domingo, 22 de março de 2015

Funcionária vítima de abuso sexual por parte do supervisor será indenizada


 

Funcionária vítima de abuso sexual por parte do supervisor será indenizadaUma mulher que foi alvo de proposta de cunho sexual de seu supervisor receberá indenização por danos morais de R$ 5 mil. O superior prometia efetivá-la no emprego caso tivesse um caso com ele. As informações são do Migalhas.
 
Na reclamação trabalhista, a funcionária declarou que teve que passar a evitar o supervisor após saber de suas intenções sexuais e que, por medo, não contou aos superiores, já que o supervisor trabalhava a dez anos na empresa e ninguém acreditaria nela “que trabalhava sempre nervosa, acuada e constrangida”. 
 
A partir de depoimentos, o de 1º grau constatou a influência do supervisor nas admissões e dispensas de funcionários, e chegou à conclusão do assédio sexual. O TRT da 9ª região, do Paraná, manteve a sentença.
 
Porém, em recurso, a empresa argumentou que o caso deveria ser investigado com base na regra da distribuição do ônus da prova, e a trabalhadora deveria provar o assédio sofrido. O relator do recurso no TST, ministro José Roberto Freire Pimenta, não aceitou a tese, para quem somente é importante indagar a quem cabe o ônus da prova quando não há prova de fato controvertido nos autos.
 
Segundo o TRT, ficou comprovado que a operadora sofreu assédio sexual, e seria irrelevante questionar quem deveria fazer a prova.