A
pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Feira de Santana (BA), a
Justiça Federal condenou a Viabahia Concessionária de Rodovias S.A. a
implantar serviços e equipamentos na BR-324, conforme contrato firmado
entre a empresa e a União — por intermédio da Agência Nacional de
Transportes Terrestres (ANTT). A Viabahia também pagará multa em valor a
ser definido. A ANTT, por sua vez, deverá fiscalizar os processos de
instalação e impor eventuais sanções caso haja descumprimento do
contrato.
O
pedido foi feito em ação movida pelo MPF em 2015 contra a Viabahia e
ANTT, por descumprimento de prazos de instalação de diversos serviços na
via, como os sistemas de controle de tráfego, de pesagem, de
comunicação e de atendimento ao usuário.
O
órgão havia instaurado inquérito civil público em 2011 para fiscalizar o
contrato firmado. Na ação, o procurador da República Samir Cabus Nachef
Júnior considerou que “ficou evidente que diversos prazos do contrato
foram desrespeitados pela Viabahia. A ANTT, por sua vez, não cumpriu com
o seu dever de fiscalizar a prestação dos serviços, criando também
impedimentos para que ela ocorresse”.
De
acordo com a sentença, a Viabahia deverá instalar equipamentos de
detecção e sensoriamento de pista; painéis fixos e móveis de mensagens
variáveis; sensoriamento meteorológico; circuito fechado de TV;
detectores de altura; sistema de controle de velocidade; e sistema de
pesagem nos postos de pesagem fixos e através de balanças móveis.
O
valor da multa será definido na execução da sentença e destinado ao
Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. A ANTT deverá fiscalizar a
instalação e impor eventuais sanções à Via Bahia, para garantir o
cumprimento do contrato de concessão