terça-feira, 6 de outubro de 2015

Tribunal de Justiça suspende efeitos de liminar contra prefeito de São Gonçalo dos Campos


 

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Tribunal de Justiça suspende efeitos de liminar contra prefeito de São Gonçalo dos Campos
Foto: Ed Santos/Acorda Cidade


O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ) suspendeu os efeitos da liminar que determinava o afastamento do prefeito Antônio Dessa Cardozo da Prefeitura de São Gonçalo dos Campos. A decisão foi publicada no final da tarde desta segunda-feira (5).
A suspensão da medida atendeu a Mandado de Segurança proposto na Presidência do Tribunal de Justiça, onde o ato foi desfeito pelo próprio presidente do TJ, desembargador Eserval Rocha.
Em sua decisão, o presidente do TJ Bahia justificou como “insuficientes os fundamentos elencados pelo julgador de primeiro grau”, para justificar o afastamento do prefeito Antônio Dessa Cardozo.
O desembargador Eserval Rocha enfatizou, ainda, que o afastamento do prefeito Antônio Dessa Cardozo “ofenderia a ordem pública, porquanto gera instabilidade na comuna, com a alternância de poder”.
Com base nessas justificativas, o presidente do TJ Bahia, desembargador Eserval Rocha, determinou a suspensão dos efeitos da liminar. A decisão deverá ser cumprida imediatamente.
O afastamento
De acordo com a assessoria de comunicação do Ministério Público Estadual (MP-BA), ele foi afastado da gestão municipal por determinação do juiz José Brandão Netto, que deferiu o pedido cautelar apresentado pelo MP, por meio da promotora de Justiça Laise Carneiro.
Ainda de acordo com o MP, uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa foi ajuizada pela promotora de Justiça contra o prefeito no ano de 2014 e, de acordo com ela, a manutenção do gestor no cargo trazia riscos à instrução deste processo. Além disso, Antonio Cardozo foi intimado pelo juiz para realizar perícia grafotécnica, mas não compareceu à delegaci