A mulher estava buscando separação do marido, segundo o processo
Um homem foi condenado a mais de 9 anos de
prisão em regime fechado por estuprar a própria mulher em Goianira,
região metropolitana de Goiânia. De acordo com a juíza Ângela Cristina
Leão, que tomou a decisão, afirma no veredicto que o matrimônio "não dá o
direito ao marido de forçar a parceira à conjunção carnal contra a
vontade".
A mulher estava buscando separação do marido,
segundo o processo. Pessoas próximas testemunharam brigas entre os dois.
O marido confessou que ameaçou a mulher com uma faca, xingando-a,
tentando constrangê-la.
Mesmo que no casamento exista uma previsão de
relacionamento sexual, isto "não é uma carta branca para o marido forçar
a mulher, empregando violência física ou moral". E acrescentou: "Com o
casamento, a mulher não perde o direito de dispor de seu corpo, já que o
matrimônio não torna a mulher objeto".
O marido alegou em sua defesa que mesmo com
intimidação, a mulher teria aceitado praticar sexo. Para a juíza, mesmo
se a mulher não ofereceu resistência física o estupro foi caracterizado
porque houve "a conduta opressora e agressiva do acusado". A vítima,
segundo ela, estava com medo.
Para configurar estupro, não é necessário a coleta
de provas físicas mostrando lesões. "A palavra da vítima é uma prova
eficaz para a comprovação da prática, corroborada pelas demais provas e
fatos", defendeu a juíza, citando depoimentos de testemunhas sobre a
agressividade do homem.
O marido não pode recorrer em liberdade e está preso em Goianira.