sexta-feira, 1 de agosto de 2014

Professor que não cantar o Hino Nacional poderá pagar multa de até R$2.896,00


 

A portaria de obrigatoriedade do Hino Nacional é do juiz Brandão Netto
 O polêmico juiz, autor do Toque de Acolher, portaria que limita horários para menores permanecerem nas ruas, agora surge com uma nova ação, que já fora lançada em outras Comarcas por onde ele já passou. Agora respondendo pela Comarca de Conceição da Feira, município localizado a 130 km de Salvador, o magistrado adota uma medida que faz parte do Toque de Estudo e Disciplina (TED), que objetiva cumprir leis como a que prevê detenção ou multa por "abandono intelectual"
O juiz José Brandão Netto deixou claro em sua portaria a obrigatoriedade das  escolas públicas e privadas tocarem o Hino Nacional pelo menos uma vez por semana, sob a pena de multa variável de até quatro salários mínimos.
A portaria tem o objetivo de fazer cumprir a lei federal nº 12.031/09, que inclui esta obrigatoriedade na Lei dos Símbolos Nacionais, de 1971, que determina as disposições gerais sobre a execução do Hino Nacional.
TED também visa combater evasão escolar
A portaria que já está em vigor integra o Toque de Estudo e Disciplina (TED), que tem como idealizador o juiz José Brandão. A mesma portaria pretende reduzir a evasão escolar no município baiano, mas para isso o magistrado precisa dos dados sobre a educação no município.
Em Crisópolis-BA, cidade em que o Juiz implantou a mesma medida, no ano de 2013, oito professores foram intimados a comparecer na Delegacia de Polícia  por não terem cumprido a portaria da Judicial.