28/10/2016 15h47
O ministro das Cidades, Bruno Araújo,
informou, por meio de nota, que a medida atende às diversas
manifestações realizadas no Brasil
Pessoas físicas poderão financiar construção de unidades do Programa Minha Casa, Minha Vida até 2017. A Portaria 539/2016,
publicada hoje (28) no Diário Oficial da União, estabelece regras de
transição para financiamento de construção de unidades habitacionais
para pessoas físicas com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS).
Até 31 de dezembro de 2017, os empreendimentos que apresentarem alvará
de construção concedido até 31 de dezembro deste ano e tenham sido
vistoriados ao menos uma vez pelo agente financeiro, poderão fazer
contratação individual no Minha Casa, Minha Vida.
O ministro das Cidades, Bruno Araújo, informou, por meio de nota, que a
medida atende às diversas manifestações realizadas no Brasil,
especialmente de pequenos construtores, que alegaram preocupação com as
regras estabelecidas pelo governo anterior.
“Nosso objetivo é garantir segurança jurídica para aqueles que já
fizeram investimentos contando com o apoio da União. Queremos
tranquilizar o setor na construção de unidades habitacionais à
população, preservando a geração de empregos”, disse.
O prazo também foi estendido para a venda de unidades habitacionais do
programa. Para aqueles que já possuem “habite-se” ou documento
equivalente concedido pelo órgão municipal competente, a aquisição
deverá ocorrer no prazo máximo de 180 dias, contados a partir da
expedição do “habite-se”, dispensando a vistoria preliminar do agente
financeiro do FGTS.