terça-feira, 31 de janeiro de 2017

Brumado: MP-BA pede a Justiça que município garanta atendimento médico a população





Brumado: MP-BA pede a Justiça que município garanta atendimento médico a população
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) ajuizou uma ação de obrigação de fazer, com pedido liminar, para que o Município de Brumado garanta atendimento médico de crianças, idosos e pessoas com deficiência. A ação, assinada pelo promotor de Justiça Ruano Fernando da Silva leite, quer que a Justiça obrigue a municipalidade a receber e protocolar todas as solicitações de consulta apresentadas pelos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) do município, indicando data e horário da entrega do pedido, bem como a previsão de agendamento e atendimento. O pedido foi motivado considerando as inúmeras representações recebidas pelo MP relativas a crianças, idosos e pessoas com deficiência que não obtiveram êxito em agendar consultas com especialistas perante a Secretaria Municipal de Saúde de Brumado. O MP pede que seja providenciado o atendimento e assistência médica integral aos usuários, através de consultas e revisão, desde que previstas no rol de procedimentos padronizados pelos SUS, não ultrapassando o limite máximo de três meses da data do protocolo, especialmente nas especialidades de neuropediatria; fonoaudiologia; psicopedagogia; psicologia; oftalmologia; ortopedia pediátrica; otorrinolaringologia; neurologia; neurocirurgião; terapeuta ocupacional; fisioterapia; nutricionista; endocrinologista; endocrinologia pediátrica; geneticista; psiquiatria; cirurgião cabeça e pescoço; neuropsicologia; bucomaxilofacial; ortopedista especialista em joelho e em mão e neurocirurgião. Segundo o promotor, ainda deve ser observada a prioridade de crianças e adolescentes, idosos, gestantes, pessoas com deficiência e os casos de emergência. Caso não haja vaga na rede pública de saúde ou conveniada, o paciente deverá ser atendimento por médico particular, mediante pagamento de valor de mercado, observando regras de licitação. “Não restam dúvidas a respeito da obrigatoriedade por parte do Poder Público de custear e fornecer aos usuários do SUS os procedimentos necessários aos seus tratamentos, de modo que a ausência de atendimento adequado a quem necessita viola flagrantemente as normas das Constituições Federal, Estadual e da legislação infraconstitucional”, destacou o promotor