O
juiz José Brandão, da Vara Cível de São Gonçalo dos Campos, no nordeste
da Bahia, negou o último recurso de uma mulher condenada a pagar R$ 50
mil de indenização por danos morais ao ex-marido. A mulher foi condenada
no final de 2013, e a condenação, devido aos juros e correções, já
ultrapassa o valor de R$ 93 mil. De acordo com o blog Justiça Atuante, a
mulher, durante 20 anos, escondeu do marido que a filha que ele
registrou era de outro homem. A partir dos falatórios na cidade sobre
uma possível traição da ex-mulher, e humilhações sofridas sobre a
veracidade da paternidade de sua suposta filha, o homem levou o caso
para Justiça. Após realizar um exame de DNA, foi confirmado que ele não
era o pai da jovem. O juiz determinou que retificação do registro de
nascimento da menina para retirar o nome do pai da certidão de
nascimento. A Promotoria de Justiça emitiu um parecer para a ex-mulher
não ser condenada a pagar indenização por danos morais, mas, no
entendimento do magistrado, a enganação sofrida por um homem por mais de
20 anos não poderia passar impune.