O plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (24) um projeto de lei
que modifica o Código de Trânsito Brasileiro para aumentar as penas de
motoristas bêbados ou drogados que provocarem mortes no trânsito. O
texto, que era originário da Câmara, foi alterado pelos senadores e
volta agora para última análise dos deputados.
O projeto “aumenta a pena privativa de liberdade do crime de homicídio
culposo na direção de veículo automotor, quando o agente estiver com a
capacidade psicomotora alterada em razão da influência do álcool ou de
outra substância psicoativa que determine dependência”, para cinco a
oito anos de reclusão.
Atualmente a pena prevista é de dois a quatro anos e o relatório do
senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) mantinha o projeto original com
pena mínima de quatro anos, mas foi alterado por emenda do senador
Antônio Anastasia (PSDB-MG). O objetivo do senador mineiro era evitar
que a pena mínima permitisse que o motorista condenado não chegasse a
cumprir pena em regime fechado.
Quando o acidente nessas circunstâncias não resultar em morte, mas o
motorista for enquadrado por lesão corporal culposa, a pena será
aumentada para de dois a cinco anos de reclusão se a lesão for
considerada grave ou gravíssima. No entanto, as penas restritivas de
liberdade poderão ser transformadas em restritivas de direitos se o
motorista for condenado a até quatro anos de prisão.
O projeto também estabelece a tipificação penal para “a conduta de
exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não
autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à
incolumidade pública ou privada”.
“Tal providência é salutar, tendo em vista a ocorrência, cada vez mais
divulgada pela mídia, de veículos fazendo exibições não autorizadas,
como cavalos-de-pau por exemplo, sendo que a referida conduta não se
encaixa perfeitamente no tipo atualmente existente de participação em
'corrida, disputa ou competição automobilística'”, explica o relator.
Outra emenda do senador Antônio Anastasia também incluiu no texto a
previsão de que o motorista poderá ser detido de um a três anos por
dirigir tendo ingerido álcool ou qualquer substância que altere a
consciência, independente da quantidade. Atualmente, o motorista só é
preso a partir de uma determinada quantidade de álcool por litro de
sangue.
As informações são da Agência Brasil.