terça-feira, 5 de julho de 2016

Ministério Público realiza audiência pública para discutir escassez de água em Brejões



 

A crise hídrica que atinge a região de Brejões, no sudoeste baiano, foi alvo de uma audiência pública organizada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA). Dentre os principais problemas apontados, foram destacados a falta de recursos para a construção de uma barragem, a dificuldade de solucionar a escassez hídrica apenas com a perfuração de poços artesianos, bem como a falta frequente de abastecimento nos bairros de topografia mais elevada.
 
Segundo o representante do Inema, das 12 outorgas de água concedidas em Brejões, 11 estão irregulares. A Embasa, por sua vez, destacou a estiagem como causa da falta de água. O prefeito Alan Santos salientou, porém, que “não adianta apenas trazer água de outros locais, sendo fundamental a construção da barragem”.
 
Para atender aos encaminhamentos aprovados, o Inema deverá mandar seus relatórios para o MP, que realizará uma fiscalização para verificar a situação das outorgas e do uso irregular de recursos hídricos em Brejões. A Embasa deverá apresentar um cronograma de providências para melhoria da distribuição de água, bem como iniciar processo de fiscalização de desmatamento de matas ciliares, com o apoio do Inema.
 
A reunião ocorreu na última semana e contou com a presença do promotor de Justiça Ariel José Guimarães Nascimento; da juíza de Direito, Emília Gondim Teixeira; do prefeito do Município, Alan Andrade Santos; do presidente da Câmara de Vereadores, Murilo Cajaíba Mendonça; e de representantes do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) e da Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa).
 
“Há um problema recorrente de escassez de água em Brejões”, alertou o promotor de Justiça, acrescentando que “com base no que foi apresentado pelos envolvidos, foi aprovada uma série de encaminhamentos importantes no encontro”. 
 
A Prefeitura e a Embasa se responsabilizaram por elaborar um levantamento dos locais críticos de escassez de água, cabendo à Embasa, em especial, informar previamente aos consumidores quando ocorrer suspensão de fornecimento.