terça-feira, 15 de setembro de 2015

Ilhéus: Fábrica de chocolate é condenada por descumprir normas de segurança

Ilhéus: Fábrica de chocolate é condenada por descumprir normas de segurançaA Justiça do Trabalho condenou a empresa Joanes Industrial S.A Produtos Químicos e Vegetais, situada em Ilhéus, no sul da Bahia, a pagar indenização de R$ 100 mil por descumprir normas de saúde e segurança no ambiente de trabalho. A empresa de chocolates produtos derivados do cacau. O pedido de condenação foi apresentado pelo Ministério Público do Trabalho da Bahia (MPT-BA). Em 2012, uma inspeção verificou 18 atos de infração, como a falta de assentos nos postos de trabalho, falta de inventário atualizado de máquina ou equipamento com identificação por tipo ou capacidade, falta de prensas hidráulicas de bloco hidráulico de segurança, entre outras. Ainda foram identificados problemas como falta de comunicado de concessão de férias ao empregado, por escrito e com antecedência de no mínimo 30 dias, prolongamento da jornada normal de trabalho além do limite legal de duas horas diárias, percentual referente ao FGTS não depositado mensalmente aos empregados, além de outros problemas de adequação dos postos de trabalho. Os problemas foram corrigidos no final de 2012, mas mesmo assim a empresa respondeu a ação civil diante da gravidade dos problemas verificados. “Ainda que nenhum acidente tenha sido constatado nesse período, o desrespeito às normas legais, em especial a que trata da segurança no trabalho em máquinas e equipamentos e a que trata de ergonomia, os trabalhadores foram expostos a riscos, sendo o erro reparado apenas após a autuação pela fiscalização do trabalho”, avaliou o procurador Ilan Fonseca. Além do pagamento de indenização, o juiz Camilo Fontes de Carvalho Neto, da 2ª Vara do Trabalho de Ilhéus, acatou os pedidos do MPT e determinou algumas obrigações para a empresa, como providenciar a instalação de porta eletrônica de segurança, giratória e individualizada, em todos os acessos destinados ao público, com detector de metais, travamento, retorno automático e janela para depósito do metal detectado. A indenização será revertida ao Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT) ou a entidades sem fins lucrativos. Ainda cabe recurso.