As verbas eram transferidas para contas específicas dos programas – como Fundeb (Fundo Nacional de Educação Básica), Pnae (Programa Nacional de Alimentação Escolar) e PAB (Piso da Educação Básica) – , mas eram desviados pelos gestores, causando rombo nos cofres púbicos e prejudicando a prestação dos serviços à população dos municípios.
Para movimentar a verba, os gestores faziam saques permitidos por lei para pagamento de serviços e por meio de depósito ou transferência em conta bancária do fornecedor contratado.
Por conta disso, no último dia 30 de setembro, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou duas ações civis públicas, com pedido de liminar contra o Banco do Brasil e a União para obrigar a Instituição financeira a impedir que verbas federais repassadas aos municípios sejam retiradas ou transferidas de forma irregular.
Segundo o procurador da República Thiago Modesto Rabelo, a estimativa de recursos desviados que constam na ação foi feita por amostragem, e o prejuízo é muito maior, atingindo inclusive outras cidades. Segundo ele, os gestores responsáveis já respondem na justiça por conta destes ilícitos.