sexta-feira, 16 de outubro de 2015

Filhos do prefeito de São Gonçalo são processados por praticarem crime contra honra do juiz

 Está registrada na Vara Crime de São Gonçalo dos Campos,  queixa criminal contra João Pedro Labriola Cardozo e Janaína Labriola Cardozo, ambos filhos do prefeito Antônio Dessa Cardozo (PSD), popular ‘Furão’. De acordo com a queixa, no dia 05 de outubro, por volta das 18h, os acusados, utilizaram as redes sociais INSTAGRAM e FACEBOOK, para caluniarem, difamarem e injuriarem o Magistrado titular da Vara Cível da Comarca de São Gonçalo dos Campos, José de Souza Brandão Netto, que estava no exercício suas funções.
De acordo com a denúncia, foram recolhidas provas, que após decisão judicial, os denunciados iniciaram uma série de ataques verbais contra o Poder Judiciário e contra a honra do Magistrado. 
O primeiro acusado na denúncia foi João Pedro Labriola Cardozo, disse que “o Juiz de São Gonçalo dos Campos é incoerente e incorreto (...) fica notório a PERSEGUIÇÃO, para não dizer PRÉ-JULGAMENTO e LOUCURA de um Juiz que teve seu irmão, também Juiz, afastado dos poderes por julgamentos incoerentes, apresentando esquizofrenia!! Imaginamos que algo pessoal o motivou, nessa história toda haveria um único beneficiado, o qual comemorou com fogos e churrasco na sua fazenda antes mesmo desta incoerência ter sido divulgada”.
A narrativa exposta pelo primeiro acusado imputa falsamente ao ofendido o crime de prevaricação e corrupção passiva privilegiada, notadamente ao utilizar as seguintes expressões: “incorreto”, “perseguição”, “motivação pessoal” e “terceiro beneficiado”. Com efeito, o denunciado João Pedro afirma que o Magistrado teria proferido decisão para satisfazer interesse ou sentimento pessoal e beneficiar terceira pessoa, o que configuraria, em tese, os delitos de prevaricação (art. 319 do CP) e corrupção passiva privilegiada (art. 317, § 2º, do CP).
E mais, ao apontar características depreciativas do Magistrado, afirmando que o último foi incoerente, decidiu com prejulgamento e agiu com loucura, o acusado João Pedro insultou a vítima, ofendendo a sua dignidade e atingindo sua honra subjetiva.
Também a segunda denunciada, atentou contra a honra do Magistrado e da Administração Pública lançando no seu perfil social da rede INSTAGRAM  que “como acatar a decisão de um Juiz incoerente, que não segue nem mesmo os princípios que regem a sua magistratura?!! Juiz esse que possui um histórico de apenas querer atrair para si os holofotes da imprensa, de tentar instaurar o caos na sociedade, assim como, possui um histórico familiar de esquizofrenia, já que seu irmão (também juiz), foi recentemente afastado do cargo por não poder mais julgar com discernimento. Afastar um Prefeito porque não podia superar a pressão do Ministério Público e da outra parte do processo?! Então pra que ele serve? Qual a finalidade dele??”
O procedimento aponta que a segunda acusada também imputou falsamente os crimes de prevaricação e corrupção passiva privilegiada ao ofendido, aduzindo que o mesmo é “incoerente e não segue os princípios da magistratura”, além de ter sucumbido à “pressão do Ministério Público e da outra parte”.  
Não satisfeita, a segunda denunciada ainda insultou o Magistrado, denegrindo sua imagem, ao alardear que o mesmo “possui um histórico de apenas querer atrair para si os holofotes da imprensa, de tentar instaurar o caos na sociedade”. Acrescente que as indagações lançadas pela acusada nas redes sociais, por meio das expressões “Então pra que ele serve? Qual a finalidade dele??”, constituem afirmação de conceitos negativos e depreciativos da honra do Magistrado, verdadeiro escárnio.
JOÃO PEDRO LABRIOLA CARDOZO e JANAINA LABRIOLA CARDOZO encontram-se incursos nos artigos 138, 139 e 140, c/c o artigo 141,  todos do Código Penal, razão pela qual pugna o Ministério Público pela deflagração de processo criminal e a citação dos denunciados para apresentarem respostas preliminares, bem como requer a oitiva da vítima e das testemunhas abaixo arroladas, interrogatórios dos acusados e, ao final, sejam os mesmos condenados nas penas previstas em lei.