previstos no artigo 42 da Lei de Benefícios da Previdência Social, e não isoladamente.