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Saúde
17/05/2017 06h36
Segundo a agência reguladora, a inclusão não
altera as regras para importação de medicamentos com canabidiol (CBD)
ou outros extratos da maconha.
Agência Brasil - A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
divulgou ontem (16) a inclusão da Cannabis sativa L., nome científico da
maconha, em sua relação de plantas medicinais. A medida faz parte da
atualização da lista das Denominações Comuns Brasileiras (DCB), que
incluiu 19 novas substâncias entre produtos biológicos, princípios
ativos, excipientes e plantas de interesse da indústria farmacêutica
Segundo a agência reguladora, a inclusão não altera as regras para
importação de medicamentos com canabidiol (CBD) ou outros extratos da
maconha. A medida também não é uma autorização ou reconhecimento do
cultivo da Cannabis como planta medicinal. Isso porque a DCB é uma lista
de nomes oficiais para todas as substâncias que são ou podem vir a ser
de interesse da indústria farmacêutica no Brasil.
A lista é um catálogo que define os nomes oficiais de uma série de
substâncias para que a Anvisa e os fabricantes de medicamentos falem a
mesma língua. Se um fabricante, por exemplo, pedir o registro de um
medicamento, as substâncias precisam aparecer na lista para que o
fabricante faça o pedido e a Anvisa inicie a análise, independentemente
do resultado. Ou seja, qualquer processo só começa a ser analisado se a
substância já constar na lista.
No Brasil, o medicamento com Cannabis em sua fórmula é o Mevatyl, que
contém substâncias extraídas da Cannabis, mas não a planta em si. Ou
seja, o Mevatyl é obtido a partir de extratos isolados da Cannabis. A
planta não estava na lista DCB ainda. No início deste ano, a Anvisa
concedeu o registro para o medicamento no país. O produto é indicado
para o tratamento de adultos que tenham espasmos relacionados à
esclerose múltipla.
Extratos da Cannabis
Em janeiro de 2015 a Anvisa retirou o canabidiol da lista de
substâncias proibidas e autorizou a importação excepcional de uma lista
restrita de medicamentos feitos com o CBD. Em março de 2016, foi a vez
do tetrahidrocanabinol (THC) ser autorizado. Em novembro do mesmo ano, a
agência reguladora ampliou de quatro para 11 os produtos derivados de
canabinóides com importação excepcional por pessoa física.
Importação
Para a compra de outros medicamentos à base de maconha, a Anvisa tem o
seguinte procedimento: primeiramente, o paciente preenche um formulário
contendo os dados do paciente, o sintoma a ser tratado e o nome do
produto. O documento passará por avaliação, e se o pedido for aprovado, a
importação pode ser feita por bagagem acompanhada, por remessa expressa
ou por registro do licenciamento de importação.